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Mostrando postagens de julho, 2011

Uma boa dica de disciplinas para alunos de Direito Penal na UFRN. Confiram!

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 Dicas para o semestre que se inicia na UFRN:  A professora de Antropologia Juliana Melo lecionará duas matérias no departamento de antropologia, uma na pós e outra na graduação.  O foco recairá sobre o campo da antropologia jurídica, justiça e criminalidade.  Na graduação o nome da disciplina será seminário avançado de pesquisa 2. Já na pós, será "tópicos teóricos em antropologia social: antropologia jurídica: justiça e criminalidade em perspectiva". Uma boa sugestão aos meus alunos que queiram aprofundar o tema e a perspectiva multidisciplinar.  Abaixo mais informações: Matrículas PPGAS-UFRN Disciplinas oferecidas no PPGAS - UFRN no segundo semestre 2011    ANT0002       TEORIA ANTROPOLÓGICA CONTEMPORÂNEA  (60/4)   -  ELIANE TANIA DE FREITAS   (disciplina reservada aos alunos regulares)     ANT0012     ANTROPOLOGIA DAS RELACOES DE GENERO E SEXUA...

Resumo em 15 topicos sobre as mudancas da lei 12.403/2011

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Dicas importantes 1) Ampliação do rol de medidas cautelares alternativas à prisão Além da fiança e da liberdade provisória, o novo art. 319 traz 9 (nove) medidas cautelares diversas da prisão, para serem aplicadas com prioridade, antes de o juiz decretar a prisão preventiva que, com a reforma da Lei 12.403, passou a ser subsidiária. 2) Prisão preventiva como medida excepcional (extrema ratio da ultima ratio) Segundo Luiz Flávio Gomes,[1] a prisão preventiva não é apenas a ultima ratio. Ela é a extrema ratio da ultima ratio. A regra é a liberdade; a exceção são as cautelares restritivas da liberdade (art. 319, CPP); dentre elas, vem por último, a prisão, por expressa previsão legal. 3) Compatibilização constitucional das hipóteses de prisão A reforma da Lei 12.403 elimina a péssima cultura judicial do país de prender cautelarmente os que são presumidos inocentes pela Constituição Federal, tendo como base, unica e exclusivamente, a opinião subjetiva do julgador a respeito da...

Estatuto da Criança e do Adolescente. A Lei 12.415/11 estabelece fixação de alimentos provisórios para a criança ou adolescente vítima de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável

A  LEI Nº 12.415, DE 9 DE JUNHO DE 2011, estabeleceu  que o  art. 130 do  Estatuto da Criança e do Adolescente passa a vigorar acrescido de novo parágrafo único. Confira abaixo a nova redacao: Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum. Parágrafo único.  Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.     (Incluído pela Lei nº 12.415, de 2011)

Brasil tem mais faculdades de Direito do que todo o mundo ....não me pergunte da qualidade...

O Brasil tem mais faculdades de Direito do que todos os países no mundo juntos. Existem 1.240 cursos superiores para a formação de advogados em território nacional enquanto no resto do planeta a soma chega a 1.100 universidades. Os números foram informados por Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). "Temos 1.240 faculdades de direito. No restante do mundo, incluindo China, Estados Unidos, Europa e África, temos 1.100 cursos, segundo os últimos dados que tivemos acesso", disse o conselheiro do CNJ. http://colunistas.ig.com.br/leisenegocios/2010/10/13/brasil-e-campeao-em-faculdades-de-direito/ Enviado via iPhone

Desse jeito não entro de férias: duas novas leis penais

Lei nº 1 2.433, de 29.6.2011  -  Altera a Lei n o  7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.  Lei nº 1 2.432, de 29.6.2011  -  Estabelece a competência da Justiça Militar para julgamento dos crimes praticados no contexto do art. 303 da Lei n o  7.565, de 19 de dezembro de 1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, alterando o parágrafo único do art. 9 o  do Decreto-Lei n o  1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar. 

remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalh

LEI Nº 12.433, DE 29 DE JUNHO DE 2011. Altera a Lei n o  7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a remição de parte do tempo de execução da pena por estudo ou por trabalho.  A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1 o   Os arts. 126, 127, 128 e 129 da  Lei n o  7.210, de 11 de julho de 1984  (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 126.   O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.  § 1 o   A contagem de tempo referida no  caput  será feita à razão de:  I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divi...

Sugestão de leitura para essas férias é a Revista Direito e Liberdade, cujo novo número já pode ser baixado na íntegra

Link do   Vol. 12, No 2 (6) http://www.esmarn.org.br/revistas/index.php/revista_teste/issue/current