sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Ativismo judicial conservador

Ativismo judicial conservador neutraliza avanços democráticos

Está em curso uma contrarrevolução jurídica em vários países latino-americanos. É possível que o Brasil venha a ser um deles. Entendo por contrarrevolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram...
FONTE CONJUR

5 comentários:

Anônimo disse...

Em matéria constitucional, entendo ser impraticável, face ao princípio do não retrocesso. Tratam-se de garantias alcançadas pela sociedade ao longo dos anos e que estão sedimentadas na ordem constitucional, e tal possibilidade, além de gerar uma instabilidade jurídica, poria por terra todas as conquistas da sociedade moderna.

Rau Ferreira
Blog: "A Estética do Direito"
http://aesteticadodireito.blogspot.com

Anônimo disse...

Uma pergunta (em forma de ementa): Cumprimento de pena. Prestaçã de serviços à comunidade. Acidente durante o trabalho. Indenização. Possibilidade.
- Existe possibilidade de indenização ao apenado que se acidenta durante a prestação de serviços comunitários, o qual provoca deformidade ou incapacidade laboral? Em caso positivo, quem responderia, o Estado que executa a sentença, ou a entidade social na qual é prestado o serviço?

Agradeço se responder; entendo que esta é uma boa discussão jurídica.

Um forte abraço;

Rau Ferreira
Blog: "A Estética do Direito"
http://aesteticadodireito.blogspot.com

fabioataide disse...

O ativismo conservador existe, ainda que se proclame a proibição do retrocesso, observe que o ativismo conservador é o que impede o avanço.

fabioataide disse...

Rau, nunca havia pensado nisso. Interessante. Mas em regra penso que a responsabilidade continua sendo do Estado, exceto se existir disposição em contrário estabelecida pela partes conveniadas.

Não podemos pensar que a pena substitutiva isente o Estado de todas as responsabilidades decorrentes de sua má execução.

Há casos em que Estado já foi responsabilizado até por crimes praticados por fugitivos! O que não pensar a respeito da responsabilidade de quem está "a serviço do Estado", mesmo que prestando serviço para uma entidade privada.

Anônimo disse...

Creio que não existe, ainda, nenhum precedente. Talvez porque o apenado, em regime de prestação de serviço, seja muito "vigiado". Falo aqui da minha Esperança, que é uma cidadezinha. É comum as entidades sociais dobrarem os cuidados. Na visão deles, quem está ali é porque cometeu algum ilícito. E com isso, eles acabam deslocando seu pessoal para "cuidar" daquele que cumpre a prestação alternativa. E o que seria um bonus para a entidade social passa a ser um ônus. Em outras, porém, tenho observado que eles distribuem serviços de menor importância, como varrer a área externa. Então o prestador realiza em meia hora e passa o resto do expediente sem ter o que fazer, de braços cruzados. Desta forma, a ressocialização, a meu ver, não é cumprida. Pois a ociosidade não ensina a ninguem.

Rau Ferreira
Blog: "A Estética do Direito"
http://aesteticadodireito.blogspot.com