Na época do Governo de Juscelino Kubitschek, surgindo uma vaga no Supremo Tribunal Federal (um leitor lembrou-me que na verdade a indicação fora para o Tribunal Federal de Recursos e não para o Supremo Tribunal), eclodiu um movimento em favor da indicação do nome do Reitor e Desembargador paraibano Mário Moacyr Porto. Abelardo Jurema, Senador e então líder da maioria no Congresso, encampou a batalha pela indicação do jurista conterrâneo.
Diz Ticiano Duarte que o senador Abelardo indagou o Presidente a respeito da nomeação de dr. Mário para o Supremo Tribunal. JK retorquiu para saber se Abelardo ele amigo dele. Abelardo então disse-lhe que amigo mesmo não era, mas tinha respeito e admiração por ele, estando lutando pelo seu nome para ocupar uma vaga no STF. O presidente então arrematou: ‘Pois se ele não é seu amigo não vamos nomeá-lo, porque vai pensar que foi pelos seus méritos”.
O caso apresenta os critérios espúrios atendidos no recrutamento de magistrados. Nem sempre os valores jurídicos eram os que mais pesavam durante o processo de escolha. Tais atitudes contribuíram para deformar a função jurisdicional, comprometendo a existência de um Poder Judiciário internamente independente.
Mas essa política preconizada pelo Presidente Juscelino Kubitschek advém de longa data . Já na vigência da Constituição de 1891, que previa apenas o critério de “notável saber” para a nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, Floriano Peixoto ainda chegou a indicar o médico Barata Ribeiro e mais outros dois generais para ocupar posição na mais alta Corte de Justiça do País. O Senado rejeitou os nomes . O Presidente então justificou as indicações alegando que a Constituição não se reportava expressamente ao saber “jurídico” .
Um dos mais conhecidos artigos de MÁRIO MOACYR PORTO chama-se ESTÉTICA DO DIREITO, no qual ele faz uma comparação entre o direito e a arte. Tanto o Direito como a Arte vivem permanentemente a antítese e o choque do contrário; ambos estão sempre a espera de uma revolução.
Diz o saudoso professor da UFRN que "é correta a observação de Jellineck de que, nos períodos de paz e conseqüentemente estabilidade da legislação, a Arte exalta e respeito o ordenamento legal, enquanto que , nos momentos de inquietação e de instabilidade, a obra literária satiriza e estigmatiza a disciplina que o Estado impõe à vida do indivíduo".
E não é isso mesmo que vivemos hoje em dia?
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Agassiz Almeida Filho e Danielle da Rocha Cruz organizaram o livro "Estado de Direito e Direitos Fundamentais: Homenagem ao Jurista Mário Moacyr Porto", Editora Forense.
Cf. ainda: PORTO, Mario Moacyr. “Temas de Responsabilidade Civil”. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1989.
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Para saber mais sobre a nossa personagem:
- MENEZES, José Rafael de. “Três Estetas Paraibanos: Álvaro de Carvalho; Mário Moacyr Porto; Ascendino Leite”. João Pessoa: A União, 1992.
- SOUSA, Gileno Guanabara de. “Magistrado e Humanista de nosso Tempo”. João Pessoa: Editora do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, 2000.
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4 comentários:
Caro Fábio, parabéns pelos temas e resenhas. Muito interessantes. Li o artigo sobre Mário Porto no Supremo, mas agora me permita fazer só duas pequenas observações no sentido de contribuir com a narrativa do fato. A primeira colocação é que a fotografia apontada no texto é de Celso Furtado. Outra coisa é que, segundo Gileno Guanabara, na biografia que escreveu sobre o jurista paraibano, Mário Porto concorreu a uma vaga no Tribunal Federal de Recursos, e não ao Supremo Tribunal. Fica um abraço do seu colega de magistério.
Gustavo,
Obrigado pelas importantes informações.
Retirei a foto e publiquei uma errata ontem sobre o equívoco.
Observe que na postagem, refiri-me a Ticiano Duarte, de onde colhi a informação sobre o Supremo Tribunal; de fato, o equívoco (que não prejudica a informação) está mesmo na fonte de onde tirei a informação, mas o conteúdo do caso em nada ficou prejudicado.
Abraços e continue vigilante.
Mestre Fábio, o bom foi que você resgatou dados importantes sobre esse grande e inesquecível personagem de nossa história. Pena mesmo foi que ele não chegou a compor um desses tribunais de cúpula. Se tivesse, hoje teríamos acórdãos luminares a nos ensinar muito... Obrigado pela pronta atenção dada. Grande abraço e continue resenhando.
Parabéns!
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