quinta-feira, 16 de junho de 2011

Marcha da maconha: O STF julgou procedente a ADPF 187 para dar, ao artigo 287 do Código Penal, com efeito vinculante, interpretação conforme à Constituição, “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”,

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de não-conhecimento da argüição e a de ampliação do objeto da demanda. No mérito, também por unanimidade, o Tribunal julgou procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, para dar, ao artigo 287 do Código Penal, com efeito vinculante, interpretação conforme à Constituição, “de forma a excluir qualquer exegese que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas, ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos”, tudo nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausentes o Senhor Ministro Gilmar Mendes, representando o Tribunal na Comissão de Veneza, Itália, e o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Falaram, pelo Ministério Público Federal, a Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira e, pelos amici curiae Associação Brasileira de Estudos Sociais de Psicoativos – ABESUP e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, respectivamente, o Dr. Mauro Machado Chaiben e o Dr. Luciano Feldens. Plenário, 15.06.2011.

Pertição inicial da ADPF 187 sobre a marcha da maconha:
http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=400195&tipo=TP&descricao=ADPF%2F187

Um comentário:

Getulio disse...

Bem, o Supremo Tribunal Federal Fiel Guardião da Constituição, vem de vento em popa decidindo modernamente acerca de eventos ligados subjetivamente a sociedade, que nem participa ativamente desse enlaçe democrático, primeiro foi com a questão da união de pessoas do mesmo sexo, agora com relação a livre manfestação apologética do uso de drogas.
Algumas autoridades reagiram a esse fato: "Na sessão desta quinta-feira (16/6), o deputado estadual Professor Rinaldo (PSDB) usou a tribuna para criticar a decisão. "É um desrespeito à Constituição Penal. As manifestações fazem sim apologia ao crime", destacou".

O deputado estadual Zé Teixeira (DEM) também se posicionou contrário a legalidade da marcha da maconha. "Não sei o que esperar do futuro do nosso país", desabafou.

Já o deputado Pedro Kemp (PT) concordou com a decisão da Suprema Corte, no entanto, não vê a marcha da maconha como um ato relevante para o Brasil. "Com todo o respeito, acredito que as pessoas deveriam se ocupar com coisas mais sérias e causas mais nobres", salientou.

A decisão por unanimidade do Supremo Tribunal Federal (STF) em autorizar a marcha da maconha em todo o país foi duramente criticada na sessão ordinária de quinta-feira (15) pelo deputado Jesualdo Pires (PSB). Ele disse que essa autorização abre espaço para a “marcha da pedofilia” e outras violações e aberrações.

O parlamentar entende que o Supremo extrapola os limites legais para uma convivência em sociedade. Segundo ele, não será surpresa se, a partir de agora, ocorra a autorização das marcas de drogas ainda mais devastadoras como cocaína, heroína, êxtase e oxi.

O mais agravante, de acordo com Jesualdo, é que pais e outros educadores terão ainda mais dificuldades para livrar os mais jovens do caminho das drogas. “Fica complicado não entender esses movimentos como apologia ao consumo de drogas e à indução ao vício”, frisou. Ele lamentou ainda a omissão do Congresso Nacional e da participação massiça da sociedade no caso.

Se formos ficar juntando as falas de quem é veemente contra ou a favor, não vamos poder parar. O fato é que estamos cada vez mais mudando a cara da ética no cenário político brasileiro.