sexta-feira, 26 de abril de 2013
Miró. O poeta marginal
Miró é o poeta que deveria estar em febre do rato...
Cf. texto aqui http://blogdaboitempo.com.br/2012/06/26/miro-o-poeta-que-nao-aparece-em-febre-do-rato/#comment-14590
Nota pública das Associações Nacionais de Magistrados sobre a PEC 33/2011
Se você não conseguir visualizar esta mensagem é porque a liberdade de expressão ja foi cassada no País ou acesse este link
sábado, 20 de abril de 2013
quinta-feira, 11 de abril de 2013
ATO PÚBLICO DE Não à PEC 37 EM NATAL-RN
O Ministério Público desencadeou a campanha Brasil contra a impunidade, Não à PEC 37. Nós que fazemos parte da Universidade Federal do Rio Grande do Norte precisamos integrar este movimento, contra ou a favor.
Aqui no Rio Grande do Norte, o ato público será no próximo dia 12/04/13, às 9h, em Natal RN, na Assembleia Legislativa.
O ATO PÚBLICO será sobre o tema da campanha, onde serão debatidas as questões a ele ligadas de cunho constitucional, processual criminal, entre outros aspectos, sendo bastante enriquecedor para o acadêmico de Direito a participação no evento.
Divulguemos! Afinal, a questão diz respeito ao cambate contra os crimes dos poderosos.
Precisamos dar um basta à Justiça Penal para pobres, escrita em papel de embrulhar pão.
terça-feira, 9 de abril de 2013
LEITURA PELAS MÃOS DA CRIMINOLOGIA - O controle penal para além da (des)ilusão
COMPRARR$ 65,00
ou 6X de R$ 10,83 sem juros
Ficha Técnica
Autor(s): VERA REGINA PEREIRA DE ANDRADEISBN: 9788571064683Ano de Edição: 2012Edição: 1ª. EdiçãoNúmero de Páginas: 416Formato: 14 X 21Idioma: Português
Sinopse
Esta obra de Vera Regina Pereira de Andrade, renomada mestra e escritora, trata do controle social punitivo ou controle penal no capitalismo patriarcal, especialmente no contexto do capitalismo globalizado neoliberal, e das sociedades latino-americana e brasileira em particular. Circunscreve a Criminologia (desenvolvida com base no paradigma do controle ou reação social) como base teórica central para a análise do controle penal, incluindo a busca de um forte diálogo com as sacralizadas “ciências criminais” oficiais (Criminologia, Dogmática penal e Política criminal, todas de base positivista), suas transformações, diferentes formas de relação e situação contemporânea. E, ainda, enfatiza as potencialidades da Criminologia como importante fonte do ensino e da extensão universitárias, notadamente nas Escolas de Direito, e como importante base para a limitação da violência e para a democratização e transformação do controle penal.
Considera que a Criminologia, sobretudo aquela desenvolvida com base no paradigma do controle ou reação social (fundado a partir dos anos 1960), que inaugurou um horizonte de criticismo e criatividade perante o secular domínio da Criminologia etiológica, e que já conta com meio século de avanços e acúmulo teórico-empírico, é um saber de extraordinária fecundidade para a compreensão e o enfrentamento da problemática criminal e punitiva.
No marco desse paradigma, o controle social consubstancia as formas como a sociedade reage, formal ou informalmente, institucional ou difusamente, a comportamentos e a pessoas que, mediante a reação, são construídas como desviantes, problemáticas, ameaçadoras, indesejáveis, culpáveis, criminosas, e são, no limite, excluídas.
A função “nobre” de todo o mecanismo de controle social é, portanto, construir a linha divisória entre o bem e o mal, o autorizado e o interditado, o permitido e o proibido, entre nós e o outro, com as correspondentes estereotipias e estigmatizações excludentes; é fixar, a partir de um maniqueísmo estruturante moralista, a partir de uma lógica binária de definição e seleção, quem fica dentro, quem fica fora, quem é incluído, quem é excluído do universo controlado; lógica binária que também opõe os artífices da separação àqueles que eles apartam.
