terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Excesso de prazo depois da instrução

Demora para lavratura de sentença gera constrangimento ilegal a detido

Apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter editado a Súmula 52, segundo a qual a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo não é mais aceita quando encerrada a fase de instrução criminal do processo, a 5ª Turma acatou pedido de Habeas Corpus e determinou a expedição de alvará de s...
FONTE CONJUR

Nenhum comentário: