A Súm. 608 do STF (no crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada) tornou-se desnecessária com a Lei 12.015-09, que regulou a ação penal dos crimes contra a dignidade sexual.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
Homicídio e confissão espontânea A 1ª Turma deferiu habeas corpus a condenado pela prática de homicíd...
-
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVAS SEM A PRESENÇA DE A...
-
Há uma facção criminosa no sistema prisional paulista chamada Comando Nazista da Criminalidade (CNC), criado em agosto de 2006 na Penitenc...
Nenhum comentário:
Postar um comentário