Postagens

Hoje às 13h30 começa o Curso de Ciências Criminais

Na 1a aula de hoje, vou fazer uma introdução à formação das ideias criminológicas, focando a formação do conceito de livre-arbítrio e a criminologia positivista. Para o curso como um todo, listei os principais pontos de PROGRAMA PARA NOVOS OBJETOS CRIMINOLÓGICOS.  A minha proposta é que ao longo do curso o aluno esteja apto a abordar e entender os seguintes tópicos.  Delinquente Não é quem cometeu o ato, mas alguém contra quem se aplicou uma etiqueta   Nova criminologia Estudo dos órgãos de controle Relação entre luta e criminologia Caráter político da criminalidade O delinquente é um novo Robin Hood? A teoria conspiratória o direito penal capitalista numa visão conspiratória   Tendência punitivista A tolerância zero e a criminologia administrativa   Contrarreforma O que se entende por contrarreforma? A teoria conspiratória atenuada. Negação do caráter político da criminalidade A nova atenção ao crime comu...

Bourdieu para bajuladores graciosos segundo Carlos Cox

Imagem
O ARTIGO ABAIXO FOI PUBLICADO NO JORNAL GAZETA DO OESTE DE MOSSORÓ, coluna de Fato e de Direito: BAJULAÇÕES GRACIOSAS, PODER SIMBÓLICO, JURIDIQUÊS E OUTRAS TRANQUEIRAS DO MUNDO DAS LETRAS JURÍDICAS Carlos Henrique Harper COX Defensor Público no Pará Falando do escrever praticado no mundo jurídico, duas questões sempre me incomodaram bastante: as expressões subservientes com que muitos profissionais jurídicos se reportam aos magistrados e a utilização de um juridiquês que, não raro, é muito mais farofa do que charque. Já tentei recorrer ao autor de "A economia das trocas simbólicas" e de "O poder simbólico", o sociólogo francês Pierre Bourdieu, para compreender o motivo de não raramente ler em petições expressões como "venho à augusta presença de Vossa Excelência requerer...", "venho, mui respeitosamente...", "o suplicante pleiteia...", "data venia, a honorável decisão merece reparo porque...", "excel...

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. Lei da Milícia

LEI Nº 12.720, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012. Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei n o  2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1 o   Esta Lei altera o  Decreto-Lei n o  2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas.  Art. 2 o   O art. 121 do Decreto-Lei n o  2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6 o :  “Art. 121.  ...................................................................... ..............................................................................................  § 6 o    A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por...

Hoje é Dia Latino-Americ pela Legalização do Aborto

Imagem
Em defesa dos Direitos Reprodutivos da Mulher, reproduzo aqui postagem de blogueirasfeministas, recomendada por @lolaescreva Blogagem coletiva pela Legalização do Aborto 26/09/2012 | Filed under:  Corpo ,  Feminismo ,  Política and tagged with:  aborto ,  blogagem coletiva ,  Descriminalização do Aborto Dia 28 de setembro é o  Dia Latino-Americano e Caribenho pela Descriminalização e Legalização do Aborto . A legalização do aborto é uma pauta sempre presente na luta do feminismo Brasileiro e neste ano com a vitória no STF pela decisão da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, achávamos que estaríamos mais próximas de termos o direito de decisão sobre nossos corpos. Infelizmente o cenário atual não é dos mais animadores. A bancada cristã no congresso usa de todo o seu poder e influência para continuar regulando os corpos das mulheres. Junto com a bancada, veio uma grande onda de conservadorismo da população, reivindicando uma fam...

Vejam esse causo narrado por Ronaldo Galváo em seu blog

Um conto sobre a experiência da lei nova Fato verídico relembrado em salutar troca de mensagens com o  Professor Fábio Ataíde Estava eu recentemente formado em direito na condição de “juiz leigo orientado por magistrado togado”, presidindo – pasmem – uma audiência junto ao Juizado Especial Criminal. Isto nos idos de 1996 quando ainda era fresquinha a lei 9.099/95. Naquela época esta lei revolucionou a processualística penal e todos festejavam a oralidade, informalidade e celeridade! Estamos em êxtase diante de tamanha inovação que tanto veio a colaborar para o desafogamento das varas comuns. Neste frenesi, até que regulamentações e orientações jurisprudenciais viessem fomos aos ‘trancos e barrancos’ colaborando com a justiça. Pois bem! Eis que se posta a minha frente um cidadão aparentando uns 45 anos. Matuto malandro do interior de Minas: Chapéu de palha debaixo do braço, camisa aberta até quase o umbigo, cigarro de palha na orelha, moreno queimado de sol que só peão ...

Somente a radical negação da proposta,,, Carta aberta ao Congresso sobre a Reforma Penal

Imagem
  (PLS 236) Reunidos no Seminário Crítico da Reforma Penal organizado pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça entre os dias 11 e 13 de setembro de 2012, juristas de todo o Brasil dedicaram-se à análise crítica do Projeto de Lei do Senado n. 236, que propõe um novo Código Penal para o país. Os trabalhos apresentados e discutidos no Seminário demonstraram, sem exceção, inúmeras deficiências teóricas no Projeto, em boa medida resultado da equivocada e acrítica incorporação de critérios jurisprudenciais de imputação em detrimento à dogmática pena l mais avançada, tanto em termos técnicos quanto democráticos. A notável pobreza teórica do Projeto, constatada por unanimidade, precisa ser destacada porque implica maior dificuldade na tentativa de controle democrático da competência punitiva do Estad o. Assim é que, por suas falhas, o Projeto afasta o Direito Penal simultaneamente da Ciência e da Cidadania, isto é, não só ...

Transgressões. Primeira revista especializada em ciências criminais do RN

Imagem