quinta-feira, 11 de abril de 2013

ATO PÚBLICO DE Não à PEC 37 EM NATAL-RN

O Ministério Público desencadeou a campanha Brasil contra a impunidade, Não à PEC 37. Nós que fazemos parte da Universidade Federal do Rio Grande do Norte precisamos integrar este movimento, contra ou a favor.

Aqui no Rio Grande do Norte, o ato público será no próximo dia 12/04/13, às 9h, em Natal RN, na Assembleia Legislativa.

O ATO PÚBLICO será sobre o tema da campanha, onde serão debatidas as questões a ele ligadas de cunho constitucional, processual criminal, entre outros aspectos, sendo bastante enriquecedor para o acadêmico de Direito a participação no evento.

Divulguemos! Afinal, a questão diz respeito ao cambate contra os crimes dos poderosos. 

Precisamos dar um basta à Justiça Penal para pobres, escrita em papel de embrulhar pão.

terça-feira, 9 de abril de 2013

LEITURA PELAS MÃOS DA CRIMINOLOGIA - O controle penal para além da (des)ilusão



COMPRARR$ 65,00
ou 6X de R$ 10,83 sem juros


Ficha Técnica
Autor(s): VERA REGINA PEREIRA DE ANDRADEISBN: 9788571064683Ano de Edição: 2012Edição: 1ª. EdiçãoNúmero de Páginas: 416Formato: 14 X 21Idioma: Português

Sinopse


Esta obra de Vera Regina Pereira de Andrade, renomada mestra e escritora, trata do controle social punitivo ou controle penal no capitalismo patriarcal, especialmente no contexto do capitalismo globalizado neoliberal, e das sociedades latino-americana e brasileira em particular. Circunscreve a Criminologia (desenvolvida com base no paradigma do controle ou reação social) como base teórica central para a análise do controle penal, incluindo a busca de um forte diálogo com as sacralizadas “ciências criminais” oficiais (Criminologia, Dogmática penal e Política criminal, todas de base positivista), suas transformações, diferentes formas de relação e situação contemporânea. E, ainda, enfatiza as potencialidades da Criminologia como importante fonte do ensino e da extensão universitárias, notadamente nas Escolas de Direito, e como importante base para a limitação da violência e para a democratização e transformação do controle penal.

Considera que a Criminologia, sobretudo aquela desenvolvida com base no paradigma do controle ou reação social (fundado a partir dos anos 1960), que inaugurou um horizonte de criticismo e criatividade perante o secular domínio da Criminologia etiológica, e que já conta com meio século de avanços e acúmulo teórico-empírico, é um saber de extraordinária fecundidade para a compreensão e o enfrentamento da problemática criminal e punitiva.

No marco desse paradigma, o controle social consubstancia as formas como a sociedade reage, formal ou informalmente, institucional ou difusamente, a comportamentos e a pessoas que, mediante a reação, são construídas como desviantes, problemáticas, ameaçadoras, indesejáveis, culpáveis, criminosas, e são, no limite, excluídas.

A função “nobre” de todo o mecanismo de controle social é, portanto, construir a linha divisória entre o bem e o mal, o autorizado e o interditado, o permitido e o proibido, entre nós e o outro, com as correspondentes estereotipias e estigmatizações excludentes; é fixar, a partir de um maniqueísmo estruturante moralista, a partir de uma lógica binária de definição e seleção, quem fica dentro, quem fica fora, quem é incluído, quem é excluído do universo controlado; lógica binária que também opõe os artífices da separação àqueles que eles apartam.

Nem quem merece às vezes é reconhecido no PJ: CNJ suspende promoção em razão de magistrado com mais alta pontuação ter sido preterido pelo TJPA




