terça-feira, 9 de abril de 2013

Nem quem merece às vezes é reconhecido no PJ: CNJ suspende promoção em razão de magistrado com mais alta pontuação ter sido preterido pelo TJPA




Liminar suspende promoção de juíza ao cargo de desembargadora do TJPA


05/04/2013 - 18h13


Liminar suspende promoção de juíza ao cargo de desembargadora do TJPA
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expediu liminar, na última quinta-feira (4/4), para suspender a promoção da juíza Odete da Silva Carvalho ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Relator do Procedimento de Controle Administrativo 0001691-25.2013.2.00.0000, protocolado pela juíza Maria Filomena de Almeida Buarque, o conselheiro considerou que o ato da corte paraense está em desacordo com a Resolução CNJ n. 106, que dispõe sobre os critérios objetivos de aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau.
Com a liminar, fica suspensa tanto a promoção da juíza, deliberada na sessão plenária do TJPA de quarta-feira (3/4), quanto sua posse como desembargadora, que estava prevista para sexta-feira (5/4). Em sua decisão, o conselheiro acolheu o argumento da requerente, de que ela foi preterida na promoção mesmo tendo a mais alta pontuação entre os magistrados concorrentes.
De acordo com o artigo 4º da Resolução CNJ n. 106, a avaliação do magistrado para fins de promoção por merecimento deve levar em conta: desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional); produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional); presteza no exercício das funções; aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Ainda conforme a Resolução, o magistrado avaliado recebe uma pontuação para cada um desses critérios e o que tiver mais pontos deve ser o contemplado com a promoção por merecimento.
“De fato, tendo em vista o teor dos votos proferidos na Sessão do Tribunal Pleno de 3/4/2013, que julgou a promoção impugnada, a candidata mais pontuada teria sido preterida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará com o fundamento de que a candidata escolhida seria mais antiga ou simplesmente com base em critérios pessoais, o que violaria a metodologia da Resolução CNJ n. 106/2010”, escreveu o conselheiro Werner na liminar. O próximo passo do CNJ na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0001691-25.2013.2.00.0000 é reunir o Plenário para decidir se se ratifica ou não a liminar do conselheiro.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

 www.cnj.jus.br/d9tc

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