“Se as pessoas soubessem como são feitas as leis e as lingüiças..."
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O vídeo acima, que mostra uma sessão na Assembléia Legislativa do Rio, explica a frase que dá nome a esta postagem. Não vou escrever nada. Veja o vídeo e pronto.
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Comentários
Anônimo disse…
Por causa de situações como estas, não contenho o riso quando, para interpretar a lei, vejo alguém se referir à "vontade do legislador".
Também fico rindo quando se fala em vontade do legislador ou da lei. A supremacia da vontade do legislador é assunto superado - principalmnte depois da revolução da linguagem no início do século passado - que, embora remeta à formação Estado de Direito, ainda hoje continua sendo invocado por muitos. o vídeo ajudar a refletir sobre qual é a vontade do legislador.
Marina perguntou-me sobre "alvará de soltura clausulado". O tal alvará nada mais é do que um alvará com a cláusula de que o acusado somente será posto em liberdade se não tiver outra ordem de prisão contra ele. Os garantistas criticam esta cláusula que transfere a análise do direito à liberdade para agentes estranhos do Judiciário; entendem que se o Judiciário expede alvará será porque já não há ordens de prisão contra o acusado, devendo este ser posto em liberdade. Na prática, como não existe um sistema nacional de controle de mandados de prisão, todo alvará de soltura sai com a cláusula de que somente será cumprido se não existir mandado de prisão contra o réu, situação esta a ser verificado pela autoridade onde se encontra o acusado detido. Cf. o seguinte artigo: ANTONINI, José Roberto. Alvará de soltura clausulado. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 14, n. 173, p. 8, abr. 2007.
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVAS SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO. ASSISTÊNCIA DE AGENTE PENITENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 59 DA LEP QUE ASSEGURA O DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. RECONHECIMENTO . 1. A judicialização da execução penal representa um dos grandes passos na humanização do sistema penal. Como corolário da atividade judicial encontra-se o devido processo legal, de cujo feixe de garantias se notabiliza a ampla defesa. Prescindir-se da defesa técnica no acompanhamento da colheita da prova em sindicância para apuração de falta grave, invocando-se a Súmula Vinculante n. 5, implica ilegalidade sob dois aspectos: a) os precedentes que a embasaram não se referem à execução penal; e, b) desconsidera-se a condição de vulnerabilidade a que submetido o encarcerado. Precedentes. 2. Diante da necessidade sistêmica de preservação das conquistas democráticas da judicialização da execução penal, é inconcebível...
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Comentários
Prefiro ser "contrário..." (rs)
A supremacia da vontade do legislador é assunto superado - principalmnte depois da revolução da linguagem no início do século passado - que, embora remeta à formação Estado de Direito, ainda hoje continua sendo invocado por muitos. o vídeo ajudar a refletir sobre qual é a vontade do legislador.