sábado, 31 de janeiro de 2009

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CNJ: resolução para controlar prisões temporárias

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (27/1), a edição de uma resolução para controlar as prisões temporárias no país. A iniciativa da conselheira Andréa Pachá, elogiada pelo presidente do conselho, ministro Gilmar Mendes, foi confirmada por maioria.
Segundo o CNJ, a medida aprovada propõe que os magistrados encaminhem dados às corregedorias sobre a situação das prisões temporárias de três em três meses. Os juízes de primeiro grau encaminharão as informações trimestrais à Corregedoria Geral de Justiça e os desembargadores, à presidência dos tribunais. Esses dados serão então consolidados pelo Conselho, através da Corregedoria Nacional de Justiça.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2009

Acusados que não pagam fiança continuam presos

Sem pagar fiança, acusados continuam presos

Três acusados de integrar uma quadrilha que trouxe ilegalmente para o país 50 mil maços de cigarros não conseguiram liminar em Habeas Corpus para ficar em liberdade sem ter de pagar fiança. O pedido foi negado pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça. A mercadoria foi avaliada em R$ 75 mil e os tributos sonegados foram estimados em R$ 37,5 mil.

Para o ministro, os elementos trazidos pela defesa ao processo não são suficientes para demonstrar a ilegalidade da decisão que arbitrou fiança para a liberação dos presos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a liberdade aos acusados mediante o pagamento de fiança nos valores de R$ 20 mil e R$ 10 mil, considerando a “grandiosidade da quadrilha desvendada”. Para o TRF-4, de nada valeria a fixação de valores módicos, já que pouca influência exerceria sobre o comportamento futuro dos acusados.

O mérito do pedido de Habeas Corpus ainda será julgado no STJ pela 6ª Turma. A defesa considera o valor das fianças exagerado. Alega que os acusados não têm condições financeiras de fazer o pagamento. Eles estão presos desde agosto do ano passado.

HC 125.021

http://www.conjur.com.br/2009-jan-29/stj-nao-liberdade-acusados-nao-pagar-fianca

A cientologia pode aumentar o volume de processos no Judiciário: cruz credo!


Albenes, esta postagem é pra vc, que vai ensinar ética na UFRN:

A morte do filho de John Travolta acende o debate sobre a cientologia (Scientology), seita comum entre as celebridades de Hollywood. Os adeptos desta seita dizem que as doenças psicológicas podem ser “curadas” pelo próprio paciente, independentemente da intervenção médica. O filho de Travalta era altista, mas o “pai artista” negava dar tratamento médico a ele. Suspeita-se que o não acompanhamento médito pode ter agravado o seu estado de saúde.
Outro ator de Hollywood que ficou famoso pela sua adesão à cientologia foi Tom Cruise, que disse ser a psiquiatria uma invenção nazista (!). A cientologia prega a força do pensamento, a reencarnação e um futuro onde seus fiéis dominarão a Terra; Hitler também pensava em dominar o mundo com o seu Estado Total...deu no que deu ...
O mais incrível é que esta seita*, se crescer no Brasil, poderá aumentar o volume de processos no Judiciário.
Vou explicar como. O seguidor da seita não pode estar nunca na defesa, e sim, no ataque, o que "faz seus fiéis moverem infinitos processos judiciais e perseguirem os críticos à religião, além de aprovarem abusos e crimes contra aqueles que representam uma ameaça à devoção da igreja" (cf.
http://www.oapocalipse.com/home/estudos/religiao_cientologia.html).
Prática semelhante já foi adotada por fieis da Igreja Universal contra jornalistas que supostamente publicavam matérias desagradáveis. Até publicquei um artigo sobre o assunto intitulado "o processo como pena", para onde remeto o leitor.

Interessante é observar que o uso do processo como pena pode chegar a absurdos.

