Primeiramente, diante da constatação de um Estado omisso, o
Min. Celso de Mello dá ênfase para um novo agir no Judiciário. Portanto, chama-se
atenção para um ativismo judicial defensor da Constituição em busca de um
Estado de Direito das Necessidades Constitucionais.
Depois, destaco que o discurso de
saudação convoca para uma restauração do princípio da moralidade, de modo que talvez
estejamos entrando numa nova perspectiva judiciária, ou seja, numa perspectiva que
talvez cobre um ativismo moralizante. Devemos esperar para saber. Por isso,
disse o Ministro que “o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja
dirigido por administradores íntegros, por legisladores honestos e por juízes
incorruptíveis, que desempenhem as suas funções com total respeito aos
postulados ético-jurídicos que condicionam o exercício legítimo da atividade
pública” , ou seja, “o direito ao governo honesto” como “prerrogativa insuprimível da cidadania”.
Neste discurso de saudação, o
Min. Celso de Mello abre um convite para uma Corte inteiramente nova. De fato,
o Supremo Tribunal já algum tem seguido a tendência para uma nova postura, não apenas
limitada ao controle do “agir estatal” mas ainda preocupada com o “não agir”.
Agir e não agir tem significados
especiais para o controle penal.
A nós, que nos ocupamos com o
controle penal, o discurso de saudação traz uma notícia para a refundação de
uma postura que reconheça a inércia dos sistemas de controle e principalmente
do Supremo Tribunal Federal para as práticas de transgressões públicas. A moralidade
entra em cena e, sem dúvida, que venha para justificar a mudança de tanto
descontrole penal.
Na perspectiva do não agir penal,
o STF tem contribuído para impedir o
desenvolvimento um Estado Penal seletivo, principalmente no tocante a um
punitivismo que apenas puna marginais sociais.
Marginais sociais é a
palavra. Como no Brasil o Estado Penal Social entra em crise tardiamente, tivemos
alguma vantagem em relação à política criminal que se desenvolve nos Estados
Unidos desde a década de 1970. Isso significa que teremos como corrigir nossos
erros futuros a tomar como referência o que está acontecendo nos EUA.
Este é o desafio, mas não é o
único. O maior desafio estar em superar a absurda inércia para com o descontrole
da corrupção pública nas inúmeras instâncias estatais. O avanço na política
penal garantista não pode vir para assegurar um descontrole do “agir punitivo” protetivo
das classes superiores.
Continuamos tendo um Direito
Penal do Autor inverso. Inverso porque é inerte quanto à punição de pessoas com status "superior".
Devemos seguir para refundar um
Estado penal mínimo mas que não seja por isso protecionista dos status sociais. Estou falando da espécie de um Não-Direito Penal do Autor, justificador de um não-agir punitivo simplesmente por razões de quem é o autor, não importando o que ele fez. Isso somente acontece em países sem democracias amadurecidas. O Brasil é o exemplo. É chegado o momento de discutir
a abolição deste sistema protecionista “republicano” e histórico. Eis o verdadeiro desafio.
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