sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Mister M

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que julgou improcedente o recurso da Associação dos Mágicos Vítimas do Programa Fantástico, que pedia indenização pelos supostos prejuízos causados pela exibição do quadro Mister M, em 1999.
Os mágicos alegavam prejuízo decorrentes da divulgação dos segredos de seus
truques. Na primeira instância, o juiz assegurou aos mágicos o direito ao ressarcimento por danos materiais e morais, mas, já no segundo grau, o TJ-RS deu ganho de causa às emissoras (TV Globo e Televisão Gaúcha), tendo o STJ mantido a decisão no mês passado (Processo nº Ag 787531).
Diziam os mágicos que o quadro apresenta a categoria pejorativamente, prejudicando a sua imagem.
É o direito à imagem em conflito com o direito à informação.
Mister M violou o direito autoral?
O número de mágica não está protegida pelo direito autoral?
Negativamente acreditam alguns mágicos menos criativos e também o Mister M. Segundo estes, a LEI Nº 9.610/98 diz em seu art. 8º que não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei (I) as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
Para os mágicos que criam mágicas, a mágica está sim protegida pelos direitos autorais, não sendo possível que haja repetição do truque por outros mágicos e muito menos descoberta do segredo.
A questão merece um estudo de caso à luz dos direitos fundamentais.
Em qualquer caso,não estou aqui excluindo a possibilidade de responsabilidade civil em um caso concreto de um mágico ser indenizado em razão de seu truque, mas vejo que não há soluções fáceis para o problema.
O caso alemão Lebach (BVerfGE 35, 202) dá-nos algumas pistas. Oo caso em referência dizia respeito à exibição de um documentário feito com base num assassinato de quatro policiais. Ocorre que um dos condenados pelo fato, que estava prestes a terminar o cumprimento da pena, entendeu que a exibição do filme desrespeitava os princípios da dignidade e da inviolabilidade da liberdade, razão pela qual requereu a proibição de sua transmissão.
O Tribunal local rejeitou o pedido, o que deu conseqüência a uma reclamação constitucional, posteriormente julgada procedente, proibindo-se a exibição do filme. Como explica Alexy, diante da tensão entre a liberdade de informação e a garantia da personalidade, o Tribunal Constitucional Federal entendeu que não se deveria assegurar à emissora de televisão o direito à informação, em prejuízo da ressocialização do autor.
Que grande caso foi o Lebach. O Caso Mister M também nos remete a estas reflexões semelhantes, mas com algumas variantes.

Um comentário:

Unknown disse...

Segundo Mister M, às mágicas que ele revela são antigas, e ressalta que os mágicos precisam se atualizarem, ou seja, de uma técnica mais apurada e, ainda provou fazendo mágicas incríveis. Ademais, arremata dizendo que quem não tiver esse dom, melhor seguir outra profissão, porque mágicas antigas, ele irá revelar para a sociedade.
Por um lado é interessante que os mágicos devam buscar novas técnicas, agora, de certo modo perde o brilho daquelas mágicas em que o coelho sai da cartola em que as crianças ficam admiradas. Devemos inovar, porém, sem tirar o sonho e a fantasia das crianças.
Um exemplo típico de mágico contemporâneo é o Cris Angel, no qual faz mágicas incríveis nas ruas em que deixam as pessoas pasmas!

Dr. Fábio, sobre a liminar, ela foi indeferida. Se der certo, hoje irei na 1º VC para ver a fundamentação trazendo mais detalhes.

Sim, ontem fui parar no hospital, foi uma enxaqueca das piores, mas, estou bem melhor e obrigado por ter me liberado do restante da aula.

Sds. Diego