Foi lançado pela Juruá o meu livro intitulado "Colisão Entre Poder Punitivo do Estado e Garantia Constitucional da Defesa".
O livro trata dos mais recentes problemas penais, fazendo uma ligação entre Direito Penal e Processo Penal, com um leve enfoque criminológico.
Procurei aliar a minha experiência prática e acadêmica. Dessa forma, levanto questões teóricas e as relaciono com a vivência do direito penal encontrado nos tribunais.
O livro é acima de tudo teórico, muito mais preocupado com as bases científicas que justificam o pensar penal e processual penal.
Ainda que seja permeado por uma visão prática inevitável, não me deixei seduzir por simples comentários à legislação penal. Muito ao contrário, quando possível evitei o risco de ficar preso aos textos legais. De fato, dei liberdade para uma reflexão para além dos procedimentos legais.
Trouxe para debate muitos dos problemas discutidos em minhas aulas de Direito Penal e Processo Penal, mas quase sempre buscando uma forma mais aprofundada e com vasta indicação bibliográfica.
SINOPSE
A dominação da violência pelo Estado de Direito despertou uma tensão entre o exercício do poder punitivo e a garantia de defesa. Nessa perspectiva, a presente obra submete a garantia de defesa a um juízo crítico, ajustando o seu conteúdo ao paradigma do poder punitivo no Estado Constitucional de Direito. O leitor não apenas reconhecerá o desequilíbrio entre o poder punitivo e a garantia de defesa, mas será levado a entender a colisão destes elementos. Efetivamente, o Estado tanto deve cumprir a função de punir os culpados como a de absolver os inocentes. A questão é que a lei está longe de harmonizar este discurso, notadamente porque a realidade suscita indicar que se cumpre muito mais o discurso de punir pobres e inimigos. O livro enfrenta, portanto, o momento de crise do Estado a partir do advento de uma nova forma de pensar a reação ao fenômeno crime.
CURRÍCULO DO AUTOR
Fábio Ataíde é Juiz de Direito no Rio Grande do Norte; Professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Professor na Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte; Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (área de concentração Constituição e Garantias de Direitos); Especialista em Direito e Cidadania pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
SUMÁRIO DA OBRA
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS | |||||||||
1 INTRODUÇÃO: AS CRISES DA DEFESA PENAL | |||||||||
2 FUNDAMENTOS POLÍTICOS DA RESTRIÇÃO DO PODER PUNITIVO PELA GARANTIA DE DEFESA: A FORMAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL | |||||||||
2.1 Evolução histórica do due process of law: O modelo inglês | |||||||||
2.2 A contribuição da doutrina de John Locke para o estabelecimento dos componentes do devido processo legal e para a fixação dos dogmas elementares do processo judicial liberal - A fixação do dogma da supremacia do legislador | |||||||||
2.3 A justificação do direito de resistência, fundamento primário da garantia de defesa no Estado Liberal - A feição do processo liberal - O direito de defesa e o contraditório como instrumentos liberais de limitação do arbítrio judicial | |||||||||
2.4 A transcendência do devido processo legal de estirpe estadunidense e a sua relação com a garantia de defesa | |||||||||
2.5 A Corte Marshall e o declínio da vontade legislativa: a reviravolta do devido processo legal - Uma abertura para o recrudescimento das políticas criminais | |||||||||
3 A ELEVAÇÃO DO PODER PUNITIVO EM FACE DA GARANTIA DE DEFESA | |||||||||
3.1 Precedentes históricos: o período penal pré-clássico | |||||||||
3.2 O aperfeiçoamento sistemático da garantia de defesa: a Escola Clássica | |||||||||
3.3 A Escola Positiva e as origens da divisão entre criminosos e seres normais: o preâmbulo do Direito Penal do autor e do esvaziamento do direito de defesa | |||||||||
3.4 Teorias punitivas ecléticas: a suplantação dicotômica das Escolas | |||||||||
3.5 O Estado Social e seu reflexo sobre o sistema punitivo | |||||||||
3.6 A doutrina da defesa social: a reorientação da repressão penal | |||||||||
4 MODELOS POLÍTICO-CRIMINAIS DE REAÇÃO PUNITIVA | |||||||||
4.1 Compreendendo a formação dos modelos - A consagração do vínculo entre garantias penais e política | |||||||||
4.2 O modelo liberal: a defesa formal - O processo reativo | |||||||||
4.3 O modelo igualitário: a prometida defesa material - O processo impositivo de política pública | |||||||||
