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Mostrando postagens de junho, 2013

LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Novas regras de investigação. Delegados passam a ter o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, Defensores, Promotores e Advogado.

LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013. Mensagem de veto Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1 o   Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.  Art. 2 o   As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.  § 1 o   Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.  § 2 o   Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos ...

O Novo Código Penal no Contexto da Criminalidade no RN. Esse é o tema da Quinta Jurídica, próx. dia 13, às 19h00, no auditório da Justiça Federal

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