sábado, 29 de setembro de 2012

Hoje às 13h30 começa o Curso de Ciências Criminais

Na 1a aula de hoje, vou fazer uma introdução à formação das ideias criminológicas, focando a formação do conceito de livre-arbítrio e a criminologia positivista.

Para o curso como um todo, listei os principais pontos de PROGRAMA PARA NOVOS OBJETOS CRIMINOLÓGICOS. 

A minha proposta é que ao longo do curso o aluno esteja apto a abordar e entender os seguintes tópicos. 

Delinquente

  • Não é quem cometeu o ato, mas alguém contra quem se aplicou uma etiqueta
 Nova criminologia
  • Estudo dos órgãos de controle
  • Relação entre luta e criminologia
  • Caráter político da criminalidade
  • O delinquente é um novo Robin Hood?
  • A teoria conspiratória
  • o direito penal capitalista numa visão conspiratória
 Tendência punitivista
  • A tolerância zero e a criminologia administrativa
 Contrarreforma
  • O que se entende por contrarreforma?
  • A teoria conspiratória atenuada.
  • Negação do caráter político da criminalidade
  • A nova atenção ao crime comum
  • Quem mais sofre com o crime é a classe trabalhadora?
  • A vitimologia restabelecendo a ideia do uso do DP para proteger os fracos
  • O delinquente é um herói politico na sua luta contra o sistema?
  • Na visão vitimológica, são os pobres os que mais perdem com o crime?
  • O Estado como regulador
  • Baratta e o direito penal mínimo. Novos princípios de controle 
 A virada causada com o Movimento feminista
  • A cultura patriarcal
  • Os movimentos sociais e o simbolismo penal
  • A nova função simbólica do DP.
  • Uma nova legitimação para o DP
 Ampliação do objeto da criminologia 

Bourdieu para bajuladores graciosos segundo Carlos Cox



O ARTIGO ABAIXO FOI PUBLICADO NO JORNAL GAZETA DO OESTE DE MOSSORÓ, coluna de Fato e de Direito:



BAJULAÇÕES GRACIOSAS, PODER SIMBÓLICO, JURIDIQUÊS E OUTRAS TRANQUEIRAS DO MUNDO DAS LETRAS JURÍDICAS


Carlos Henrique Harper COX
Defensor Público no Pará
Falando do escrever praticado no mundo jurídico, duas questões sempre me incomodaram bastante: as expressões subservientes com que muitos profissionais jurídicos se reportam aos magistrados e a utilização de um juridiquês que, não raro, é muito mais farofa do que charque.
Já tentei recorrer ao autor de "A economia das trocas simbólicas" e de "O poder simbólico", o sociólogo francês Pierre Bourdieu, para compreender o motivo de não raramente ler em petições expressões como "venho à augusta presença de Vossa Excelência requerer...", "venho, mui respeitosamente...", "o suplicante pleiteia...", "data venia, a honorável decisão merece reparo porque...", "excelentíssimo senhor doutor juiz...", e por aí vão-se os parnasianismos acriticamente repetidos pelas facilidades do ctrl+c/ctrl+v.
Data venia, peço eu, o respeito pela instituição não está nessas expressões bajulatórias, nos elogios graciosos e gratuitos - que particularmente a mim sempre causaram grande ojeriza -, mas na boa-fé objetiva da parte, na ética e na lealdade processual do profissional que atua no processo. O respeito não está em um terno que se insiste em ser trajado em rincões tupiniquins que atingem os 40º centígrados, ou mesmo nas becas que lembram as mortalhas do carnaval de Olinda, o respeito está no compromisso dos atores judiciais para a rápida, transparente o objetiva solução do problema do cidadão.
A verdade é que essas expressões subservientes, as roupas bem enfronhadas, as colunas romanas, o mármore, o granito, "as ametistas e os florões e as pratas" dos superlativos dos egrégios tribunais, que vez por outra freqüentam as manchetes com escândalos de corrupção, não passam de um simbolismo dominatório, milenar, arraigado, silencioso e cruel, que nos ajuda a reproduzir e manter um statu quo que em nada espelha um pretenso Estado, muito menos democrático, muito menos de Direito.
Abaixo as quinquilharias gratuitamente lisonjeiras, o simbolismo que perpetua uma subserviência atentatória ao Estado Democrático de Direito e que alimenta uma magistratura alienada, vetusta e decadente. A boa notícia é que, nos últimos tempos, os magistrados cada vez mais entendem que são meros servidores públicos, com mister específico, assim como todo bom ou mau brasileiro. 
Portanto, vale sempre lembrar o padre Vieira, que, em lição ainda atual, já orientava a postura a ser tomada pelo postulante perante o magistrado: "Não hei de pedir pedindo, senão protestando e argumentando; pois essa é a licença e liberdade de quem não pede favor, senão justiça".
A outra pulga que sempre me incomodou nas letras jurídicas foi o "malafamado", por assim dizer, juridiquês.
Ora, uma coisa é a utilização de expressões técnicas que integram um ramo específico da Ciência e que, nem sempre, podem ser apreendidas em sua totalidade por quem desconhece esse ou aquele ramo do conhecimento, o que é normal; outra coisa é pinçar as brotuejas das costas do velho Aurélio em busca do "cunho vernáculo de um vocábulo" que ninguém utiliza mais, que não comunica, que não ajuda a se comunicar e a se fazer entender. É certo que a água embaçada não faz o poço ficar profundo, como parecem esquecer alguns nobres, augustos, colendos, eméritos e atilados colegas.
Escrever bem não é escrever difícil, basta ler Rubem Braga, que fazia troça do "Enriqueça seu vocabulário", das Seleções Reader´s Digest, e nos desafiava a encher de significado as palavras que já conhecíamos, ao invés de aprender qual o nome do som produzido por uma lhama. Da mesma forma, escrever bem, na área jurídica, não é procurar sinônimos obsoletos ou latinórios inespecíficos, escrever bem, o que digo sem nenhuma pretensão professoral, claro, é se fazer entender com o material do cotidiano, da padaria, da praça, do futebol.
É possível, sem precisar recorrer ao completo léxico camoniano, mas utilizando o mero vocabulário do tão querido homem-médio, construir textos argumentativamente densos, plasticamente belos, que comuniquem e que, por isso, atinjam sua função: se fazer entender. Como fazer isso? A resposta é a mesma dada pelo poeta espanhol ao seu discípulo, quando indagado sobre a forma como ele deveria fazer seus versos: "Hay que poner talento!" - dizia o poeta.
De mais a mais, a suplica que fica é para nos façamos entender, com a venia dos que querem entender e com a dignidade de quem protesta pela aplicação do consenso formal e transitório que chamamos de lei, sem necessitar curvar-se com medo da augusta vara de um preboste.