4.4 O modelo autoritário nacional-socialista: ápice do esvaziamento jurídico da garantia de defesa | |||||||||
4.5 O modelo da nova defesa social: despenalização ou a sobrevida do Direito penal do autor? | |||||||||
4.6 O modelo garantista no limiar do séc. XXI: a primazia da garantia de defesa | |||||||||
4.6.1 Os fundamentos primeiros da teoria garantista | |||||||||
4.6.2 O processo penal garantista: a dupla finalidade de punir os culpados e absolver os inocentes | |||||||||
4.6.3 O novo papel da pena no garantismo: a pena como mal menor | |||||||||
5 A NORMATIZAÇÃO DA GARANTIA DE DEFESA | |||||||||
5.1 A sublimação internacional da garantia de defesa | |||||||||
5.2 Panorama da garantia de defesa no constitucionalismo comparado | |||||||||
5.3 A garantia de defesa e o autoritarismo no Estado Novo | |||||||||
5.4 A influência do modelo da nova defesa social no pós-guerra | |||||||||
5.5 O divisor de águas: a Constituição da República Federativa de 1988 - A maior reforma penal | |||||||||
6 DESAFIOS PARA GARANTIA DE DEFESA NO ESTADO CONTEMPORÂNEO | |||||||||
6.1 As limitações materiais à função punitiva no Estado constitucional de Direito | |||||||||
6.2 A defesa individual como limite à efetividade do poder punitivo - As funções elementares da ampla defesa - O processo como pena | |||||||||
6.3 Contribuição e particularidades da garantia de defesa no processo civil | |||||||||
6.4 A garantia de defesa como termômetro do Estado constitucional de Direito: a dimensão ativa da nova defesa penal individual e a superação da definição clássica dodireito de defesa | |||||||||
6.5 O Estado de Direito real versus o Estado de Direito ideal | |||||||||
6.6 O Direito Penal como fronteira para as classes sociais - O duplo vértice da garantia de defesa pela diferenciação conforme a posição social do acusado | |||||||||
6.6.1 O lugar do acusado na cultura | |||||||||
6.6.2 Um novo lugar para o acusado no sistema penal | |||||||||
6.7 A crise da legislação penal | |||||||||
6.7.1 Breve panorama da repressão penal no séc. XXI: a crise do conceito de bem jurídico-penal | |||||||||
6.7.2 Inflação legislativa e simbolismo: o esvaziamento da política criminal pelo culto aos movimentos de criminalização, penalização e judicialização | |||||||||
6.7.3 O medo institucionalizado e os movimentos penais de tolerância zero | |||||||||
7 A DISPOSIÇÃO ESTRUTURAL DA GARANTIA DE DEFESA | |||||||||
7.1 O núcleo da garantia de defesa | |||||||||
7.2 O caráter dual da defesa penal: autodefesa e defesa técnica | |||||||||
7.2.1 Síntese histórica a respeito da divisão do direito de defesa: autodefesa e defesa técnica | |||||||||
7.2.2 A defesa técnica: conteúdo e meios de exercício | |||||||||
7.2.3 A autodefesa: conteúdo e meios de exercício | |||||||||
7.2.4 O direito de presença em imagem e som: questões em torno do interrogatório por videoconferência | |||||||||
7.2.5 A comunicabilidade entre autodefesa e defesa técnica - A relação entre garantia de defesa e o princípio da publicidade - O excesso de exposição do acusado | |||||||||
7.2.6 Colidência entre defesa técnica e autodefesa | |||||||||
7.3 A defesa técnica dativa | |||||||||
7.3.1 A realização da cidadania pela defesa dativa efetiva | |||||||||
7.3.2 A efetivação da defesa dativa pela fiscalização judicial da atividade defensiva - O princípio da motivação defensiva - A distinção entre defesa dativa formal e material | |||||||||
7.3.3 Efeitos da inércia da defesa penal dativa | |||||||||
7.3.4 A (in)constitucionalidade temporária dos privilégios da Defensoria Pública | |||||||||
7.3.5 Exigências procedimentais à efetivação da defesa dativa | |||||||||
7.4 O exercício da garantia de defesa pela pessoa jurídica | |||||||||
7.4.1 A crise do modelo antropocêntrico: proteção ambiental e revisão dos postulados penais clássicos | |||||||||
7.4.2 A adequabilidade da responsabilidade penal da pessoa jurídica à garantia de defesa | |||||||||
8 USO E ABUSO DA GARANTIA DE DEFESA: A RENOVAÇÃO CONCEITUAL DA DEFESA PROTELATÓRIA | |||||||||
8.1 O tempo razoável para o exercício da defesa: a duração razoável do processo como condição de efetividade da defesa | |||||||||
8.1.1 O tempo do processo como limite aos mecanismos de obtenção da justiça material | |||||||||
8.1.2 A razoável duração do processo como legitimação do procedimento | |||||||||
8.1.3 A adequabilidade do direito de defesa à duração razoável do processo - A questão da defesa penal dilatória | |||||||||
