segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Concurso material no estupro

Concurso material de estupros na Lei n.º 12.015/09

O novo tipo de estupro não alterou a soluçãona pluralidade de ações sexuais violentas contra a vítima na mesma oportunidade: continua sendo crime único quando o dolo for abrangente e concurso material quando ocorrer dolos autônomos. Por: Edison Miguel da Silva Júnior

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