quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Na próxima quinta-feira iniciarei um minicurso para os Defensores Públicos. Segue o plano do curso


INICIAÇÃO CRÍTICA À TEORIA DA PENA
PROF. FÁBIO ATAÍDE

ROTEIRO SIMPLIFICADO DO MINICURSO

1.            INTRODUÇÃO CRÍTICA
1.1.        Do paradigma etiológico ao da reação. Causas da criminalidade e sistema punitivo. Criminologia administrativa. Teorias do consenso e do conflito
1.2.        O que é um sistema prisional? O principio da menor elegibilidade
1.3.        A pena deve ressocializar? Quais os fins ideológicos e reais da pena?
1.4.        Razões teóricas para a jurisdicionalização da Execução. A Criminologia clínica. Neokantismo criminológico. Previdenciarismo penal
1.5.        Os vetores da política criminológica? A política do “D”. O destipificação
2.            A APLICAÇÃO DA PENA
2.1.        Crime, pena e punibilidade.
2.2.        Conhecendo a estrutura da sentença penal. Etapas da sentença
2.3.        Critério para fixação da pena. Pena-base no máximo? Personalidade e conduta social não justificam pena-base no máximo. A agravante do art. 61, II, e (contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge) e a união estável
2.4.        A questão da exigibilidade de conduta diversa
2.5.        Coculpabilidade
2.6.        Crimes multiquailficados
2.7.        Mais de uma condenação. Uma usada como reincidência e outra antecedentes. O tempo dos antecedentes. Caráter perpétuo dos antecedentes e hipótese de relativização do caráter perpétuo(STJ). Requisito do prévio trânsito em julgado. A hipótese de condenação pelo art. 28 da lei de drogas
2.8.        No concurso de causas de aumento ou de diminuição. Art. 68
3.            DETRAÇÃO
3.1.        Cautelares e detração. Detração e prisão domiciliar. Novas regras de detração. Dúvidas
3.2.        Caso. Detração e cautelares
3.3.        Caso. Detração e efeitos políticos
PROBLEMA. O juiz da condenação faz a detração? Neste caso, se ele fizer e o réu não tiver mais pena a cumprir, haverá encaminhamento para fins de suspensão dos direitos políticos?
4.            O REGIME
4.1.        Sistema progressivo veda a progressão per saltum. A fundamentação, art. 112 e exposição de motivos (item 120) (Julio Fabbrini Mirabete): SÚMULA n. 491, STJ
4.2.        O que dizer a respeito da regressão per saltum?
4.3.        A fixação do regime prisional semiaberto confere automaticamente ao paciente o direito de recorrer em liberdade?
4.4.        As condições do regime aberto. Art. 115. Súmula 493, STJ
4.5.        O Regime aberto domiciliar
4.6.        A partir de quando se inicia o regime aberto domiciliar? É preciso audiência admonitória? Caso. Prisao domiciliar fixada em sentenca sem condicoes. Pena de 4 anos. Audiência admonitoria estabelecidas depois de 6 anos.
5.            A EXECUÇÃO PENAL. ESTUDO DE CASOS
5.1.        Primeiros estudos. A competência para executar
5.2.        . A competência para executar e a competência para acompanhar a execução. Conflito entre Juízo da condenação e juízo do local de residência
5.3.        . Réu condenado pelo juízo federal. Competência da justiça estadual?
6.            A APURAÇÃO DA FALTA
6.1.        Procedimento
6.2.        Individualização e falta grave
6.3.        Regressão cautelar e definitiva. Procedimentos
6.4.        Processo administrativo disciplinar sem assistência de defensor. Art. 59 da LEP e súmula vinculante n. 5.  É possível a analogia procedimental para prejudicar o apenado?
6.5.        A súmula vinculante n. 9. Recepção do art. 127, LEP
6.6.        Caso. Pode o magistrado regredir o regime prisional do réu pelo cometimento de infração administrativa enquanto este detinha o status de preso provisório, ou seja, antes do efetivo início do cumprimento da pena
7.            ESTUDO FINAL
7.1.        Criminologia administrativa e o realismo criminológico.
7.2.        Criminologia feminista e o Direito Penal. O problema do simbolismo penal
7.3.        Criminologia midiática e populismo penal

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