quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Questões freqüentes de Direito de Família


14 08 2008

Recebi mais de 80 comentários sobre alimentos. Como estou vendo que as perguntas se repetem, vou fazer um texto resumo das dúvidas mais freqüentes:

1. O credor de alimentos, já maior, pode receber, na sua própria conta, o valor correspondente a sua parcela na pensão?

Sim. Basta que o seu filho se habilite nos autos (por meio de procuração) e informe o número da conta dele, requerendo que o pagamento da pensão seja feito por meio desta nova conta. Outra forma mais simples: a própria mãe pode requerer no processo de separação/divórcio que o depósito seja na conta do filho maior.

2. Quais são os casos de exoneração ou revisão da pensão?

Depois que os filhos completam 18 anos, o pai pode pedir exoneração de alimentos em relação aos filhos, mas mesmo em sendo os filhos maiores é possível continuar-se o pensionamento com relação àqueles filhos maiores que estão na faculdade ou (segundo outros julgados) cursando o ensino médio dentro de sua faixa etária. Em qualquer caso, a pensão é devida até os 24 anos. Agora, se há alteração na necessidade da possibilidade de alimentar o filho, o pai pode a qualquer momento pedir a revisão para diminuir os alimentos. Neste caso, é necessário propor uma ação de revisão para se comprovar a diminuição da capacidade financeira de quem deve alimentos.
As partes (e pai e os filhos) podem também fazer um acordo de revisão de pensão e/ou exoneração e pedir a homologação judicial, o que torna o processo muito mais rápido.

3. Filhos não registrados têm direito a pensão?

Filhas que ainda não são registradas não têm direito alimentar em relação ao suposto pai falecido.

4. Como se proceder para solicitar a exoneração de pensão, quando as credoras se recusam a assinar acordo?

As partes podem celebrar um acordo de exoneração (procurando um advogado) e peticionam nos autos, pedindo o fim do desconto e a homologação judicial. Basta redigir um acordo de exoneração, assinado pelos credores e assistido por advogado. Junte-se ao processo onde foi determinada a pensão, com requerimento de homologação. O juiz poderá determinar que o acordo seja autuado separadamente, mas mesmo assim a solução é rápida. Outra via (mais simples ainda) seria o próprio credor requerer nos autos principais (processo de alimentos etc) a cessação do pagamento da pensão pelo devedor.

A homologação também pode ser pedida fora dos autos (conforme o caso). Mas a exoneração não depende apenas do acordo. Se não há acordo, basta procurar um advogado para promover a ação de exoneração, independentemente da aceitação dos credores.

5. Mesmo sendo estudante universitário posso ser exonerado da pensão?

Em tese, a simples matricula em instituição de ensino não assegura a continuidade do pensionamento da pensão.

6. Como são os alimentos dos filhos de militares?

A legislação civil se estende aos filhos de militares, no que diz respeito ao pagamento de pensão alimentícia. Veja que a relação entre o pai e o filho é uma relação civil de direito de Família. A justiça alimentar não se interessa pela relação entre o militar e o filho do militar, mas sim pela relação pai-filho, não importando a ocupação profissional deles etc.

7. Os filhos maiores podem abrir mão da pensão deles para outros filhos menores (irmãos deles)?

Os filhos maiores não podem abrir mão da pensão deles para outros filhos. Se eles abrem Mao da pensão é porque não precisam da pensão e se não precisam o pai deve ser exonerado simplesmente. O filho menor que precisa aumentar a pensão deve demandar ação de revisão para conseguir majorar seus alimentos.

Os filhos maiores podem exonerar o pai do pagamento correspondente à parte deles, já que não mais são representados pela mãe e são eles - e não a mãe - os credores dos alimentos.

8. Quais as particularidades de uma audiência de família?

Uma audiência de família é diferente das audiências cíveis em geral. Primeiro, há mais informalidade da discussão de problemas etc. No início da audiência, haverá a tentativa de conciliação. Nesta fase, evite trazer para o debates assuntos emocionais que nada irão contribuir para a solução do problema. No momento de conciliar, o advogado possui um papel decisivo orientando a parte para realizar um acordo q seja de seu interesse. Neste sentido, deve ser objetivo nas propostas. O advogado deve expor claramente os fatos que dão sustentação a sua proposta de acordo. É importante deixar o coração de lado e ir para a ponta do lápis para se fechar um acordo. Não havendo um acordo, passa-se a instrução com a coleta de depoimentos, debates e sentença.