FONTE: GAZETA DO OESTE, Edição 12/04/2009



                                         

NÃO SERIA POSSÍVEL DIZER:

O AMOR PRÓPRIO DO OUTRO É O AMOR DE TODOS OS BAJULADORES

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

ALTERAÇÃO DO CÓDIGO PENAL. Lei da Milícia



Dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas. 
Art. 2o  O art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6o
“Art. 121.  ......................................................................
.............................................................................................. 
§ 6o  A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.” (NR) 
Art. 3o  O § 7o do art. 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 129.  ......................................................................
.............................................................................................. 
§ 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código.
....................................................................................” (NR) 
Art. 4o  O Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 288-A: 
“Constituição de milícia privada 
Art. 288-A.  Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código: 
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos.” 
Art. 5o  Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 27 de setembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.2012

Hoje é Dia Latino-Americ pela Legalização do Aborto

Em defesa dos Direitos Reprodutivos da Mulher, reproduzo aqui postagem de blogueirasfeministas, recomendada por @lolaescreva



Blogagem coletiva pela Legalização do Aborto

Dia 28 de setembro é o Dia Latino-Americano e Caribenho pela Descriminalização e Legalização do Aborto. A legalização do aborto é uma pauta sempre presente na luta do feminismo Brasileiro e neste ano com a vitória no STF pela decisão da interrupção da gravidez de fetos anencéfalos, achávamos que estaríamos mais próximas de termos o direito de decisão sobre nossos corpos.
Infelizmente o cenário atual não é dos mais animadores. A bancada cristã no congresso usa de todo o seu poder e influência para continuar regulando os corpos das mulheres. Junto com a bancada, veio uma grande onda de conservadorismo da população, reivindicando uma família “natural”, fazendo marchas “em defesa da vida” e cobrando dos vereadores, deputados, governadores, prefeitos, ministros, senadores e da presidente Dilma uma posição contra o aborto.
Apesar desse revés vemos com otimismo o Uruguai revendo a lei do aborto. A reforma do código penal é um momento estratégico para reivindicarmos novamente nossos direitos reprodutivos.
Manifestantes Uruguaias fazem protesto a favor da Descriminalização do Aborto.
O prêmio ganho pela pesquisa sobre o aborto no Brasil teve reconhecido seu método internacionalmente e mostra como no Brasil o aborto é mais que uma questão moral,  uma questão de saúde pública. O aborto já existe e é feito apesar de ser proibido. A criminalização do corpo da mulher por uma escolha dela não fez os números do aborto diminuírem. Resta ao poder público enxergar que ao focar seus esforços na informação e na legalização do aborto os números de morte materna serão reduzidos assim como o número de abortos também diminuiram em todos os países em que o aborto foi legalizado.
Por isso convidamos você a juntar-se a nós pelo direito de decidirmos sobre nossos corpos, sobre o rumo que queremos dar à nossos futuros. Participe conosco da blogagem coletiva que vai ao ar no dia 28/09, escreva seu texto e deixe o link aqui nos comentários e na sexta feira publicaremos os textos linkados.

