Nova redação:
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes.” (NR) (LEI Nº 12.681, DE 4 DE JULHO DE 2012)
A redação revagada era assim: Parágrafo único.Nos
atestados de antecedentes que Ihe forem solicitados, a autoridade policial não
poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito
contra os requerentes, salvo no caso de existir condenação anterior.(Incluído pela Lei nº 6.900, de 14.4.1981)