9. Filho maior de 18, que não estuda pode pleitear alimentos?

Pelo princípio da solidariedade, o filho maior pode pedir alimentos. Os alimentos são definidos segundo o binômio necessidade-possibilidade. O fato de aumentar a sua necessidade não necessariamente determina o aumento da pensão. Também deverá ficar claro que houve aumento da possibilidade de pagar a pensão, sem o que não se majora (aumenta) a pensão. O princípio da solidariedade permite que os filhos peçam alimentos aos pais, cuja fixação atenderá a este binômio especificado.

Em caso de ter sido terminado o pensionamento alimentar pela causa da menoridade, a parte credora poderá demandar nova ação de alimentos para que se demonstrasse nova causa de pedir, fundada na solidariedade.

Em resumo: o principio da solidariedade permitem os alimentos independentemente da idade. A diferença é que quando se tem menos de 18 anos, a lei presume a necessidade. Acima desta idade, o credor de alimentos deve comprovar a necessidade e o parentesco.

Pelo principio da solidariedade, o credor pode pedir alimentos, mesmo tendo mais de 18 e concluído o nível superior. O Código Civil não impede (Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação).

Para menores de 18 anos, a necessidade alimentar é presumida. Para maiores, é preciso comprovar a necessidade e, por isso, os alimentos são mais difíceis de serem aferidos, mas não são impossíveis.
Veja esta decisão recente do TJES aplicável ao seu caso: “Segundo a jurisprudência dominante no STJ, a obrigação alimentar do genitor subsiste, quando o filho maior é estudante e não possui condições de prover a sua própria subsistência. O fundamento para a prestação de alimentos não será mais o dever de sustento imposto pelo poder familiar, e sim o dever de solidariedade decorrente da relação de parentesco” STJ, RESP 343574/SP, Rel. Min. Aldir passarinho Júnior, 4ª turma, DJU 07.04.2003). 8. Recurso desprovido. (TJ-ES; AC 24060257474; Quarta Câmara Cível; Relª Desª Catharina Maria Novaes Barcellos; Julg. 11/12/2007; DJES 29/01/2008; Pág. 30) CPC, art. 21).

10. Tenho uma ação de execução em tramitação há muito tempo. O que devo fazer?

Se já ha um processo de execução em andamento, a credora deve atualizar os valores das pensões atrasadas e reiterar o pedido de prisão (se for o caso). Agora, se a parte sabe que o devedor não pode pagar o que deve, é viável fazer um acordo de pensão, diminuindo a pensão para um valor que esteja dentro das possibilidades dele e no qual ele se comprometa a pagar pensão aos filhos maiores. Tudo isso deve ser feito por meio de advogado. Caso as partes não morem na mesma cidade, as diligencias são mais demoradas, sendo viável preferir um acordo entre as partes.

11. E se o credor de alimentos estabelece união estável ou casa com outra pessoa?

O estabelecimento da união estável ou o casamento é motivo para o filho ser exonerado da pensão. Tenho visto casos em que a página de relacionamento da internet serviu de indício para demonstração de fatos no processo judicial.

Em tese, a união estável da filha com um maior pode implicar em emancipação antecipada e justificar o pedido de exoneração de alimentos antes dos 18 anos.

12. Por quanto tempo é a prisão civil de alimentos? É possível prisão domiciliar em alimentos?

A prisão por 90 dias é de alimentos provisionais. Nos alimentos definitivos, a prisão é de 60 dias. Existem julgados que admitem prisão domiciliar em prisão civil. Também é possível o parcelamento (desde que haja um acordo entre as partes, o que é favorável quando há uma boa intenção para pagamento).

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (des. Maria Berenice) possui decisões concedendo a prisão domiciliar. Agora, se houve acordo na execução, a própria parte pode dar por quitada a pensão ou concordar com a suspensão do mandado de prisáo enquanto se cumpre o novo acordo, evitando assim a prisão.

