terça-feira, 11 de outubro de 2011

O TJRN desaforou um julgamento do júri considerando a repercussão do crime nas redes sociais


Infelizmente, a redação da ementa não diz muito, mas foi considerado no julgamento a influência das repercussão do crime nas redes sociais para interferir no ânimo dos jurados.

Vamos à ementa da decisão.


CONSTITUCIONAL E PROCESSU AL PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. COMARCA DE SANTA CRUZ. TRIBUNAL DO JÚRI. INSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA. DIREITO E GARANTIA FUNDAMENTAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE CONSTITUCIONAL AO DESAFORAMENTO. MATÉRIA LEGAL. FLEXIBILIZAÇÃO DA REGRA DO ART. 70 DO CPP. Preservação da imparcialidade dos jurados e interesse de ordem pública. Reflexos da atuação da imprensa no julgamento. Mídias colaborativas. Nec essidade de desaforar o julgamento para Comarca menos sujeita à influência dos meios de pressão social. Deferimento do pedido. (TJRN; PDes 2011.009379-3; Tribunal Pleno; Rel. Des. Osvaldo Cruz; DJRN 25/08/2011; Pág. 59)

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