Liminar suspende promoção de juíza ao cargo de desembargadora do TJPA


05/04/2013 - 18h13


Liminar suspende promoção de juíza ao cargo de desembargadora do TJPA
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expediu liminar, na última quinta-feira (4/4), para suspender a promoção da juíza Odete da Silva Carvalho ao cargo de desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Relator do Procedimento de Controle Administrativo 0001691-25.2013.2.00.0000, protocolado pela juíza Maria Filomena de Almeida Buarque, o conselheiro considerou que o ato da corte paraense está em desacordo com a Resolução CNJ n. 106, que dispõe sobre os critérios objetivos de aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de segundo grau.
Com a liminar, fica suspensa tanto a promoção da juíza, deliberada na sessão plenária do TJPA de quarta-feira (3/4), quanto sua posse como desembargadora, que estava prevista para sexta-feira (5/4). Em sua decisão, o conselheiro acolheu o argumento da requerente, de que ela foi preterida na promoção mesmo tendo a mais alta pontuação entre os magistrados concorrentes.
De acordo com o artigo 4º da Resolução CNJ n. 106, a avaliação do magistrado para fins de promoção por merecimento deve levar em conta: desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional); produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional); presteza no exercício das funções; aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional. Ainda conforme a Resolução, o magistrado avaliado recebe uma pontuação para cada um desses critérios e o que tiver mais pontos deve ser o contemplado com a promoção por merecimento.
“De fato, tendo em vista o teor dos votos proferidos na Sessão do Tribunal Pleno de 3/4/2013, que julgou a promoção impugnada, a candidata mais pontuada teria sido preterida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará com o fundamento de que a candidata escolhida seria mais antiga ou simplesmente com base em critérios pessoais, o que violaria a metodologia da Resolução CNJ n. 106/2010”, escreveu o conselheiro Werner na liminar. O próximo passo do CNJ na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0001691-25.2013.2.00.0000 é reunir o Plenário para decidir se se ratifica ou não a liminar do conselheiro.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias

 www.cnj.jus.br/d9tc

terça-feira, 2 de abril de 2013

ONU retrata horror em prisões do Brasil



Nação Jurídica | 04:02 | 0 comentários

Depois de visita inédita ao Brasil, para inspeção de dez dias em cinco capitais, uma comitiva da Organização das Nações Unidas (ONU) concluiu que há excessiva privação da liberdade no país, baixíssima aplicação de medidas alternativas à prisão e grave deficiência de defensores públicos para os detentos. O Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre Detenção Arbitrária esteve no Brasil pela primeira vez em 22 anos de existência e, no relatório com as conclusões preliminares, registra que o país tem uma das maiores populações carcerárias do mundo.

Chamou a atenção do grupo a quantidade de detentos provisórios em presídios, delegacias, centros de detenção de imigrantes e manicômios judiciários: dentre os 550 mil detentos, 217 mil — quase 40% — aguardam uma decisão da Justiça, ou seja, não cumprem pena, mas prisões preventivas. Outros 192 mil mandados de prisão ainda precisam ser cumpridos, como consta no relatório.
O grupo da ONU também analisou possibilidades de detenções arbitrárias fora do sistema prisional.

Os dois integrantes que estiveram no Brasil para as inspeções, entre os dias 18 e 28 deste mês, criticaram as iniciativas de internação compulsória de dependentes do crack. Para o chileno Roberto Garretón e o ucraniano Vladimir Tochilovsky, as internações à revelia do usuário e da família ferem leis internacionais e tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
O relatório preliminar do grupo da ONU, já encaminhado a integrantes do governo da presidente Dilma Rousseff, critica o "confinamento obrigatório de viciados em crack" em São Paulo e maioria de crianças e adolescentes entre os recolhidos das ruas do Rio de Janeiro para tratamento médico obrigatório. Integrantes do grupo dizem ter sido informados que uma verdadeira operação para "limpar" as ruas está em curso em razão da Copa do Mundo em 2014 e das Olimpíadas em 2016.

"Há informações de que agentes da polícia têm como alvo os usuários de drogas a fim de prendê-los e, muitas vezes, realizam prisões indiscriminadamente” cita o relatório. "O grupo de trabalho está seriamente preocupado com a informação de que essas medidas também são fortemente aplicadas devido a futuros grandes eventos, como a Copa e os Jogos Olímpicos que o Brasil sediará."

Os membros da equipe do Escritório das Nações Unidas para os Direitos Humanos em Genebra, na Suíça, estiveram em Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Fortaleza e Campo Grande. Eles se reuniram com os ministros da Justiça, José Eduardo Cardozo;da Saúde, Alexandre Padi-lha; e outros integrantes do primeiro escalão do governo federal. O relatório final será apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, em março de 2014.

— De acordo com as normas do Direito internacional, prisão é exceção, e não regra. A principal medida provisória no Brasil ainda é a prisão. Os juízes relutam em adotar medidas alternativas, pois não há mecanismos de controle dessas medidas — disse Tochilovsky.