Vejam esse causo narrado por Ronaldo Galváo em seu blog


Um conto sobre a experiência da lei nova

Fato verídico relembrado em salutar troca de mensagens com o Professor Fábio Ataíde
Estava eu recentemente formado em direito na condição de “juiz leigo orientado por magistrado togado”, presidindo – pasmem – uma audiência junto ao Juizado Especial Criminal. Isto nos idos de 1996 quando ainda era fresquinha a lei 9.099/95. Naquela época esta lei revolucionou a processualística penal e todos festejavam a oralidade, informalidade e celeridade! Estamos em êxtase diante de tamanha inovação que tanto veio a colaborar para o desafogamento das varas comuns. Neste frenesi, até que regulamentações e orientações jurisprudenciais viessem fomos aos ‘trancos e barrancos’ colaborando com a justiça.
Pois bem! Eis que se posta a minha frente um cidadão aparentando uns 45 anos. Matuto malandro do interior de Minas: Chapéu de palha debaixo do braço, camisa aberta até quase o umbigo, cigarro de palha na orelha, moreno queimado de sol que só peão de obra das de “sol-a-sol” possui, uma fala arrastada de home bravio e destemido, vozeirão bravo e firme!
Meu tino de quem desde os 9 anos trabalha diretamente com o povo alertou-me a mente: “Ronaldo, este valentão tem história! Explore dele!”
Coloquei o processo virado sobre a mesa de forma que ele não visse de que se tratava. Pobre de mim! Pensei que ele tinha a visão e leitura tão rápidas quanto eu acostumado com as letras!
Iniciei o diálogo:
- Seu João (nome fictício), a justiça sabe o que o senhor anda aprontando por aí afora! Me diga o que o senhor fez para vir aqui!
- Ahhh dotô… cê sabe né! Nois passa apertado da vida… sofrida… de vez em quando tem de dar uma pitadinha da erva!
- Ora! Então o senhor fuma maconha?
- É doutor… nois pita um! Mas é coisa ligeira! Nois num é viciado não! uai… o senhor sabe né!? A gente sofrida tem de ter umas alegriazinhas! Como não tem dinheiro pra viajar de avião, prende uma fumacinha que diverte bastante! Mas empre tenho uma erva comigo.. sabe lá ne?! Se alguém quiser nois vende um pouquinho também! É bão que apura um dinheirinho né! Na revenda!
Tomei o o processo em mãos, olhei pausadamente pensando que a lei de tóxicos aquela época criminalizava o uso de entorpecentes, e desafiei:
- Mas Senhor João, não é bem disso que trata aqui não! O senhor tem feito outras coisas por aí afora! Pode contar! A justiça pode ser cega mas sabe de tudo!
- Iiiiii dotô… intão o senhor me apertou! vô contá! Isturdia uma gracinha de menina muito gostosinha ficou me bulinando! Verdade! Ela ficou me atentando doutor! Eu num queria nada com ela não! Juro por Nossa Senhora! Mas ela era muito bunitinha! Lá no bar do Zeca ela ficava me fitando! Com cara de quem queria da coisa! Quando eu fui seguindo ela na rua ela ficava olhando e dando bola! Ahhhh Sô homi! O trem de querer esquentar e fui nela! Mas acredita que a sirigaita negou fogo! Ahhhh dotô… mulher que oferece tem de dar conta do trato! Passei a mão nela, ela refugando, apertei ela no peito, arrastei para um mato, e fiz a festa. Ela gritou, mas ninguém escutô. Fiz ela muié na marra! Deixei ela lá deitada no mato meio desmaiada e abatida e fui embora!
- O senhor estuprou a garota!
- Uai dotô! ela ficô resfestelando! Dando olhar de querência pra mim! Passei-lhe a….
Interrompi sua fala:
- Opa! Olhe como fala aqui! Mas senhor João – disse eu foleando o processo – não é bem isto que estou querendo saber! O senhor está escondendo algo mais!
- Ai ai ai ai … êta justiça cega que sabe tudo! Tá bão… vô explicá direitim….
Levantou-se bateu com as duas mãos sobre a mesa! um estrondo! Quase caio da cadeira! Mas não vi agressividade contra mim. Somente a revolta contra aquela quem sabe tudo (a justiça)!
- Sabe o Tõe do Zé da Tiana? Intão é ele! Passei a faca nele! Joguei lá no rio, perto da barragem da geradora de luz. Ele tava me devendo, mexeu e desacatou a minha muié. Homi que é homi num deixa barato. Passei a faca nele. Pronto dotô, contei!
Eu branco de susto com estas confissões, dei-me por incompetente (não funcionalmente, mas por falta de sabedoria mesmo!) Chamei o magistrado responsável e o promotor de justiça, para que eles terminassem  aquela audiência que tratava tão somente de uma leve difamação do Sr. João contra um dono de bar contra o qual lançara uma palavra de baixo calão!
Resultado: acharam a moça que admitiu ter sido estuprada e o corpo decomposto do desafeto do Sr. João foi encontrado dias depois. Saí daquela cidade sem saber a pena que lhe fora aplicada. Mas no dia dos fatos não fora preso, somente após depoimento da garota e encontro do corpo. Seu depoimento aquele dia fora tomado extraordinariamente como quem se apresenta espontaneamente  para a confissão de crimes.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Somente a radical negação da proposta,,, Carta aberta ao Congresso sobre a Reforma Penal


