Recebi do amigo Rau Ferreira o link de seu blog, http://esperancadireitoepoesia.blogspot.com/, que concilia história da cidade de Esperança-PB, direito e poesia. O blog me traz boas lembranças de minha terra natal; destaco as notas biográficas feitas por Rau e, com especial atenção, tocou-me a postagem breve história da Justiça em Esperança.
Alvará de soltura clausulado
Marina perguntou-me sobre "alvará de soltura clausulado". O tal alvará nada mais é do que um alvará com a cláusula de que o acusado somente será posto em liberdade se não tiver outra ordem de prisão contra ele. Os garantistas criticam esta cláusula que transfere a análise do direito à liberdade para agentes estranhos do Judiciário; entendem que se o Judiciário expede alvará será porque já não há ordens de prisão contra o acusado, devendo este ser posto em liberdade. Na prática, como não existe um sistema nacional de controle de mandados de prisão, todo alvará de soltura sai com a cláusula de que somente será cumprido se não existir mandado de prisão contra o réu, situação esta a ser verificado pela autoridade onde se encontra o acusado detido. Cf. o seguinte artigo: ANTONINI, José Roberto. Alvará de soltura clausulado. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 14, n. 173, p. 8, abr. 2007.
Comentários
Agradeço pelas palavras elogiosas a minha pessoa. Você, como sempre, demonstra ser uma pessoa cordial e gentil, além de ser um excelente profissional do direito. Eu me deleito com as suas postagens, sempre fiel ao conteúdo e isento de qualquer interferência exterior.
Fico muito feliz por lhe trazer à memória as lembranças da nossa terra; essa foi a minha intenção primeira.
Nestes dias publicarei a biografia de dois ícones: Chico Souto e Arlindo Delgado, que deram sua contribuição para a política e o judiciário paraibano.
Um forte abraço, com votos de saúde e paz, do seu amigo, Rau.