A comitiva também averiguou a situação de pessoas com transtornos mentais mantidas presas em centros de detenção comuns ou em manicômios judiciários, realidade mostrada pelo GLOBO em série de reportagens publicada em fevereiro. Pelo menos 800 pessoas em cumprimento de medida de segurança, aplicada a acusados considerados inimputáveis em razão de quadros de loucura, estão em presídios comuns.

Um hospital de custódia foi visitado em Fortaleza. Em São Paulo, o grupo da ONU esteve na Unidade Experimental de Saúde. O espaço abriga seis jovens que, na adolescência, cometeram crimes com grande repercussão. Depois de completarem 21 anos de idade, para não ganharem a liberdade, os jovens foram internados compulsoriamente na Unidade Experimental. A visita foi considerada como "uma das constatações mais graves" da comitiva. "O grupo está preocupado com a falta de base legal para a detenção destes indivíduos” cita o relatório preliminar.

O documento também aponta que muitos hospitais de custódia são utilizados para "deter viciados em drogas’! É o caso do Centro de Tratamento em Dependência Química Roberto Medeiros, no Rio, um espaço para tortura, como já constatou o Subcomitê de Prevenção da Tortura da ONU.

— São muitos os doentes mentais nessa condição, e não podemos visitar todos os presídios, todos os manicômios. Identificamos os lugares mais significativos, mais ilustrativos — afirmou Roberto Garretón.

Entre as recomendações que o grupo pretende fazer ao governo brasileiro está a interrupção das internações compulsórias. A ONU também vai pedir a ampliação dos quadros de Defenso-ria Pública nos estados.

Autor: Vinicius Sassine

Fonte: CNJ/O GLOBO
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América Latina no cinema na BZM. A programação é imperdível!!!

América Latina no Cinema - segunda edição

Temos o prazer de convidá-los para uma nova edição do "América Latina no
cinema". A primeira sessão acontecerá no Auditório da Biblioteca Central
Zila Mamede da UFRN, hoje, terça (2/4), às 18.30 h.

Entrada livre e gratuita, como corresponde a uma universidade pública.

Na ocasião, aproveitaremos para relançar a campanha pelas 5.000 assinaturas
em prol da construção de uma sala de cinema na UFRN que atenda a demanda
da comunidade universitária e da comunidade externa!
Vamos assinar e divulgar!!

http://www.avaaz.org/po/petition/Uma_sala_de_cinema_para_a_UFRN/?fGpDybb&pv=0

Contamos com vocês!

Prof. Gabriel E. Vitullo
Prof. Marcos Antônio da Silva
Prof. Nelson Marques
e Integrantes dos Programas de Educação Tutorial em Ciências Sociais e em
Filosofia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte

gvitullo@hotmail.com

No Facebook: gabriel.e.vitullo


PROGRAMAÇÃO COMPLETA

AMÉRICA LATINA NO CINEMA – segunda edição (2013)

2/4 – Auditório da Biblioteca Central 'Zila Mamede" – UFRN – 18.30 h.

No (2012)

Título original: No
Diretor: Pablo Larraín
Elenco: Gael García Bernal, Alfredo Castro, Antonia Zegers, Néstor
Cantillana, Luis Gnecco, Marcial Tagle, Diego Muñoz, Manuela Oyarzún,
Jaime Vadell
Produção: Daniel Marc Dreifuss, Juan de Dios Larrapin, Pablo Larraín
Roteiro: Pedro Peirano
Duração: 110 min.
País: Chile/França/EUA


16/4 – Auditório do NEPSA/CCSA – UFRN – 18.30 h.

O homem ao lado (2009)

Título original: El hombre de al lado
Diretor: Mariano Cohn, Gastón Duprat
Elenco: Rafael Spregelburd, Daniel Aráoz, Eugenia Alonso, Inés Budassi,
Lorenza Acuña, Eugenio Scopel, Debora Zanolli, Bárbara Hang, Enrique
Gagliesi
Produção: Fernando Sokolowicz
Roteiro: Andrés Duprat
Duração: 100 min.
País: Argentina


30/4 – Auditório do NEPSA/CCSA – UFRN – 18.30 h.

