Concurso material de estupros na Lei n.º 12.015/09
O novo tipo de estupro não alterou a soluçãona pluralidade de ações sexuais violentas contra a vítima na mesma oportunidade: continua sendo crime único quando o dolo for abrangente e concurso material quando ocorrer dolos autônomos. Por: Edison Miguel da Silva Júnior
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