 

(PLS 236)

Reunidos no Seminário Crítico da Reforma Penal organizado pela Escola da Magistratura do Rio de Janeiro e Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça entre os dias 11 e 13 de setembro de 2012, juristas de todo o Brasil dedicaram-se à análise crítica do Projeto de Lei do Senado n. 236, que propõe um novo Código Penal para o país.

Os trabalhos apresentados e discutidos no Seminário demonstraram, sem exceção, inúmeras deficiências teóricas no Projeto, em boa medida resultado da equivocada e acrítica incorporação de critérios jurisprudenciais de imputação em detrimento à dogmática penal mais avançada, tanto em termos técnicos quanto democráticos.

A notável pobreza teórica do Projeto, constatada por unanimidade, precisa ser destacada porque implica maior dificuldade na tentativa de controle democrático da competência punitiva do Estado. Assim é que, por suas falhas, o Projeto afasta o Direito Penal simultaneamente da Ciência e da Cidadania, isto é, não só se opõe ao saber jurídico, mas também ao soberano poder popular.

A proposta revela, contudo, problemas ainda mais graves. Longe de inaugurar um marco no Direito Penal brasileiro, o Projeto é profundamente anacrônico, como revela uma análise sistêmica. É evidente seu compromisso ideológico com a ultrapassada política de defesa social, própria do Estado de Polícia e, portanto, absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito.

A aposta na pena privativa de liberdade para repressão e prevenção da criminalidade que propõe é, provavelmente, o reflexo mais claro desta natureza punitivista do Projeto que, para piorar, abre mão de alternativas desencarceradoras em favor da prisão, cujo fracasso para fins de ressocialização foi exaustiva e reiteradamente demonstrado pela teoria – a mesma teoria que a Comissão responsável pela elaboração do texto decidiu, convenientemente, ignorar.

Diante de um sistema de justiça criminal sobrecarregado, seletivo e desumano – sobretudo no que se refere à execução penal, em toda sua miséria real – esta contraditória reafirmação da pena é radicalmente antidemocrática, porque agrava o já terrível drama carcerário. Mas se a grave violação dos direitos fundamentais decorrente da eventual aprovação do Projeto de Código não for argumento suficiente para rejeitá-lo, importaria notar ainda o substancial aumento do custo social, político e econômico do sistema de justiça criminal – notadamente, do sistema penitenciário – que determinaria.

Em síntese, o Projeto de Lei do Senado n. 236 é incompatível com a promoção do ideal republicano de uma sociedade mais livre, justa e solidária. E seja pela quantidade de defeitos que apresenta ou por seu pernóstico compromisso ideológico com a repressão, o fato é que o Projeto não pode – nem deve – ser reparado mediante supressão, modificação ou acréscimos.

