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Mostrando postagens de setembro, 2013

Vem aí a PEC 457, que garante o conservadorismo judicial - AMB edita nota contra o aumento da aposentadoria compulsória para 75 anos

Link da nota: http://www.amb.com.br/imagens/email/aviso.htm "Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE* Meta 10 CNJ: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário."

Poema de Paulo Sérgio para o fim de semana e a eternidade

A MIGRAÇÃO Ante o tiro amargo do caçador As aves bateram em revoada, Migraram para o sul Buscando novas paragens, Deixando a terra baixa, rasteira, Viajando nas alturas, em ampla envergadura; Seguem a ave-guia, a intuitiva certeza. Formam-se em harmonia, numa seta certeira; Banham-se na luz solar, mais calor, mais amor. Alimentam-se diretamente da fotossíntese, Grasnando, festejando. Das alturas miram a pequenez do homem, Seguras, nas asas da liberdade, Voando, voando. FONTE http://www.paulosilvalima.blogspot.com.br/ "Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE* Meta 10 CNJ: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário."

O que escreveu Celso de Mello em 1996...devemos guardar isso como "um santinho"...Às vezes serve para causas perdidas...

"A submissão de uma pessoa à jurisdição penal do Estado coloca em evidência a relação de polaridade conflitante que se estabelece entre a pretensão punitiva do Poder Público e o resguardo à intangibilidade do jus libertatis titularizado pelo réu. A persecução penal rege-se, enquanto atividade estatal juridicamente vinculada, por padrões normativos, que, consagrados pela Constituição e pelas leis, traduzem limitações significativas ao poder do Estado. Por isso mesmo, o processo penal só pode ser concebido - e assim deve ser visto - como instrumento de salvaguarda da liberdade do réu. O processo penal condenatório não é um instrumento de arbítrio do Estado. Ele representa, antes, um poderoso meio de contenção e de delimitação dos poderes de que dispõem os órg...

Entrevista do juiz João Ricardo Costa, candidato a presidente da AMB

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Candidato a presidente da AMB, juiz João Ricardo Costa, pela Chapa Unidade e Valorização, defende o resgate da voz do magistrado. Leia e confira suas ideias para a nova AMB Não está visualizando esta mensagem? Clique no link. O candidato a presidente da AMB, juiz João Ricardo Costa, defende o resgate da voz do magistrado e da vocação original da maior Associação de juízes das Américas. Confira aqui "Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE* Meta 10 CNJ: realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário."

Meta para acelerar julgamento de ações de improbidade e corrupção passa a ser permanente

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  Meta para acelerar julgamento de ações de improbidade e corrupção passa a ser permanente O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta última segunda-feira (9/9), tornar permanente a Meta 18 do Poder Judiciário, que prevê o esforço dos tribunais para acelerar o julgamento das ações de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública, como a corrupção. Até então, a Meta 18 previa o julgamento, até 31 de dezembro de 2013, de todas as ações do tipo que foram distribuídas até 31 de dezembro de 2011. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (11/9), em Brasília, pelo conselheiro Gilberto Martins...

Governo instiui Programa Mulher: Viver sem Violência. É possível?

DECRETO Nº 8.086, DE 30 DE AGOSTO DE 2013   Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA : Art. 1 º   Fica instituído o Programa Mulher: Viver sem Violência, que objetiva integrar e ampliar os serviços públicos existentes voltados às mulheres em situação de violência, mediante a articulação dos atendimentos especializados no âmbito da saúde, da justiça, da rede socioassistencial e da promoção da autonomia financeira. § 1 º   O Programa integra a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e as a...

Revista Direito e Liberdade (Comunicado de Lançamento)

A Revista Direito e Liberdade (RDL) comunica que o Número 2, do Volume 15, foi publicado nesta manhã atendendo a nossa periodicidade - a cada quadrimestre publicam-se, no mínimo, oito artigos.   A RDL incentiva, a cada edição, a submissão de trabalhos inéditos com aprofundamento teórico e com pertinência temática, associada a uma perspectiva de dupla avaliação cega (pedagógica), em que haja a troca de aprendizado entre revisor(a) e autor(a), intermediada pelo Editor-Chefe e pela assessoria da Secretaria do periódico. Agradecemos a colaboração enquanto revisor, parceiro(a) para a difusão qualificada de conhecimento científico-jur...