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Latrocida condenado a regime aberto (STJ)

Quinta Turma  ERRO MATERIAL. LATROCÍNIO. REGIME INICIAL ABERTO. In casu , o paciente foi condenado à pena de 18 anos de reclusão em regime inicial aberto pela prática do crime tipificado no art. 157, § 3º, do CP (latrocínio). Então, o juiz de execução determinou o início do cumprimento da pena em regime fechado ao argumento de que o regime aberto foi fixado de forma equivocada. Agora a impetração no writ sustenta, em síntese, que não há como modificar o regime fixado na sentença condenatória, pois ela transitou em julgado para a condenação. Para o Min. Relator Napoleão Nunes Maia Filho e o Min. Gilson Dipp, a fixação do regime aberto para o paciente condenado à pena de 18 anos de reclusão é mero erro material, possível de correção mesmo após o trânsito em julgado da condenação. No entanto, a maioria dos Ministros da Turma aderiu à divergência inaugurada pelo Min. Jorge Mussi, que, apesar de considerar tratar-se de erro material, pois o paciente condenado por latrocínio n...

Por que há tantos recursos no sistema penal brasileiro?

A resposta é simples. Não temos uma justiça confiável e ainda nós não sabemos ainda nem como acordar para  um sistema melhor. Melhor pra quem? Melhor pra quê? Não sabemos de nada. No âmbito da Justiça Penal Juvenil, pouco se fez para as crianças ...  A técnica empregada no processo provoca o distanciamento da autocomposição. Poucas vezes ouvi alguém dizer que sai da Justiça Penal mais aliviado. Alívio, definitivamente, não é uma palavra que combina com Justiça Penal. Chegamos onde estamos com um problema que já vem sendo carregado pela nossa sociedade deste muito tempo.  A incapacidade ou deficiência da pacificação pela Justiça Penal são tantas que é impossível entender que exista espaço para tanto. De fato, reconheço que a autocomposição começa a penetra-se lentamente na Justiça Penal (J.P), mas está longe de parecer uma política criminal, ficando mais próximo de uma iniciativa individual. A a J.P não tem mostrado zelo com o jurisdicionado, vítima ou acusado. ...

Uma história velha, mas incrível, incrível se não tivesse acontecido com um médico brasileiro

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...E foi justamente disso que o médico plantonista do Hospital Miguel Couto (Bairro do Leblon no Rio de Janeiro) se esqueceu. Do alto de sua desumanidade ele “orientou” uma mulher de 29 anos, com descolamento de placenta (um problema gravíssimo que pode matar o feto em minutos), a se deslocar de ônibus até o Bairro de São Cristóvão (distante vários quilômetros) para ser atendida numa maternidade pública da região. Como estava “muito preocupado” com o estado da paciente, sequer se prestou a dar-lhe o endereço numa folha de papel. Com um toque de humor negro de fazer inveja a Josef Mengele, o imbecil canalha escreveu no braço da mulher o endereço e as linhas de ônibus que deveriam levá-la até a maternidade. Esqueceu-se apenas de escrever o “dane-se” ao fim de suas anotações. O resultado, obviamente, foi a morte do bebê. Horas depois, ao chegar na maternidade e ser submetida a uma cesariana de emergência, nada mais pode ser feito a não ser livrá-la do cadáver que estava em seu v...

Henrique me lembra da decisão do STF - ao contrário da orientação do STJ - no sentido de que a apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307)

Notícias STF Imprimir Sexta-feira, 07 de outubro de 2011 Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral contida no Recurso Extraordinário (RE) 640139 e reafirmou a jurisprudência da Corte. Com essa decisão, a Corte deu provimento ao recurso, restabelecendo condenação proferida pela Justiça do Distrito Federal por crime de falsa identidade. O caso O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)  recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF)  para questionar acórdão da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que afastou a condenaçã...

A violência é tão fascinante, lembrou-me Getúlio como uma canção do legiáo

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JÁ DIZIA UMA CANÇÃO (Baader-Meinhof Blues) DA LEGIÃO URBANA: A violência é tão fascinante E nossas vidas são tão normais E você passa de noite e sempre vê Apartamentos acesos Tudo parece ser tão real Mas você viu esse filme também. Já estou cheio de me sentir vazio Meu corpo é quente e estou sentindo frio Todo mundo sabe e ninguém quer mais saber Afinal, amar o próximo é tão demodé. Essa justiça desafinada É tão humana e tão errada Nós assistimos televisão também Qual é a diferença? OLHA SÓ ESSA PARTE, QUE LINDA, É A MAIS SIGNIFICANTE E EXPLICA BEM ESSA COISA DA "CULTURA é VIOLÊNCIA": Não estatize meus sentimentos Pra seu governo, O meu estado é independente. Andando nas ruas Pensei que podia ouvir Alguém me chamando Dizendo meu nome. EU VIBRO DEMAIS COM MÚSICAS COMPLETAS, QUE DIZ ALGO PARA SE PENSAR E DANÇAR.

Shoot Bieber! Cultura é violência!

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Congresso de Defensores em Natal

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