Veja esse outro julgado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. VIABILIDADE DE DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO. DESNCESSIDADE DE POSTULAÇÃO EXPRESSA DA EXEQÜENTE. PRISÃO DOMICILIAR. Plenamente cabível a determinação de intimação do executado para que pague as parcelas que se vencerem posteriormente ao cumprimento da prisão domiciliar já cumprida dentro do âmbito da mesma demanda executiva. Desnecessário pedido expresso da autora quanto ao novo Decreto prisional, consoante disposto no art. 733, § 2º, do CPC. Quanto à pretensão de que a eventual prisão seja cumprida em regime domiciliar, descabe o exame nos estreitos limites deste recurso. Recurso desprovido. (TJRS; AI 70024383887; Esteio; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. José Ataídes Siqueira Trindade; Julg. 20/06/2008; DOERS 30/06/2008; Pág. 42).

Outra decisão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. AVÔ. DOENÇA DO ALIMENTANTE. PRISÃO CIVIL. REGIME DOMICILIAR. Embora a prisão domiciliar não encontre amparo legal, diante da excepcionalidade do caso concreto, porquanto os alimentos são exigidos do avô doente, impõe-se que se cumpra a prisão em regime domiciliar. Agravo parcialmente provido. (TJRS; AI 70023896889; Novo Hamburgo; Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Alzir Felippe Schmitz; Julg. 12/06/2008; DOERS 19/06/2008; Pág. 37)

13. Quais são meus direitos em relação aos alimentos atrasados?
Se existiu alimentos arbitrados numa ação, a parte tem direito à pensão atrasada. Caso contrário, a parte não pode pedir alimentos para um período passado. Os alimentos são fixados segundo o principio da atualidade e não pode abranger um período que o credor deixou de pedi-los judicialmente.

O pagamento de pensão retroativa só é possível se tiver pensão fixada judicialmente, caso contrário o devedor de alimentos não está obrigado a pagar alimentos antes do período da propositura da respectiva ação de alimentos.

14. Filho maior pode pedir alimentos para estudos?

Sim, tecnicamente o filho maior pode pedir alimentos para prover seus estudos, mesmo tendo 25 anos. Agora, o fato de ele poder pedir não quer dizer que os receberá. No processo, será considerado as suas necessidades como também as possibilidades do devedor de alimentos.

15. Neto pode pedir alimentos ao avô? E se o avó tiver a guarda?

O neto pode pedir alimentos aos avôs, havendo impossibilidade de pensionamento dos pais.

Agora, se a avó obtém a guarda dos netos, pode - dependendo do caso concreto - haver motivo para o pai devedor de alimentos pedir revisão ou até exoneração dos alimentos. Também não se pode confirmar que automaticamente o pai será exonerado apenas pelo fato de se deferir guarda a avó.

16. A união estável dá direito a alimentos?

De modo geral, a união estável dá os mesmos direitos do casamento. A mulher pode pedir alimentos ao seu ex-companheiro para ela e também para os filhos, tudo isso na mesma ação. Para a caracterização da união estável não é preciso que morem sob o mesmo teto. O Art. 1.723 do Código Civil diz que “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. O art. 1724 do Código Civil não inclui a coabitação entre os deveres da União Estável.

17. A exoneração alimentar é automática aos 18 anos?

Há uma corrente doutrinária minoritária que entende que a exoneração alimentar será automática. Para quem pensa assim, o acordo de exoneração extrajudicial pode ser feito, independentemente de homologação.

No entanto, segundo a orientação firmada no STJ, não é possível a exoneração automática de alimentos, ou seja, a parte precisa demandar uma ação de exoneração judicial para se ver livre da pensão. Assim, seguinte este entendimento, se houver acordo de exoneração entre as partes, este deve ser levado à homologação judicial, mas nada impede que se peça antecipação de tutela para se cessar o pagamento da pensão imediatamente (o que torna mais célere o procedimento).

Em regra, o devedor pode pedir a exoneração de pensão a partir de quando o credor atingir 18 anos. Segundo decisões dos tribunais, esta pensão pode se estender até os 24 anos completos, se o credor dos alimentos estiver realizando estudo universitário ou até ensino médio (dentro de sua faixa-etária), mas não é obrigado a parte devedora esperar até que o devedor complete 24 anos para pedir exoneração.