Nem quem merece às vezes é reconhecido no PJ: CNJ suspende promoção em razão de magistrado com mais alta pontuação ter sido preterido pelo TJPA
Liminar suspende promoção de juíza ao cargo de desembargadora do TJPA
Agência CNJ de Notícias
www.cnj.jus.br/d9tc
quinta-feira, 4 de abril de 2013
Estudo identifica novas classes sociais no UK de acordo com os capitais sociais, culturais e econômicos
UK 'now has seven social classes' #sociology bbc.co.uk/news/uk-220070…
— dr nic groombridge (@criminology4u) 3 de abril de 2013
terça-feira, 2 de abril de 2013
ONU retrata horror em prisões do Brasil
Depois de visita inédita ao Brasil, para inspeção de dez dias em cinco capitais, uma comitiva da Organização das Nações Unidas (ONU) concluiu que há excessiva privação da liberdade no país, baixíssima aplicação de medidas alternativas à prisão e grave deficiência de defensores públicos para os detentos. O Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária esteve no Brasil pela primeira vez em 22 anos de existência e, no relatório com as conclusões preliminares, registra que o país tem uma das maiores populações carcerárias do mundo.
Chamou a atenção do grupo a quantidade de detentos provisórios em presídios, delegacias, centros de detenção de imigrantes e manicômios judiciários: dentre os 550 mil detentos, 217 mil — quase 40% — aguardam uma decisão da Justiça, ou seja, não cumprem pena, mas prisões preventivas. Outros 192 mil mandados de prisão ainda precisam ser cumpridos, como consta no relatório.
O grupo da ONU também analisou possibilidades de detenções arbitrárias fora do sistema prisional.
Os dois integrantes que estiveram no Brasil para as inspeções, entre os dias 18 e 28 deste mês, criticaram as iniciativas de internação compulsória de dependentes do crack. Para o chileno Roberto Garretón e o ucraniano Vladimir Tochilovsky, as internações à revelia do usuário e da família ferem leis internacionais e tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
O relatório preliminar do grupo da ONU, já encaminhado a integrantes do governo da presidente Dilma Rousseff, critica o "confinamento obrigatório de viciados em crack" em São Paulo e maioria de crianças e adolescentes entre os recolhidos das ruas do Rio de Janeiro para tratamento médico obrigatório. Integrantes do grupo dizem ter sido informados que uma verdadeira operação para "limpar" as ruas está em curso em razão da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2016.
"Há informações de que agentes da polícia têm como alvo os usuários de drogas a fim de prendê-los e, muitas vezes, realizam prisões indiscriminadamente” cita o relatório. "O grupo de trabalho está seriamente preocupado com a informação de que essas medidas também são fortemente aplicadas devido a futuros grandes eventos, como a Copa e os Jogos Olímpicos que o Brasil sediará."
Os membros da equipe do Escritório das Nações Unidas para os Direitos Humanos em Genebra, na Suíça, estiveram em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza e Campo Grande. Eles se reuniram com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo;da Saúde, Alexandre Padi-lha; e outros integrantes do primeiro escalão do governo federal. O relatório final será apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, em março de 2014.
— De acordo com as normas do Direito internacional, prisão é exceção, e não regra. A principal medida provisória no Brasil ainda é a prisão. Os juízes relutam em adotar medidas alternativas, pois não há mecanismos de controle dessas medidas — disse Tochilovsky.
A comitiva também averiguou a situação de pessoas com transtornos mentais mantidas presas em centros de detenção comuns ou em manicômios judiciários, realidade mostrada pelo GLOBO em série de reportagens publicada em fevereiro. Pelo menos 800 pessoas em cumprimento de medida de segurança, aplicada a acusados considerados inimputáveis em razão de quadros de loucura, estão em presídios comuns.
