quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Súmula vinculante sobre progressão em crime hediondo

Supremo aprova duas novas súmulas vinculantes, uma delas na área criminal.

Vamos às propostas aprovadas:

Proposta de Súmula Vinculante nº 30 – “Para efeito de progressão de regime de cumprimento de pena, por crime hediondo ou equiparado, praticado antes de 29 de marco de 2007, o juiz da execução, ante a inconstitucionalidade do artigo 2º, parágrafo 1º da Lei 8.072/90, aplicará o artigo 112 da Lei de Execuções Penais, na redação original, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche ou não os requisitos objetivos e subjetivos do benefício podendo determinar para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico”.

Proposta de Súmula Vinculante nº 31 – “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.

Um comentário:

Rau Ferreira disse...

Um feliz retorno em 2010! Estava com saudades desse debate sadio e das informações prestadas pelo "U Inverso do Direito". E já começa com o pé direito, postando uma Súmula sobre crimes hediondos. Atualizadíssimo e interessantíssimo, leitura obrigatória para os operadores do direito. Temos muito a agradecer ao Dr. Fábio, que reduz o seu horário de descanso e publica matérias de grande interesse no seu intervalo para o almoço. Parabéns!
De minha parte tenho colaborado nesta blogosfera, escrevendo sobre a minha cidade, suas origens e personalidades. Convido-os a visitar o "História Esperancense"; um espaço que regista mais de mil acessos/mês, com muita cultura e informação. Em http://historiaesperancense.blogspot.com

Rau Ferreira
Blog: "História Esperancense"
http://historiaesperancense.blogspot.com