A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em votação unânime aprovou a Súmula 370/90, segundo a qual apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral.
A redação da súmula 370 ficou assim: “caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado”
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