STJ: ARMA DESMUNICIADA NÃO É CRIME

A 6a Turma concedeu a ordem de HC a fim de extinguir a ação penal, ao considerar que a arma sem eficácia não é arma, assim não comete crime de porte ilegal de arma de fogo aquele que consigo traz arma desmuniciada. Precedente citado: HC 116.742-MG, DJe 16/2/2009. HC 110.448-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 18/8/2009.

FONTE: INF403

Comentários

Guilherme disse…
Caro Fabio, gostaria de saber se essa recente decisão do STJ deverá ser seguida em todos os casos similares. Pelo que conheço, em possuindo uma arma registrada e sendo Atirador, para carregá-la a um estande de tiro, por exemplo, é nenessário ter uma Guia de Tráfego. Essa decisão aponta a uma possível anulação desta Guia. Sou estudante de direito da USP e muito me interessou esse assunto. Aguardo uma resposta. Muito Obrigado, Guilherme.
fabioataide disse…
Schmidt, ainda não abandone sua guia de trânsito, porque o assunto não está pacificado. Há decisões conflitantes inclusive no STF. Por enquanto, esta decisão da 6a T do STJ ainda não representa a orientação que está sendo dominante, mas pode vir a ser a orientação firmada no futuro. Há uma Turma do STF que ainda criminaliza o porte de arma desmuniciada.

Postagens mais visitadas deste blog

Alvará de soltura clausulado

STJ. É nula a sindicância de apuração de falta grave que não teve participação do advogado. Não aplicação da súmula vinculante n. 5 (voto da Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)

Confissão pode ser parcial