Somente a radical negação da proposta, como um todo, é admissível. Esta é a conclusão dos juristas que abaixo subscrevem.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Transgressões. Primeira revista especializada em ciências criminais do RN


Auditoria condena policial flagrado em corrupção pelo programa Fantástico

TJRN publicou a seguinte notícia sobre decisão da Auditoria Militar do RN:


O juiz auxiliar da 11ª Vara Criminal de Natal, Fábio Wellington Ataíde Alves, condenou um policial militar a dois anos e oito meses de reclusão – a ser cumprida em regime aberto – por crime de corrupção passiva. Ele foi acusado de ter recebido, em razão da função, vantagem indevida. O caso foi mostrado em rede nacional, no programa Fantástico.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual, destacou que ao abordar o veículo, policial alertou o condutor para a transparência da película utilizada nos vidros, ressaltando que elas eram muito escuras e que seria feita a autuação. O MP afirmou ainda que no interior do posto, o policial militar disse textualmente “Deixa eu dar um jeito aqui, pra quebrar o teu galho, entendeu?", e, em seguida, "DesenroIa ai". Para o MP, houve o ajustamento do pagamento de R$ 15,00 pela liberação do veiculo.
De acordo com o magistrado, a conduta do policial militar, independentemente da propina recebida, por si só já estava repleta de irregularidades, porque ele não poderia fazer qualquer autuação em razão dos vidros do veiculo estarem mais escuros sem que fosse feita a verificação do nível de transparência. “Assim, percebe o Ministério Público que a conduta do denunciado tinha por fim único a obtenção da vantagem indevida, deixando ele de praticar ato a que estava obrigado de ofício e, da forma como agiu, praticou o denunciado o crime tipificado no artigo 308, § 10, do Código Penal Militar”, destacou o juiz.
O artigo 308 do Código Penal Militar diz que: “Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena - reclusão, de dois a oito anos. § 1º A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o agente retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional”.
A defesa do policial alegou que não se comprovou a conduta típica e que a reportagem veiculada teve a finalidade de denegrir as instituições, não trazendo indício de que o acusado recebeu valor em dinheiro. Disse ainda que houve um diálogo editado e não houve prova cabal de entrega de dinheiro.
Ainda de acordo com a defesa, a abordagem do policial foi realizada aleatoriamente, tendo o acusado feito uma orientação e que houve flagrante preparado, tendo sido o policial induzido à conduta. O advogado disse que o fato não existiu e que não há prova nos autos mostrando concretamente o que imputa a denúncia.
Para o juiz auxiliar da 11ª Vara Criminal de Natal, Fábio Wellington Ataíde Alves, a prova foi suficiente para justificar a certeza. “Não há dúvida de que o acusado praticou a conduta delitiva. (…) A hipótese da denúncia ficou provada. Ficou demonstrado que a ação desenvolveu-se com a abordagem do veículo pelo acusado, não sendo o caso em nenhuma hipótese de falar em flagrante preparado ou insuficiência de prova”, disse o magistrado.
Ainda segundo o juiz “está demonstrado no vídeo, o acusado “alertou” o condutor para a transparência da película utilizada, nos vidros, fazendo sugerir que eram muito escuras e seria feita uma autuação. Não há indicação de a abordagem tenha sido meramente educativa, com pretende a Defesa, especialmente porque a conduta ocorre em lugar inapropriado, no interior do posto policial militar, dizendo o acusado textualmente “deixa eu dar um jeito aqui, pra quebrar o teu galho, entendeu?", e, em seguida, "desenrola ai". De fato, houve o ajustamento do pagamento de R$ 15,00 pela liberação do veiculo, tudo devidamente filmado e exibido no programa “Fantástico", da Rede Globo de Televisão”.
O magistrado considerou que a infração foi de elevado grau, levando em consideração o rigor disciplinar que deve atuar o policial militar quando se relaciona com civil. Houve um alto índice de reprovabilidade da conduta do PM, que macula a confiança depositada pela Administração Pública, causando dano por força de sentimentos pessoais.
“O acusado tinha conhecimento dos elementos do tipo, tendo desejado intensamente e, igualmente, assumido o risco de seus resultados. Sem qualquer esforço mental, sabe-se que o acusado criou uma situação inconcebível aos olhos de quem quer que seja da corporação militar e, ainda mais, ele de fato criara uma situação de autocolocação em estado de risco para a imagem do policial militar, havendo impacto sobre todos os militares que prezam pela carreira. Avaliando o grau de ciência das circunstâncias fáticas, descortina-se que houve uma elevada intensidade na prática do fato. Causou dano irreparável à imagem pública da Polícia Militar”, destacou o juiz.
Com relação a exclusão do policial militar da corporação, o magistrado entendeu que cabe ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Processo nº 0122566-33.2011.8.20.0001

terça-feira, 25 de setembro de 2012

4 anos de U Inverso, 200 mil visitas




O U Inverso completa este mês quatro anos com 200 mil visitas. Obrigado a todos que nos visitaram!

Este é o meu quarto projeto na internet desde 1997, quando criei uma página  com o nome de Revista Jurídica Ataíde Alves.

U Inverso recebe mais visitas oriundas de Natal. Este ano, 16% das visitas foram provenientes desta cidade, totalizando um tempo médio de permanência de dois minutos e quinze segundos. 

