domingo, 20 de junho de 2010

FURTO PRIVILEGIADO. QUALIFICADORAS. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE.

HC N. 99.355-MG
RELATOR: MIN. EROS GRAU
EMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. QUALIFICADORAS. INCIDÊNCIA CONCOMITANTE. POSSIBILIDADE. ART. 155, § 2º, DO CP. A incidência de qualificadoras não impede o reconhecimento do furto privilegiado desde que a pena não fique restrita à multa. Precedente.
Ordem deferida a fim de determinar que o juiz da causa efetue novo cálculo da pena reduzindo-a em virtude do reconhecimento do furto privilegiado.
Informativo do STF n. 0588. 

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