Trecho do voto:
....
A partir dessas descrições dos fatos, verifica-se que os crimes praticados
pelo extraditando são gravíssimos (quatro homicídios qualificados), bastando
observar o contexto em que foram executados – mediante premeditação e
emboscada –, com o claro propósito de eliminar as vítimas, por vingança.
Impõe-se, portanto, ao Estado brasileiro, considerados os parâmetros
objetivamente estabelecidos no acórdão que deferiu a extradição, e em razão da imperiosa
necessidade de se cumprir os termos do Tratado celebrado, realizar a entrega do
extraditando.
Clique aqui para a íntegra
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ext1085GM.pdf
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