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Produção Judicial em 2010

Devo prestar contas da minha atividade como juiz. Assim, no ano passado , nas Varas Criminais onde atuei, proferi 400 sentenças, realizei 219 audiências e proferi 761 decisões interlocutórias, tudo isso sem contar a minha produção junto ao Grupo de Apoio à Execução Penal da Corregedoria, nem no Mutirão do Conselho Nacional de Justiça.

Gov. LULA e as FARC por Merval Pereira - GloboNews

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LAS NINAS DE LAS FARC

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Conjur - CNJ reduz pressão sobre tribunais e juízes em metas para 2011

http://www.conjur.com.br/2010-dez-31/metas-cnj-2011-reduzem-pressao-tribunais-juizes Metas do  Judiciário  para 2011 - 1) Conciliação  e  Gestão  - Criar unidade de gerenciamento de projetos nos tribunais para auxiliar a implantação da gestão estratégica. 2) Modernização  - Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de primeiro grau em cada tribunal. 3)Celeridade - Julgar quantidade igual a de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal. 4)Responsabilidade Social - Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder  Judiciário  em escolas ou quaisquer espaços públicos. 5)Metas Específicas -  Justiça  do Trabalho: Criar um núcleo de apoio de execução.  Justiça  Eleitoral: Disponibilizar nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até dezembro de 2011 o sistema de p...

Ainda sobre o furto privilegiado qualificado...

ATENÇÃO. A questão não é pacífica. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça já havia afastado tal possibilidade fundado em precedentes : HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. PARECER DO MPF PELA DENEGAÇÃO DO WRIT. ORDEM DENEGADA. 1. Ainda que reste demonstrado o preenchimento das condições para a aplicação da minorante do furto privilegiado, quais sejam, primariedade do réu e pequeno valor da Res furtivae, a forma qualificada do furto inibe o seu emprego. Precedentes do STJ. 2. Ordem denegada, em conformidade com o parecer ministerial. (Superior Tribunal de Justiça STJ; HC 115.139; Proc. 2008/0198633-0; MS; Quinta Turma; Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho; Julg. 27/04/2009; DJE 25/05/2009) No entanto, dada à orientação que se firmou no Supremo Tribunal Federal, passarei a reconhecer a aplicação do privilégio ao furto qualificado. Apenas lembro que a jurisprudência já firmou o entendimento de que é po...

Segundo a mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal, não há qualquer incompatibilidade teórica ou legal da incidência do privilégio do § 2º do art. 155 do CP às hipóteses de furto qualificado,

Quinta Turma DO STJ   HC. FURTO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO. Trata-se de   habeas corpus   impetrado pela Defensoria Pública contra acórdão do TJ em que o paciente foi condenado ao cumprimento de dois anos de reclusão em regime aberto, substituído por prestação de serviços à comunidade por igual período e, ainda, ao pagamento de dez dias-multa por violação do art. 155, § 4º, III e IV, do CP. Isso porque o paciente, juntamente com o corréu e mediante o emprego de chave falsa (mixa), subtraiu para si um aparelho toca-cds que se achava instalado no interior do veículo, sendo que não houve prejuízo à vítima, pois a   res furtiva   foi recuperada. As instâncias ordinárias reconheceram que o paciente era primário, bem como que a   res furtiva   foi avaliada em R$ 150,00 – consta do auto de avaliação indireta juntado aos autos que esse valor era inferior ao salário mínimo vigente de R$ 240,00 à época do delito (janeiro de 2004). Bus...

proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial está proibido.

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http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/01/justica-proibe-tiro-de-advertencia-para-forca-nacional-pf-e-prf.html Entre as principais mudanças na conduta policial está a proibição do tiro de advertência e de atirar contra pessoas que esteja em fuga e desarmada, mesmo que esteja de posse de arma de menor potencial de risco. O disparo de arma contra veículos que tenham furado um bloqueio policial está proibido. O ato de apontar arma durante uma abordagem deve ser criteriosa.