Ativismo judicial conservador

Ativismo judicial conservador neutraliza avanços democráticos

Está em curso uma contrarrevolução jurídica em vários países latino-americanos. É possível que o Brasil venha a ser um deles. Entendo por contrarrevolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram...
FONTE CONJUR

Comentários

Anônimo disse…
Em matéria constitucional, entendo ser impraticável, face ao princípio do não retrocesso. Tratam-se de garantias alcançadas pela sociedade ao longo dos anos e que estão sedimentadas na ordem constitucional, e tal possibilidade, além de gerar uma instabilidade jurídica, poria por terra todas as conquistas da sociedade moderna.

Rau Ferreira
Blog: "A Estética do Direito"
http://aesteticadodireito.blogspot.com
Anônimo disse…
Uma pergunta (em forma de ementa): Cumprimento de pena. Prestaçã de serviços à comunidade. Acidente durante o trabalho. Indenização. Possibilidade.
- Existe possibilidade de indenização ao apenado que se acidenta durante a prestação de serviços comunitários, o qual provoca deformidade ou incapacidade laboral? Em caso positivo, quem responderia, o Estado que executa a sentença, ou a entidade social na qual é prestado o serviço?

Agradeço se responder; entendo que esta é uma boa discussão jurídica.

Um forte abraço;

Rau Ferreira
Blog: "A Estética do Direito"
http://aesteticadodireito.blogspot.com
fabioataide disse…
O ativismo conservador existe, ainda que se proclame a proibição do retrocesso, observe que o ativismo conservador é o que impede o avanço.
fabioataide disse…
Rau, nunca havia pensado nisso. Interessante. Mas em regra penso que a responsabilidade continua sendo do Estado, exceto se existir disposição em contrário estabelecida pela partes conveniadas.

Não podemos pensar que a pena substitutiva isente o Estado de todas as responsabilidades decorrentes de sua má execução.

Há casos em que Estado já foi responsabilizado até por crimes praticados por fugitivos! O que não pensar a respeito da responsabilidade de quem está "a serviço do Estado", mesmo que prestando serviço para uma entidade privada.
Anônimo disse…
Creio que não existe, ainda, nenhum precedente. Talvez porque o apenado, em regime de prestação de serviço, seja muito "vigiado". Falo aqui da minha Esperança, que é uma cidadezinha. É comum as entidades sociais dobrarem os cuidados. Na visão deles, quem está ali é porque cometeu algum ilícito. E com isso, eles acabam deslocando seu pessoal para "cuidar" daquele que cumpre a prestação alternativa. E o que seria um bonus para a entidade social passa a ser um ônus. Em outras, porém, tenho observado que eles distribuem serviços de menor importância, como varrer a área externa. Então o prestador realiza em meia hora e passa o resto do expediente sem ter o que fazer, de braços cruzados. Desta forma, a ressocialização, a meu ver, não é cumprida. Pois a ociosidade não ensina a ninguem.

Rau Ferreira
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