Medida de segurança: desinternamento gradativo (STJ)

Internado desde 1981, por medida de segurança, poderá deixar gradativamente hospital psiquiátrico

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Alvará de soltura clausulado

STJ. É nula a sindicância de apuração de falta grave que não teve participação do advogado. Não aplicação da súmula vinculante n. 5 (voto da Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA)

Confissão pode ser parcial