Um hospital de custódia foi visitado em Fortaleza. Em São Paulo, o grupo da ONU esteve na Unidade Experimental de Saúde. O espaço abriga seis jovens que, na adolescência, cometeram crimes com grande repercussão. Depois de completarem 21 anos de idade, para não ganharem a liberdade, os jovens foram internados compulsoriamente na Unidade Experimental. A visita foi considerada como "uma das constatações mais graves" da comitiva. "O grupo está preocupado com a falta de base legal para a detenção destes indivíduos” cita o relatório preliminar.
O documento também aponta que muitos hospitais de custódia são utilizados para "deter viciados em drogas’! É o caso do Centro de Tratamento em Dependência Química Roberto Medeiros, no Rio, um espaço para tortura, como já constatou o Subcomitê de Prevenção da Tortura da ONU.
— São muitos os doentes mentais nessa condição, e não podemos visitar todos os presídios, todos os manicômios. Identificamos os lugares mais significativos, mais ilustrativos — afirmou Roberto Garretón.
Entre as recomendações que o grupo pretende fazer ao governo brasileiro está a interrupção das internações compulsórias. A ONU também vai pedir a ampliação dos quadros de Defenso-ria Pública nos estados.
Autor: Vinicius Sassine
Fonte: CNJ/O GLOBO
América Latina no cinema na BZM. A programação é imperdível!!!
Temos o prazer de convidá-los para uma nova edição do "América Latina no
cinema". A primeira sessão acontecerá no Auditório da Biblioteca Central
Zila Mamede da UFRN, hoje, terça (2/4), às 18.30 h.
Entrada livre e gratuita, como corresponde a uma universidade pública.
Na ocasião, aproveitaremos para relançar a campanha pelas 5.000 assinaturas
em prol da construção de uma sala de cinema na UFRN que atenda a demanda
da comunidade universitária e da comunidade externa!
Vamos assinar e divulgar!!
http://www.avaaz.org/po/petition/Uma_sala_de_cinema_para_a_UFRN/?fGpDybb&pv=0
Contamos com vocês!
Prof. Gabriel E. Vitullo
Prof. Marcos Antônio da Silva
Prof. Nelson Marques
e Integrantes dos Programas de Educação Tutorial em Ciências Sociais e em
Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte
gvitullo@hotmail.com
No Facebook: gabriel.e.vitullo
PROGRAMAÇÃO COMPLETA
AMÉRICA LATINA NO CINEMA – segunda edição (2013)
2/4 – Auditório da Biblioteca Central 'Zila Mamede" – UFRN – 18.30 h.
No (2012)
Título original: No
Diretor: Pablo Larraín
Elenco: Gael García Bernal, Alfredo Castro, Antonia Zegers, Néstor
Cantillana, Luis Gnecco, Marcial Tagle, Diego Muñoz, Manuela Oyarzún,
Jaime Vadell
Produção: Daniel Marc Dreifuss, Juan de Dios Larrapin, Pablo Larraín
Roteiro: Pedro Peirano
Duração: 110 min.
País: Chile/França/EUA
16/4 – Auditório do NEPSA/CCSA – UFRN – 18.30 h.
O homem ao lado (2009)
Título original: El hombre de al lado
Diretor: Mariano Cohn, Gastón Duprat
Elenco: Rafael Spregelburd, Daniel Aráoz, Eugenia Alonso, Inés Budassi,
Lorenza Acuña, Eugenio Scopel, Debora Zanolli, Bárbara Hang, Enrique
Gagliesi
Produção: Fernando Sokolowicz
Roteiro: Andrés Duprat
Duração: 100 min.
País: Argentina
30/4 – Auditório do NEPSA/CCSA – UFRN – 18.30 h.
Contracorrente (2009)
Título original: Contracorriente
Diretor: Javier Fuentes-León
Elenco: Tatiana Astengo, Manolo Cardona, Cristian Mercado
Produção: Javier Fuentes-León, Rodrigo Guerrero
Roteiro: Javier Fuentes-León
Duração: 100 min.
