LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Novas regras de investigação. Delegados passam a ter o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, Defensores, Promotores e Advogado.
LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Mensagem de veto Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. Art. 2 o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. § 1 o Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. § 2 o Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos ...