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Mostrando postagens de agosto, 2013

Comissão nos EUA propõe revisão do sistema de sentenças mandatoriais, principal causa do encarceramento em massa no País

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Não dá para comparar a individualização da pena no Brasil com o sistema de aplicação de penas no common law, especialmente nos EUA. Em linhas gerais, o sistema do common law é mais flexível (discricionário), mas há um tendência relativamente recente para a inflexibilidade em casos de drogras ou crimes considerados graves ou ainda em situação de condenação pelo terceiro crime. O aumento da severidade penal nos EUA ocorreu principalmente a partir da larga a adoção do sistema de “sentenças mandatoriais”. Por esse sistema legal, a discricionariedade do juiz é drasticamente limitada pela lei, que estabelece mínimos obrigatórias de pena, em geral mínimos bem elevados. Há muita variação nesse sistema, que depende muito do pais. As leis mandatoriais podem estabelecer uma pena fixa ou mesmo uma variação entre um mínimo e um máximo, indo até prisão perpétua. Os EUA não utilizam sentenças mandatoriais para penas de morte. A suprema corte considerou inconstitucional esse tipo de lei. A principal e...

V Congresso Nacional de Ciências Criminais que traz como temática “Direito, Criminologia e Tecnologia a Serviço da Justiça”. O evento será realizado em Natal – RN, no Pirâmide Palace Hotel, entre os dias 26 e 28 de setembro.

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"Lesão corporal. Violência doméstica. Iniciativa da vítima. Agarramento no pescoço. Revide. Murro no rosto. Proporcionalidade. O agente que repele investida da vítima, que pulou em seu pescoço, valendo-se de um murro no rosto da ofendida, não extrapola o limite da proporcionalidade aceitável para interromper a ação"

Notícias do TJGO TJGO entende que não se pode negar a homem possibilidade de reagir a agressão de parceira 01/08/2013 07h33 Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiu voto do relator, desembargador Itaney Francisco Campos ( foto ), e absolveu homem que revidou agressões da companheira. Para o colegiado, ele agiu em legítima defesa. Segundo denúncia do Ministério Público (MP), no dia 11 de janeiro de 2010, por volta das 3h30, no interior de uma construção no Setor Leste Universitário, o casal em questão usou drogas e ingeriu bebidas alcoólicas. Em seguida, o rapaz tentou manter relações sexuais com sua mulher, mas foi repelido. Contrariado, teria desferido murros no rosto dela, causando-lhe lesões. Ele foi condenado a um ano de reclusão em regime semiaberto e interpôs apelação, na qual pediu absolvição sob o argumento de que agira em legítima defesa. Pela sua versão, a briga ocorreu porque ele reagiu quando sua esposa o ...