Contracorrente (2009)

Título original: Contracorriente
Diretor: Javier Fuentes-León
Elenco: Tatiana Astengo, Manolo Cardona, Cristian Mercado
Produção: Javier Fuentes-León, Rodrigo Guerrero
Roteiro: Javier Fuentes-León
Duração: 100 min.
País: Peru/Colômbia/França/Alemanha


14/5 – Auditório do NEPSA/CCSA – UFRN – 18.30 h.

Cartões postais de Leningrado (2007)

Título original: Postales de Leningrado
Diretor: Mariana Rondón
Elenco: Laureano Olivares, Greisy Mena, William Cifuentes, Haydee
Faverola, María Fernanda Ferro, Ignacio Marquez, Oswaldo Hidalgo, Claudia
Usubillaga.
Produção: Marite Ugas e Alberto Arvelo
Roteiro: Mariana Rondón
Duração: 85 minutos
País: Venezuela


28/5 – Auditório da Biblioteca Central 'Zila Mamede" – UFRN – 18.30 h.

Um conto chinês (2011)

Título original: Un cuento chino.
Diretor: Sebastián Borensztein
Elenco: Ricardo Darín, Muriel Santa Ana, Javier Pinto, Ignacio Huang,
Julia Castelló Agulló, Enric Cambray.
Produção: Pablo Bossi, Juan Pablo Buscarini, Gerardo Herrero, Axel
Kuschevatzky, Ben Odell
Roteiro: Sebastián Borensztein
Duração: 93 min.
País: Argentina/Espanha


Organização:

Departamento de Ciências Sociais

Programa de Educação Tutorial em Ciências Sociais da UFRN (PET-Ciências
Sociais)

Programa de Educação Tutorial em Filosofia da UFRN (PET-Filosofia)


Apoios:

Cineclube Natal

Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCLHA-UFRN)

Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA-UFRN)

segunda-feira, 1 de abril de 2013

O dir de presença do réu na audiência é direito personalissimo. Ausência do réu por falta do Estado é nulidade absoluta, mesmo quando Defesa concordou com a dispensa em audiência (STF)



Réu preso e comparecimento a audiência - 1

O acusado, embora preso, tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles que se produzem na fase de instrução do processo penal. Ao reafirmar esse entendimento, a 2ª Turma concedeu habeas corpus para restabelecer decisão do tribunal de justiça paulista, que declarara a nulidade do processo desde a audiência de oitiva da vítima e das testemunhas de acusação. Na situação dos autos, conquanto tivesse sido requisitado pelo juiz, os pacientes, acautelados em comarca diversa, não foram apresentados à referida audiência, sobrevindo condenação. No STJ, houvera a reforma da decisão que acolhera a nulidade — suscitada em apelação —, assim como a alusão de que o defensor teria aquiescido em continuar a audiência, mesmo sem a presença dos réus. No julgamento deste writ, prevaleceu o voto da Min. Cármen Lúcia, que pontuou a existência de nulidade absoluta e de direito constitucional à apresentação. Assinalou, ainda, que o direito de presença seria personalíssimo.

HC 111728/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 19.2.2013. (HC-111728)

 

Réu preso e comparecimento a audiência - 2

O Min. Celso de Mello salientou que o Estado teria o dever de assegurar a réu preso o exercício pleno do direito de defesa. Complementou que, no contexto desta prerrogativa, estaria o direito de presença de acusado. Sopesou que razões de mera conveniência administrativa não teriam precedência sobre o cumprimento e o respeito ao que determinaria a Constituição. Mencionou o art. 14, 3, d, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o art. 8º, 2, d e f, da Convenção Americana de Direitos Humanos, a conter garantias processuais básicas de qualquer pessoa que sofra persecução penal em juízo. Aludiu a posicionamento da Corte segundo o qual a possibilidade de o próprio acusado intervir, direta e pessoalmente, na realização de atos processuais, constituiria autodefesa. Obtemperou que o Estado deveria facilitar o exercício de o imputado ser ouvido e falar durante os atos processuais, bem assim o de assistir à realização deles, máxime quando se encontrasse preso, sem a faculdade de livremente deslocar-se ao fórum. Alguns precedentes citados: HC 86634/RJ (DJU de 23.2.2007); HC 95106/RJ (DJe de 11.2.2011).

HC 111728/SP, rel. Min. Cármen Lúcia, 19.2.2013. (HC-111728)