Marina perguntou-me sobre "alvará de soltura clausulado". O tal alvará nada mais é do que um alvará com a cláusula de que o acusado somente será posto em liberdade se não tiver outra ordem de prisão contra ele. Os garantistas criticam esta cláusula que transfere a análise do direito à liberdade para agentes estranhos do Judiciário; entendem que se o Judiciário expede alvará será porque já não há ordens de prisão contra o acusado, devendo este ser posto em liberdade. Na prática, como não existe um sistema nacional de controle de mandados de prisão, todo alvará de soltura sai com a cláusula de que somente será cumprido se não existir mandado de prisão contra o réu, situação esta a ser verificado pela autoridade onde se encontra o acusado detido. Cf. o seguinte artigo: ANTONINI, José Roberto. Alvará de soltura clausulado. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 14, n. 173, p. 8, abr. 2007.
Comentários
Pela primeira vez vou concordar com este senhor, Tarso Genro.
Os deslocamentos de presos são desnecessários, caros e inseguros para a população que se movimenta nas redondezas dos fóruns.Há um mês atrás uma rua foi fechada nas proximidades do fórum para que dois carros com presos de alta periculosidade estacionassem.O que vimos foi um aparato policial de guerra,com escopetas e outras armas gigantescas para que 5 presos fossem ouvidos!Dois carros, uma dezena de policias, uma rua fundamental para a circulação fechada, apenas para fazer o que se pode conseguir através de teconologia à disposição de qualquer um.Muito se fala em supressão de direitos e garantias do preso se ele não tem liberdade de denunciar, por exemplo,policiais.Se na sala de interrogatório estão apenas o réu e seu advogado, e do outro lado o juíz,onde estará a supressão de liberdade?O que não poderia ser dito ali que seria dito ao vivo?Penso que, através da videoconferência, o preso terá, sim, mais liberdade,até para se exaltar, o que não poderia fazer,se fosse presencial,pois poderia significar alguma ameaça ao juiz.Não vislumbro motivo para o contato ao vivo, tendo á disposição esta teconologia.O que é dito,seja por videoconferência ou ao vivo,estará registrado em algum lugar,portanto se o temor é de que terceiros tomem conhecimento,tomaram de qualquer maneira.
Meus melhores cumprimentos.
também concordo com os benefícios da videoconferência e entendo que em muitos casos ela pode ser utilizada em garantia da ampla defesa. Mas, no Brasil, muitos ainda querem uma justiça do tempo da máquina de escrever e do papel carbono.