8.1.4 Os critérios justificadores do excesso de prazo - Uma revisão das Súmulas 21 e 52 do Superior Tribunal de Justiça - O tempo como fator fundamental à ponderação entre efetividade e ampla defesa | |||||||||
8.2 A teoria do abuso de direitos aplicada às garantias processuais penais | |||||||||
8.3 Novos limites para o exercício abusivo da defesa | |||||||||
8.3.1 O abuso do direito de defesa em sentido estrito e a defesa penal protelatória - A dilação como elemento integrante do conceito de defesa | |||||||||
8.3.2 O juiz como ator do controle do abuso do direito de defesa | |||||||||
8.3.3 O processo penal de partes - Crítica à noção de acusado como sujeito onipotente de direitos - A prestação jurisdicional efetiva como fundamento à teoria do abuso de direitos processuais | |||||||||
8.3.4 A lealdade processual no sistema acusatório - Limites éticos da atividade defensiva - A delicada relação entre mentira e defesa | |||||||||
8.4 Critérios para a resolução de conflitos oriundos do abuso de direito de defesa | |||||||||
8.5 A conduta exclusiva da defesa como critério justificador da demora processual - Uma revisão da Súmula 64 do Superior Tribunal de Justiça - Parâmetros à configuração do abuso do direito de defesa | |||||||||
8.6 O abuso da condição de advogado - A autonomia da defesa técnica como condição do exercício do direito de defesa efetivo e o problema do controle da origem ilícitados honorários advocatícios | |||||||||
9 A CRISE DA VERDADE E SEUS REFLEXOS NO DIREITO DE DEFENDER-SE POR MEIO DA PROVA | |||||||||
9.1 A virada linguística e a nova faceta da garantia de defesa - A defesa deixa de ser um ideia simples | |||||||||
9.2 A renovação conceitual do convencimento judicial - A superação do dogma da verdade - Uma visão dialética do processo | |||||||||
9.3 Os limites da verdade: o fato punível e o fato real - O amplo objeto de defesa | |||||||||
9.4 A sociabilidade do convencimento - A objetivação racional da certeza - Crítica à capacidade de livreconvencimento do juiz | |||||||||
9.5 A iniciativa instrutória judicial como instrumento de igualdade material e a garantia de defesa como limite à inquisitividade (inquisitorial system) - O garantismo frente à iniciativa instrutória do juiz | |||||||||
10 A RECONFIGURAÇÃO DO PERFIL JUDICIAL COM VISTAS À EFETIVAÇÃO DA GARANTIA DE DEFESA - O PROCESSO PRODUTOR DE RESULTADOS DEFENSIVOS | |||||||||
10.1 A indeterminação da neutralidade judicial e a ameaça do subjetivismo: a questão do emprego dos ardis linguísticos - O declínio do juiz formal-legalista | |||||||||
10.2 O predomínio dos princípios: a responsabilidade do juiz substancialista-garantista perante o regime constitucional de proteção à liberdade | |||||||||
10.3 A política criminal real à luz da questão da colisão entre poder punitivo e a defesa individual - O emprego da técnica processual no caso concreto a serviço da concretização da garantia de defesa | |||||||||
10.4 O fundamento linguístico da divisão de tarefas do sistema acusatório - A esfera de participação no jogo do processo | |||||||||
10.5 A defesa como vivência em uma comunidade de intérpretes - Linguagem científica e interferência participativa | |||||||||
10.6 A reestruturação do Tribunal do Júri - Participação do juiz nas decisões de fato e de direito | |||||||||
10.7 Crítica ao pensamento pré-moldado - Compreendendo o presente diante da colisão entre realidade e interpretação retrospectiva | |||||||||
REFERÊNCIAS | |||||||||
Um comentário:
Meu nome e Antonio A. Silva, sou de São Paulo - Capital , hoje me preparo para o Exame da Ordem.
Surgiu um 'bom debate' entre colegas de curso 'Que ser Juiz não e tão fácil assim' principalmente em casos em que a mídia toma conhecimento de fatos pertinentes somente as partes, como os 'famosos grampos telefônicos'.
E tomo a liberdade de perguntar. em nome de todos os colegas...
Um ‘Grampo’ aparece em Jornais e TVs e Juízes não estão alheios a noticiários.
Como age o Juiz. O senhor nao acha que a defesa fica prejudicada e fragilizada...
Afinal o Juiz não e uma 'maquina' que ‘apaga’ o que já leu ou assistiu, principalmente porque o que aparece na mídia e editado, ' com os melhores dialogos' ...
E se este ‘grampo’ foi julgado ilícito posteriormente , mas já publicado na imprensa ....
O debate era sobre isto, garantias de defesa e devido processo legal...
Afinal um Juiz de Direito tem "seu intimo ele e de carne e osso" .
Pode se considerar o Acusado como Culpado ja!!!!Parabéns pelo Blog e pelo Livro.
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