Meu  agradecimento especial aos potiguares.

Na primeira postagem de U Inverso escrevi o seguinte:

"O blog pode ser um bom ponto de partida para chegarmos a lugar nenhum. Vamos seguir escrevendo sem destino..."

Continuo sem rumo.


Dia 27/09 Juiz Ivan Lira lança livro. De perto, o homem. Parabéns pela obra


segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Psicanálise e Justica. Conferencia imperdível aqui em Natal com Zimerman

Edital da Revista Transgressões: Ciências Criminais em Debate


A Revista Transgressões: Ciências Criminais em Debate, produto das atividades do Programa Lições de Cidadania, lança edital para recebimento de artigos científicos visando à composição de sua primeira edição.

I - Disposições gerais:

1. A Revista Transgressões: Ciências Criminais em Debate de iniciativa estudantil visa incentivar a pesquisa na área das ciências criminais e tem pioneirismo como revista sobre a temática específica na Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Enquanto ação associada de ensino, pesquisa e extensão, que trabalha com educação e assessoria jurídica popular em prisões, o Núcleo reconhece a necessidade de estudo teórico e da reflexão sobre as práticas na seara punitiva, com o fito de melhor compreender e responder às demandas cotidianas.

Diante disso, propôs-se a organizar e administrar uma revista de enfoque criminológico, a fim de aguçar o interesse sobre o tema, bem como incentivar produções acadêmicas nesta área. A revista surge, então, com a convicção da grande importância que a criminologia desempenha no estudo interdisciplinar sobre o delito, no intuito de ampliar e fomentar o diálogo sobre o tema.

A iniciativa, que tem por objetivo fomentar o método da PESQUISA-AÇÃO, busca através de uma visão interdisciplinar, a publicação de artigos que versem sobre criminologia nas áreas de ciências sociais, serviço social, psicologia, pedagogia, gestão de políticas, direito, letras e tantas outras.

A pretensão é de ser uma publicação eletrônica de periodicidade semestral, constituída por artigos inéditos, sejam eles individuais ou em coautoria (um autor e um coautor no máximo), além de artigos de autores convidados;

2. A edição conterá um mínimo de 14 artigos, dos quais no máximo 10 ficam reservados aos membros do Lições de Cidadania em Ambientes de Privação de Liberdade (Núcleo Penitenciário), que terão a oportunidade expor suas pesquisas sobre temas correlatos à prática extensionista desempenhada pelo projeto.

2.1. Fica reservado espaço para publicação de trabalhos de autores convidados, não sujeitos a prévio número limite.

2.2. Este edital tem o fito de preencher o restante do espaço do periódico, cujo número final será estipulado, pela Comissão Editorial, levando-se em consideração a qualidade e quantidade dos trabalhos submetidos, bem como o interesse da Revista Transgressões em publicá-los.

2.2.1. Os trabalhos não selecionados poderão ser publicados em edições subseqüentes.

3. A revista ainda conterá resenhas com análises de músicas que tratem sobre a temática criminológica. Nesta primeira edição o espaço será inteiramente reservado à exposição dos trabalhos produzidos pelo Projeto À Margem, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

4. Os trabalhos discorrerão obrigatoriamente sobre temáticas relacionadas a três eixos de estudo, a saber: criminologia, direito penal e direito processual penal, sem embargo do autor utilizar-se, nesse contexto e em homenagem a interdisciplinariedade, de ramos de conhecimento afins, como exposto no item 1. As pesquisas devem sempre ser pautadas na abordagem crítica dos temas escolhidos;

5. Serão publicados preferencialmente trabalhos que desenvolvam os temas dentro dos eixos de estudo relacionados à ações de extensão popular;

6. Os trabalhos submetidos devem ser inéditos, o que abrange não só a publicação, mas também o envio para avaliação em outros periódicos. A apresentação em eventos científicos não descaracteriza o artigo como inédito, porém o autor deverá informar OBRIGATORIAMENTE no momento do envio o evento, local e data em que o trabalho foi apresentado;


II - Inscrição de trabalhos:

1. O prazo para a submissão de trabalhos à 1ª edição corre da data de publicação deste edital até 20 de outubro de 2012, às 23:59, sendo o prazo prorrogável, a critério do Conselho Editorial;

1.1. Após a publicação desta primeira edição, os trabalhos serão aceitos em fluxo contínuo.

2. Os artigos deverão ser enviados em anexo por e-mail ao endereço eletrônico (revistatransgressões@gmail.com) com o titulo do trabalho nomeando o arquivo (ex: título.doc.). A identificação dos autores deverá estar APENAS no corpo do email. Após o envio do arquivo, aguarde o recebimento de uma resposta por e-mail com a confirmação da submissão;

2.1 O autor deverá fazer constar, no corpo do email as seguintes informações:

a - título do texto;
b - professor orientador (caso haja);
c - instituição de ensino de cada autor;
d – nome, telefone e e-mail de cada autor.
e  – período que está cursando (caso seja aluno)
f – eventual filiação acadêmica de cada autor (bolsa de estudos, monitoria, etc.)
g – mês e ano em que a produção foi concluída.