De qualquer forma, se as partes fazem um acordo extrajudicial e não o levam à homologação do juiz, mesmo assim este acordo poderá ser suscitado em defesa, caso venha a existir eventual e futura ação de execução de alimentos devidos depois do acordo.

18. A quem se paga a pensão?

Se o credor é menor, a pensão será paga em cada da pessoa que tiver exercendo a guarda dele. Somente diante de um caso concreto, o juiz pode autorizar o deposito da pensão direto na conta do filho.

19. A sentença da ação de alimentos transita em julgado?
A sentença da ação de alimentos transita em julgado apenas formalmente (e não materialmente). O Art. 15 da Lei de Alimentos prescreve: A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados. Será possível demandar outra ação (de revisão ou exoneração) quando as condições econômicas mudarem. Enquanto não modificado o binômio possibilidade-necessidade, não se revisa ou exonera a pensão fixada por sentença transitada em julgado.

20. Pode-se ser preso por dívida de alimentos ao filho maior?

Sim. O devedor precisa pedir uma exoneração ou revisão de pensão. Os meses que se vencem podem ser motivo de sua prisão, mesmo tendo o filho 18 anos.

21. O filho com 18 anos, que está no curso médio, tem direito a alimentos?

Sim. A pessoa que tem 18 anos ou mais e cursa o ensino médio ainda pode perceber a pensão alimentícia, desde que não esteja muito distante de sua faixa etária escolar. Tecnicamente, o credor pode pedir alimentos para prover seus estudos, mesmo tendo 25 anos. Agora, o fato de o credor pedir não quer dizer que os receberá. No processo será considerado as necessidades do credor como também as possibilidades do devedor de alimentos.

22. É possível pedir antecipação da tutela para a exoneração?
Sim. É possível pedir antecipação da tutela para que ocorra a exoneração imediata (já escrevi sobre este assunto aqui). Uma petição ao juiz poderá surtir efeito para que ele marque logo uma audiência de instrução.

5 comentários:

Anônimo disse...

O PAI DE MINHA FILHA MENOR DE IDADE ESTÁ EXIGINDO QUE EU AUTORIZE CRÉDITO DIRETO A ELA (15 ANOS) POSSO ACEITAR? ELE DIZ QUE SE EU NA OACEITAR ELE NAO PAGARÁ NADA E QUE NAO TEM MEDO DA JUSTIÇA BRASILEIRA. ELE É ARGENTINO
ANA CHAVES ana_mercosul@yahoo.com.br

fabioataide disse...

Ana Chaves, o crédito deve ser depositado em favor da representante legal da filha, que é mãe. A filha menor não deve perceber diretamente os alimentos, salvo casos excepcionais, com a anuência da mãe e previsão expressa no acordo de alimentos.

Anônimo disse...

Olá,meu filho fez 18 anos,mas esta terminando o ensino médio e o técnico tbm,gostaria de saber se posso entrar com uma ação de exoneração de pensão alimenticia agora ou aguado até o fim do ano.Mais uma dúvida pago uma pensão referente a 30% do meu salário bruto descontado no meu pagamento,a empresa que trabalho fez um requerimento em meu nome pedindo um que fosse cessado o pagamento em folha o juiz ja viu os autos do processo e meu filho esta para ser intimado posso fazer um acordo com meu filho diminuindo a pensão antes que ele fale com o juiz,preciso tbm contratar advogado ou não.
Valdir

fabioataide disse...

Valdir, O acordo com o filho pode ser feito a qualquer tempo com o filho, com a assistencia de um advogado. Se vc nao tiver condições de contratar um, procure a Defensoria Pública. Vc pode pedir a exoneração de seu filho, mas, dependendo do caso concreto, a pensão pode continuar a ser pagar por determinação judicial. De qualquer forma, é preferível esperar o término do ano para propor a exoneração.

Anônimo disse...

meu pai sempre me deu a minha pensão desde de novinha mais agora ele não quer me dar mais porque perdi minha virgidade porém tehno apenas 16 anos.eu não sou acasada e ainda estudo, então ele dave ou não me pagar pensão?se deve até quantos anos ?

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