sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

Nova súmula vinculante em matéria criminal

STF aprova 3 novas súmulaS vinculantes, uma delas em matéria criminal:

SÚM. VINCULANTE 29*: “Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”.

OUTRAS SUMULAS APROVADAS PELO STF:

SÚM. VINCULANTE 24*: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau”.

SÚM. VINCULANTE 25*: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”.

*PENDENTES DE PUBLICAÇÃO

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