STJ: ARMA DESMUNICIADA NÃO É CRIME
A 6a Turma concedeu a ordem de HC a fim de extinguir a ação penal, ao considerar que a arma sem eficácia não é arma, assim não comete crime de porte ilegal de arma de fogo aquele que consigo traz arma desmuniciada. Precedente citado: HC 116.742-MG, DJe 16/2/2009. HC 110.448-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 18/8/2009.
FONTE: INF403
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