Lei nº 12.344, de 9.12.2010 - Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.
E mais:
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Lei nº 12.345, de 9.12.2010 - Fixa critério para instituição de datas comemorativas.
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