3. Os arquivos devem ser enviados em formato .doc ou .docx (do Microsof Word). Reitera-se que no corpo do texto NÃO deverá constar o nome ou qualquer outro dado que identifique a autoria. Caso aprovado o artigo, as informações de autoria serão inseridas pelo Conselho Editorial;

4. O artigo também não poderá conter identificação de autoria nas propriedades do arquivo (no Word 2003, verificar no menu arquivo, opção Propriedades; no Word 2007, verificar no Botão Office, opção Preparar, opção  Propriedades) garantindo desta forma o critério de sigilo e imparcialidade da seleção.

4.1. A disposição acima não se aplica aos autores convidados.

4.2. Poderá ser convidado o autor, interno e externo, com titulação mínima de mestre e regular produtividade acadêmica na área das linhas de publicação do periódico.

5. Ao enviar seu trabalho, o/a autor/autora automaticamente abre mão de seus direitos autorais patrimoniais sobre aquele em prol da “Revista Transgressões: ciências criminais em debate”, que poderá publicá-lo em qualquer meio;

6. Os direitos autorais dos trabalhos não publicados serão devolvidos ao/à autor/autora quando o trabalho não for selecionado pelo periódico.

III - Formatação dos trabalhos

1. Os trabalhos deverão ser redigidos em português e ter entre 12 a 25 laudas, inclusas as referências bibliográficas e os anexos, em folhas de tamanho A4.

2. O trabalho deverá conter necessariamente um resumo em língua portuguesa e estrangeira (inglês), com suas respectivas palavras-chave;

3. O trabalho deverá seguir a seguinte ordem: título (negrito, caixa alta); 1 linha; resumo (entre 50 e 150 palavras, recuo esquerdo 4cm); palavras-chave (de 3 a 5 palavras, recuo esquerdo 4cm); 1 linha; epígrafe (apenas esta é opcional, recuo esquerdo 4cm, itálico, alinhamento direito); 1 linha; corpo do texto; referências (alinhamento esquerdo, com 1 linha após cada referência); 1 linha; título em língua estrangeira; 1 linha; resumo em língua estrangeira; palavras-chave em língua estrangeira.

4. O texto deverá ser redigido em fonte Times New Roman, tamanho 12, justificado, espaçamento entre linhas 1,5 no corpo do texto e simples no resumo e em citações que excedam três linhas; margens superior e esquerda de 3 cm e inferior e direita de 2 cm, com numeração inserida no canto inferior direito a partir da primeira página. A primeira linha de cada parágrafo deve obedecer ao recuo de 1,5 cm e as citações que excedam 3 linhas, ao recuo de 4 cm. As Notas de Rodapé deverão ser sucintas e enumeradas ao longo do texto, conforme a ABNT;

5. Para as citações diretas e indiretas ao longo do texto deve ser utilizado o formato como segue: (SILVA; SANTOS, 2009, p. 201) e deverão ser digitadas em Times New Roman, tamanho 10, com espaçamento entrelinhas simples. No final do texto, deverão constar as referências bibliográficas completas, segundo as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

6. Para os destaques, utilizar apenas itálico, sendo vedado negrito e sublinhado;

6. Não serão aceitos trabalhos com formatação distinta da prevista por este edital. Em casos omissivos, os trabalhos deverão estar em conformidade com as regras da ABNT vigentes;

7. Após um artigo ser aprovado pelo Conselho Editorial, a Comissão poderá realizar nele pequenas modificações, com o intuito de sanar falhas de redação e/ou de formatação.


IV - Do Processo Seletivo e dos Critérios de Avaliação

1. O processo seletivo consistirá nas etapas de Seleção Formal e Material, respectivamente.

2. O processo de Seleção Formal tratará de analisar se houve obediência da formatação  do artigo às regras técnicas de publicação e ao Guia de Normas.

2.1. Serão reprovados na seleção formal os artigos que contiverem indícios de identificação, tais como uso do  negrito  ou sublinhado,  além de folhas em branco, presença de hyperlink,  nome do  autor ou apontamento sobre premiação de artigo, dentre outros.

