A Ação Associada Lições de Cidadania em Ambientes de Privação de Liberdade, com a orientação do Professor Fábio Ataíde, convida a todas e a todos para o IV (IN)JUSTIÇA PENAL: Mesa Redonda sobre Criminologia Crítica Feminista. O evento ocorrerá na próxima quinta-feira (21/09), às 18h30, no Auditório da Reitoria da UFRN. Nossa ideia é construir o debate acerca da inserção da mulher no crime, por meio de uma perspectiva que entrelaça o feminismo, a criminologia e uma análise das estruturas sociais. Como professora convidada, Lola Aronovich, autora do blog Escreva, Lola, Escreva, e renomada militante feminista. As inscrições serão realizadas por meio do link http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/link/public/extensao/formInscricaoOnline?id=513058411&flag=true . O evento é gratuito (conforme se espera de uma Universidade Pública) e aberto a toda a sociedade, bastando que a pessoa inscrita preecha os dados pessoais no formulário acima ref...
Comentários
Pela primeira vez vou concordar com este senhor, Tarso Genro.
Os deslocamentos de presos são desnecessários, caros e inseguros para a população que se movimenta nas redondezas dos fóruns.Há um mês atrás uma rua foi fechada nas proximidades do fórum para que dois carros com presos de alta periculosidade estacionassem.O que vimos foi um aparato policial de guerra,com escopetas e outras armas gigantescas para que 5 presos fossem ouvidos!Dois carros, uma dezena de policias, uma rua fundamental para a circulação fechada, apenas para fazer o que se pode conseguir através de teconologia à disposição de qualquer um.Muito se fala em supressão de direitos e garantias do preso se ele não tem liberdade de denunciar, por exemplo,policiais.Se na sala de interrogatório estão apenas o réu e seu advogado, e do outro lado o juíz,onde estará a supressão de liberdade?O que não poderia ser dito ali que seria dito ao vivo?Penso que, através da videoconferência, o preso terá, sim, mais liberdade,até para se exaltar, o que não poderia fazer,se fosse presencial,pois poderia significar alguma ameaça ao juiz.Não vislumbro motivo para o contato ao vivo, tendo á disposição esta teconologia.O que é dito,seja por videoconferência ou ao vivo,estará registrado em algum lugar,portanto se o temor é de que terceiros tomem conhecimento,tomaram de qualquer maneira.
Meus melhores cumprimentos.
também concordo com os benefícios da videoconferência e entendo que em muitos casos ela pode ser utilizada em garantia da ampla defesa. Mas, no Brasil, muitos ainda querem uma justiça do tempo da máquina de escrever e do papel carbono.