O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ives Gandra Martins Filho, negou pedidos de liminares que questionavam a limitação de horário de circulação para adolescentes, o chamado "toque de recolher", em três municípios brasileiros. O conselheiro analisou liminarmente, na última quinta-feira (20/08), os procedimentos de controle administrativo (PCAs 200910000036752, 200910000036193 e 200910000036170) interpostos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por Luiz Eduardo Auricchio Bottura.
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domingo, 30 de agosto de 2009
CNJ mantém toque de recolher para adolescentes em Santo Estevão, Patos de Minas e Ilha Solteira
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