12 06 2008
O juiz Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, proferiu decisão para permitir que um aluno de ciências biológicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) tivesse o direito de elaborar trabalhos em alternativa às aulas práticas com uso de animais.
O juiz reconheceu que aluno possui o direito de “objeção de consciência” com relação às aulas “práticas com o uso de animais e envolvam práticas cruéis”. A UFRGS, que foi obrigada a oferecer atividades alternativas para o aluno, também foi condenada a indenizá-lo em R$ 1 mil por danos morais por ter sido forçado a praticar as aulas. O juiz não acolheu o pedido da ação para proibir o uso de bichos em aulas práticas do curso.
Antes da sentença, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), da Região Sul já havia cassado liminar do juiz concedida em favor do aluno.
A decisão do juiz está em consonância com o Projeto de Lei 215/2007, que em seu artigo 110, proíbe uso de animais para fins científicos ou didáticos, desde que existirem métodos alternativos ou substitutivos à experimentação e o procedimento para fins de experimentação animal causar dor, estresse ou desconforto ao animal.
A possibilidade de “objeção de consciência” pode ser aplicada em relação aos casos que o cidadão esteja obrigado a praticar algum ato que contrarie a sua consciência, como a doação obrigatória de sangue (se existisse) ou o serviço militar obrigatório. Na situação acima, vejo que o aluno estava obrigado a praticar a disciplina, mas foi ele quem prestou o vestibular e voluntariamente se submeteu ao regime de ensino da Universidade. Por outro lado, a Constituição lhe assegura o direito à educação e, até onde sei, não existem Universidades que ofereçam programas disciplinares sem a utilização de animais como cobaias.
Mereço mesmo estudar mais a questão e o caso, mas, a princípio, questiono se o juiz pode interferir desta forma no programa disciplinar da Universidade. Existem órgãos públicos que exercem este controle.
A questão é polêmica porque traz à lume o debate ético na relação entre homens e animais. Assim como defendo ser possível o uso de células-tronco em pesquistas científicas (para muitas pessoas as células-tronco inviáveis são seres humanos!), também entendo a possibilidade de se usar os animais para tais fins.
Médicos e veterinários se formam para tratar de animais de verdade. Não esperemos que um médico (que não deixa de ser um veterinário com especialidade em seres humanos) conclua o curso apenas tratando de bonecos infláveis… Agora, não nego ser necessária a existência de uma disciplina para evitar o uso de cobaias em experiências desnecessárias, mas a questão ainda está em debate público por meio do Projeto de Lei acima citado.
Vamos continuar os estudos…
Mas, para não ficar sem enfrentar a questão, analisei vários aspectos do problema e conclui que seria possível ao aluno ter o direito de objeção de consciência, enquanto a Universidade não constituísse uma comissão ética interna para controle e disciplina das atividades curriculares com animais. Afinal de contas, todos nós somos animais. A diferença é que uns, porque podem usar óculos, se dizem racionais e superiores…
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
Marina perguntou-me sobre "alvará de soltura clausulado". O tal alvará nada mais é do que um alvará com a cláusula de que o acusa...
-
PROCESSO PENAL E EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OITIVAS SEM A PRESENÇA DE A...
-
Homicídio e confissão espontânea A 1ª Turma deferiu habeas corpus a condenado pela prática de homicíd...
Nenhum comentário:
Postar um comentário