domingo, 25 de outubro de 2009

Sobre o prazer de comer o SOPÃO TEÓRICO DOS ALEMÃES. O nosso Direito Penal sempre chegou atrasado aos seus compromissos

A literatura criminal do Brasil começa com os grandes penalistas (Hungria, Lyra, Bruno ...) ainda com um pé no causalismo de Liszt, enquanto a Europa já tirava proveito do finalismo de Welzel e não desconhecia as teorias da imputação objetiva ou as bases da adequação social.
Quando então entramos no finalismo nos anos 80, chega uma nova leva de grandes autores nacionais com essa "nova proposta" (Jesus, Noronha, Mirabete...), mas aí a Europa já se encontrava superando o paradigma ontológico finalista. Quando entra em vigor finalmente a reforma penal de 1984, que adota o modelo finalista de Welzel, a Europa já estava em outra havia quase 15 anos; discutia -se ali o funcionalismo teleológico de Roxin , já se preparando para conhecer o funcionalismo sistêmico de Jakobs e também o garantismo do italiano Ferrajoli (estes dois últimos no início da década de 80).
Os anos de Ditadura contribuíram para o nosso atraso, penso.
E para tirar o atraso, hoje vou sugerir a leitura de um livro essencial aos que querem compreender a evolução do pensamento teórico criminal. Refiro-me à obra "As Teorias da Conduta em Direito Penal: um estudo da conduta humana do pré-causalismo ao funcionalismo pós-finalista", de autoria de Fábio André Guaragni.
A 2ª edição da obra saiu há pouco pela Revista dos Tribunais. Cheguei a esse livro por uma sugestão de leitura do amigo Cleanto. Prontifiquei-me a ler a 1ª edição de 2005, esgotada, e gostei muito. Agora, com a 2ª edição devidamente atualizada, o livro deve estar ainda melhor.
Bem, como o nosso Direito Penal sempre chegou atrasado aos seus compromissos, faz-se importante compreender os caminhos para onde segue a moderna teoria da conduta. Guaragni cumpre a proposta do título da obra.
Depois de ler este texto, você já pode perceber que o "novo" no Brasil às vezes não passa de sobejo teórico; em muitos casos não temos o prazer de conhecer as primeiras provas do prato. Na nossa ignorância - herança das décadas de ditatura, quando o Direito Penal dobrou-se à lei e ordem -, somos hoje forçados a comer o SOPÃO TEÓRICO dos alemães e com muito prazer! Isso fica bem claro quando cuidamos da teoria da imputação objetiva, mas essa será outra história...

BOA LEITURA DE DOMINGO.



Ps: O livro não é um manual (pelo menos a edição de 2005); temo que seja denso demais para leitores principantes.


REFERÊNCIAS
Teorias Da Conduta Em Direito Penal, As (em Portugues) (2009)
GUARAGNI, FABIO A.

RT

DIREITO PENAL

Preço R$ 69,00

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