Trancamento de inquérito policial iniciado por requisição de promotor de justiça compete ao juízo de primeira instância
Após parecer do Ministério Público favorável à concessão da ordem, o habeas corpus foi levado a julgamento pelo colegiado do Tribunal de Justiça que questionou a competência do Pleno para apreciar e julgar o pedido de trancamento do inquérito policial requisitado por promotor de justiça. Os desembargadores analisaram a questão e determinaram o encaminhamento ao juízo de primeiro grau.
Fonte: TJRO
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