tag:blogger.com,1999:blog-2289889167620075019.post4652933832624954262..comments2023-08-13T11:51:51.390-03:00Comments on Criminologia + Cinema: STJ estabelece que prazo da medida de segurança se limita ao máxima da pena prevista em abstrato do delito!fabioataidehttp://www.blogger.com/profile/06060717129198194460noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-2289889167620075019.post-71713053788655913652009-12-09T20:44:22.560-03:002009-12-09T20:44:22.560-03:00Ainda ontem estive pensando neste assunto. A minha...Ainda ontem estive pensando neste assunto. A minha dúvida residia se o máximo da medida de segurança seria 30 anos (máximo a ser cumprida pelo imputável) ou o limite da pena máxima em abstrato. Esta decisão do STJ solucionou o problema. É certo que dificilmente vemos a aplicação da medida de segurança, no mais das vezes o aparelho jurídico carece de sua averiguação ou na prática não se realiza, pelos mais variados motivos. Aos loucos é dado outro destino. No mais, a própria "periculosidade" é um critério muito subjetivo e de dificil depuração pelo julgador, e o tratamento ambulatorial acada sendo a melhor saída.<br /><br />Muito obrigado!<br />Um forte abraço;<br /><br />Rau Ferreira<br />Blog: "A Estética do Direito"<br />http://aesteticadodireito.blogspot.comAnonymousnoreply@blogger.com