quinta-feira, 27 de agosto de 2009

STJ: ARMA DESMUNICIADA NÃO É CRIME

A 6a Turma concedeu a ordem de HC a fim de extinguir a ação penal, ao considerar que a arma sem eficácia não é arma, assim não comete crime de porte ilegal de arma de fogo aquele que consigo traz arma desmuniciada. Precedente citado: HC 116.742-MG, DJe 16/2/2009. HC 110.448-SP, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 18/8/2009.

FONTE: INF403

2 comentários:

Guilherme disse...

Caro Fabio, gostaria de saber se essa recente decisão do STJ deverá ser seguida em todos os casos similares. Pelo que conheço, em possuindo uma arma registrada e sendo Atirador, para carregá-la a um estande de tiro, por exemplo, é nenessário ter uma Guia de Tráfego. Essa decisão aponta a uma possível anulação desta Guia. Sou estudante de direito da USP e muito me interessou esse assunto. Aguardo uma resposta. Muito Obrigado, Guilherme.

fabioataide disse...

Schmidt, ainda não abandone sua guia de trânsito, porque o assunto não está pacificado. Há decisões conflitantes inclusive no STF. Por enquanto, esta decisão da 6a T do STJ ainda não representa a orientação que está sendo dominante, mas pode vir a ser a orientação firmada no futuro. Há uma Turma do STF que ainda criminaliza o porte de arma desmuniciada.