quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

RDD

Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Breves considerações

do Jus Navigandi

Um comentário:

Anônimo disse...

Como manda e boa educação e nesse particular faço questão de a preservar, venho agradecer-lhe o comentário e retribuir a visita.Muito obrigado
Um abraço do
Raul