sexta-feira, 26 de dezembro de 2008

União estável para fins previdenciários não precisará mais ser provada na Justiça

União estável para fins previdenciários não precisará mais ser provada na Justiça
Em cumprimento a uma recomendação do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não vai mais exigir que seus eventuais beneficiários que tiverem que utilizar provas testemunhais para comprovar união estável recorram à Justiça. O reconhecimento desse tipo de união agora poderá ser feito em âmbito administrativo, isto é, diretamente junto às agências do INSS espalhadas pelo país.

De acordo com o procurador da República André Pimentel Filho, que no Espírito Santo responde pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a medida vai encurtar o caminho de quem vive em união estável e procura a autarquia em busca de direitos previdenciários. “A expectativa é de que essa mudança, que vale para todo o Brasil, represente menos ações na Justiça. Antes, as pessoas tinham que recorrer à Justiça para provar algo que poderiam provar já perante o INSS”, explicou o procurador.

O reconhecimento da união estável era feito no âmbito administrativo com no mínimo três provas documentais, que podiam ser desde certidão de nascimento de filho em comum ou comprovante de que residem num mesmo endereço até documentos que comprovem conta bancária conjunta ou apólice de seguro do qual o companheiro seja o beneficiário.

A partir da alteração da rotina do INSS, quem não tiver o número mínimo de provas documentais poderá complementar o conjunto probatório com a apresentação de testemunhas. Antes, esse tipo de prova só era considerado válido na Justiça.

A recomendação do procurador André Pimentel Filho foi enviada à Diretoria de Benefícios do INSS, em Brasília. Acionada pela autarquia, a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou no mesmo sentido, e sugeriu que fosse alterada a rotina para o reconhecimento da união estável. “É dever do administrador público facilitar o exercício de direitos pelo administrado”, destacou a AGU.

O procedimento administrativo cível que resultou no envio da recomendação ao INSS foi instaurado em fevereiro deste ano. A Justiça Federal no Espírito Santo enviou ao MPF uma representação na qual informava que o INSS estava descumprindo a legislação, já que havia exigido comprovação judicial de união estável de uma pessoa que pleiteava a concessão do benefício de pensão por morte.


Fonte: MPF

2 comentários:

Anônimo disse...

DD. SR. Fábio Ataíde,

Venho por meio deste, solicitar a especial gentileza que V.sa apague meus comentário referente: "PENSÃO POR MORTE AO COMPANHEIRO (A) HOMOSSEXUAL/ UNIÃO ESTÁVEL HOMOSSEXUAL/ RELACIONEMENTO HOMOAFETIVO".

Sem mais, agradeço a compreenção;

Marquilei Vargas da Silva

fabioataide disse...

Todos comentários foram apagados, como se pode comprovar aqui.