2.2. Após a divulgação do resultado da seleção formal, caberá prazo de quarenta e oito horas, àqueles que tiverem seus artigos reprovados,  para interposição de recurso. Este deverá ser interposto via email endereçado a revistatrangressoes@gmail.com.br

3. A seleção material será realizada por meio de avaliação realizada em duas etapas.

3.1. Na primeira serão avaliados os resumos pelo Editor Chefe em conjunto com um membro do Corpo Editorial Científico, sempre que o Editor Chefe julgar necessário, que analisa a adequação dos trabalhos segundo a linha editorial da Revista, sua adequação ao escopo, e aspectos como contribuição e ineditismo do texto, segundo o sistema desk rejection. Somente os trabalhos considerados por editores e conselheiros como relevantes para a comunidade e, em particular, para os leitores do periódico, prosseguirão para as demais etapas de avaliação. Essa avaliação seguirá a escala de pontos demonstrada abaixo. Os resumos que obtiverem média geral igual ou superior a 2,5 na escala de 1 a 5 serão selecionados para a segunda fase.


GRAU DE CONCORDÂNCIA
NOTA
GRAU DE CONCORDÂNCIA
1
Discordo Totalmente
2
Discordo Parcialmente
3
É Indiferente
4
Concordo Parcialmente
5
Concordo Totalmente

QUESITOS DE AVALIAÇÃO (RESUMOS)
QUESITOS A SEREM AVALIADOS
NOTA




1
O assunto-tema do trabalho é inovativo e relevante para a melhoria do conhecimento da área. (Peso 2)
1
2
3
4
5
2
O texto está bem escrito em termos de ortografia, pontuação, concordância verbal, concordância nominal etc.
1
2
3
4
5
3
Os achados e conclusões representam significativa contribuição ao conhecimento da área. (Peso 2)
1
2
3
4
5
4
O trabalho deve prosseguir no processo de avaliação.
1
2
3
4
5


3.2. Na segunda fase os artigos cujos resumos tiverem sido selecionados na primeira serão avaliados pelo sistema de double blind peer review, ou seja, dois professores, com titulação mínima de mestre, avaliarão os trabalhos, segundo a escala de pontos demonstrada abaixo. Os avaliadores devem apresentar comentários construtivos sobre os quesitos cuja nota atribuída seja inferior a três. No caso de avaliações cujas médias discordarem em dois ou mais pontos, o artigo será encaminhado para um terceiro avaliador.


GRAU DE CONCORDÂNCIA
NOTA
GRAU DE CONCORDÂNCIA
1
Discordo Totalmente
2
Discordo Parcialmente
3
É Indiferente
4
Concordo Parcialmente
5
Concordo Totalmente




QUESITOS DE AVALIAÇÃO (TRABALHOS)
QUESITOS A SEREM AVALIADOS
NOTA




1
O assunto-tema do trabalho é inovativo e relevante para a melhoria do conhecimento da área. (Peso 2)
1
2
3
4
5
2
O problema, a questão de pesquisa e o objetivo são claros e precisos.
1
2
3
4
5
3
O autor posiciona-se criticamente no que se refere à discussão teórica.
1
2
3
4
5
4
Os métodos e técnicas de pesquisa empregados e a coleta e análise de dados (quando cabível) estão adequadas aos propósitos do estudo.
1
2
3
4
5
5
O texto está bem organizado e estruturado, em termos de introdução, desenvolvimento e conclusão.
1
2
3
4
5
6
O texto está bem escrito em termos de ortografia, pontuação, concordância verbal, concordância nominal etc.
1
2
3
4
5
7
Os achados e conclusões representam significativa contribuição ao conhecimento da área. (Peso 2)
1
2
3
4
5
8
A bibliografia é rica e atual, contemplando, além de livros, artigos, teses e dissertações.
1
2
3
4
5

3.3. Os avaliadores serão membros do Conselho Editorial Científico ou pareceristas ad hoc nomeados pelo Editor Chefe.

4. A constatação de plágio  ou  de  qualquer  outro  ato  academicamente  ímprobo ocasionará  a  imediata  exclusão  do  trabalho  do  processo  seletivo,  sem  prejuízo  dos efeitos jurídicos previstos em lei.

V. Disposições Finais

1. O resultado da seleção formal e material será enviado aos candidatos por email, bem como serão publicados nas mídias sociais pelas quais será divulgado este edital.

2. A publicação dos artigos ocorrerá no dia 19 de novembro de 2012, em momento simultâneo ao lançamento do site da Revista Transgressões: www.revistatransgressoes.com.br

3. A Comissão Editorial reserva-se no direito de resolver quaisquer casos porventura omissos neste edital.

4. Em caso de dúvida, o candidato deverá enviar email ao endereço revistatransgressoes@gmail.com



Natal, 20 de setembro de 2012.

Conselho Editorial