Um interrogatório basta
Juiz pode fazer apenas um interrogatório para processos conexos
do Consultor Jurídico
O juiz pode fazer um só interrogatório para instruir mais de uma ação penal se os processos forem conexos. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, o ato não fere o devido processo legal ou o princípio da ampla defesa.
do Consultor Jurídico
O juiz pode fazer um só interrogatório para instruir mais de uma ação penal se os processos forem conexos. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Para os ministros, o ato não fere o devido processo legal ou o princípio da ampla defesa.
Comentários