País: Peru/Colômbia/França/Alemanha
14/5 – Auditório do NEPSA/CCSA – UFRN – 18.30 h.
Cartões postais de Leningrado (2007)
Título original: Postales de Leningrado
Diretor: Mariana Rondón
Elenco: Laureano Olivares, Greisy Mena, William Cifuentes, Haydee
Faverola, María Fernanda Ferro, Ignacio Marquez, Oswaldo Hidalgo, Claudia
Usubillaga.
Produção: Marite Ugas e Alberto Arvelo
Roteiro: Mariana Rondón
Duração: 85 minutos
País: Venezuela
28/5 – Auditório da Biblioteca Central 'Zila Mamede" – UFRN – 18.30 h.
Um conto chinês (2011)
Título original: Un cuento chino.
Diretor: Sebastián Borensztein
Elenco: Ricardo Darín, Muriel Santa Ana, Javier Pinto, Ignacio Huang,
Julia Castelló Agulló, Enric Cambray.
Produção: Pablo Bossi, Juan Pablo Buscarini, Gerardo Herrero, Axel
Kuschevatzky, Ben Odell
Roteiro: Sebastián Borensztein
Duração: 93 min.
País: Argentina/Espanha
Organização:
Departamento de Ciências Sociais
Programa de Educação Tutorial em Ciências Sociais da UFRN (PET-Ciências
Sociais)
Programa de Educação Tutorial em Filosofia da UFRN (PET-Filosofia)
Apoios:
Cineclube Natal
Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCLHA-UFRN)
Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA-UFRN)
segunda-feira, 1 de abril de 2013
O dir de presença do réu na audiência é direito personalissimo. Ausência do réu por falta do Estado é nulidade absoluta, mesmo quando Defesa concordou com a dispensa em audiência (STF)
Réu preso e comparecimento a audiência - 1
O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal. Ao reafirmar esse entendimento, a 2ª Turma concedeu habeas corpus para restabelecer decisão do tribunal de justiça paulista, que declarara a nulidade do processo desde a audiência de oitiva da vítima e das testemunhas de acusação. Na situação dos autos, conquanto tivesse sido requisitado pelo juiz, os pacientes, acautelados em comarca diversa, não foram apresentados à referida audiência, sobrevindo condenação. No STJ, houvera a reforma da decisão que acolhera a nulidade — suscitada em apelação —, assim como a alusão de que o defensor teria aquiescido em continuar a audiência, mesmo sem a presença dos réus. No julgamento deste writ, prevaleceu o voto da Min. Cármen Lúcia, que pontuou a existência de nulidade absoluta e de direito constitucional à apresentação. Assinalou, ainda, que o direito de presença seria personalíssimo.
HC 111728/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 19.2.2013. (HC-111728)
Réu preso e comparecimento a audiência - 2
O Min. Celso de Mello salientou que o Estado teria o dever de assegurar a réu preso o exercício pleno do direito de defesa. Complementou que, no contexto desta prerrogativa, estaria o direito de presença de acusado. Sopesou que razões de mera conveniência administrativa não teriam precedência sobre o cumprimento e o respeito ao que determinaria a Constituição. Mencionou o art. 14, 3, d, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o art. 8º, 2, d e f, da Convenção Americana de Direitos Humanos, a conter garantias processuais básicas de qualquer pessoa que sofra persecução penal em juízo. Aludiu a posicionamento da Corte segundo o qual a possibilidade de o próprio acusado intervir, direta e pessoalmente, na realização de atos processuais, constituiria autodefesa. Obtemperou que o Estado deveria facilitar o exercício de o imputado ser ouvido e falar durante os atos processuais, bem assim o de assistir à realização deles, máxime quando se encontrasse preso, sem a faculdade de livremente deslocar-se ao fórum. Alguns precedentes citados: HC 86634/RJ (DJU de 23.2.2007); HC 95106/RJ (DJe de 11.2.2011).
HC 111728/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 19.2.2013. (HC-111728)
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