Vejam a notícia abaixo:

Oito advogados paulistas foram processados mais de 170 vezes pela mesma pessoa.
É isto mesmo! 170 vezes! Em resposta ao abuso, a OAB-SP (27/1) prestou apoio aos advogados, que protestam contra o elevado número de ações ajuizadas contra eles na Justiça de Mato Grosso do Sul apenas pelo empresário Luiz Eduardo Auricchio Bottura.
Será que o empresário faz parte da cientologia?
Os presidentes referidos da OAB-SP solicitam ao presidente da seccional sul-mato-grossense da entidade que nomeie advogados da região que se responsabilizem pela defesa dos advogados paulistas na Justiça. Pede também uma ação conjunta para entrar com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O HC irá requerer o trancamento de todas as ações em curso movidas por Bottura contra os advogados. “É uma ação orquestrada para abalar os profissionais”, afirma Arbex. Ele, no entanto, negou o pedido dos reclamantes para que a Ordem mova processo pedindo indenização por danos morais contra os acusados. “A OAB não tem legitimidade para pedir indenização por danos morais”, explica. A Representação protocolada sob o número 15.066 corre em sigilo.
O caso deve chegar ainda no Tribunal de Ética da Ordem. O presidente da Comissão paulista de Prerrogativas encaminhou um pedido para que a Comissão de Ética do estado avalie se houve comportamento irregular por parte dos advogados que representam Bottura nos processos. “Mas a função da Comissão de Prerrogativas é defender os advogados, e não acusá-los”, diz.
Ainda não comunicada do despacho, a OAB de Mato Grosso do Sul já tomou medidas contra a artilharia do empresário. A juíza Maria Elizabeth Weiler, titular da Comarca de Anaurilândia, aceitou todos os processos ajuizados por Bottura, mas foi declarada suspeita pelo TJ-MS e não pode mais julgar ações envolvendo o empresário. O caso chamou a atenção da OAB, que agora acompanha de perto os passos da juíza, já condenada por improbidade administrativa pelo tribunal estadual em ação movida pelo Ministério Público em relação a fatos de quando ela ainda era titular da comarca de Caarapó. Na época, com a decisão, ela acabou sendo removida para Anaurilândia.
Segundo o presidente da seccional da OAB-MS, Fábio Trad, a entidade nomeou o advogado Márcio Torres para fazer um levantamento do histórico da juíza, que servirá de fundamento para possíveis representações no Conselho Nacional de Justiça e na Corregedoria-Geral de Justiça do estado. O resultado da apuração será apresentado ao Conselho Seccional no dia 27 de fevereiro. "A OAB-MS confia nos propósitos do Judiciário estadual, de forma que não permitirá que em seus quadros permaneça alguém que macule a honra e a dignidade da judicatura no Estado". Para ele, ao afetar a qualidade moral da prestação jurisdicional, as atitudes da juíza prejudicam também os advogados.
Em uma das ações, Bottura denunciou até mesmo uma juíza de São Paulo. Ana Luiza Liarte, titular da 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital, foi alvo de uma queixa-crime por ordenar que blogs, atribuídos ao empresário, que ofendiam a família da ex-mulher, fossem tirados do ar. Margarida Weiler aceitou o ajuizamento da ação, mas depois voltou atrás, se dando conta da falha. “Trata-se de um equívoco imperdoável, não perceber ao despachar a inicial (entre inúmeras outras queixas-crime propostas pelo mesmo querelante, contra diversas pessoas), que a querelada é Juíza de Direito no Estado de São Paulo”, afirmou a juíza em despacho.
Uma representação contra Margarida já corre no CNJ, mas ainda não foi julgada. A ação foi movida pelos advogados da família que dirige a construtora Bueno Netto, que pedem liminarmente que ela seja afastada de qualquer processo ligado à família.
O caso continua....


*Outras práticas da seita:
  • Não tomar analgésicos,
  • Não realizar o parto em hospitais e nem com gritos;
  • Nunca negar um pedido de doação financeira à instituição. Este é importante .

O governo do Ceará em debate

Albenes e outro leitor fizeram comentário sobre uma postagem escrita em 24/11/07, ainda no meu antigo blog, sobre a compra de veículos SW4 pela polícia cearense. 
Vou então deixar aqui os links das postagens nas quais tratei do assunto e do governo cearense e sua política criminal:

quinta-feira, 29 de janeiro de 2009

Fezes na Justiça americana

Réu joga fezes em advogado e jurados nos EUA e tem fiança aumentada

Depois de lançar fezes em seu advogado e nos jurados durante um julgamento, o norte-americano Weusi McGowan, 37 anos, acusado de seqüestro e assalto, teve sua fiança aumentada de US$ 250 mil para US$ 1 milhão. As informações são do portal G1. O réu havia levado dentro de um saco as fezes..

Artigo: GERENCIAMENTO E LIDERANÇA NO JUDICIÁRIO

Publiquei o seguinte artigo na última edição da Revista Ritos da Associação dos Magistrados do RN:

NOVOS PARADIGMAS PARA
GERENCIAMENTO E LIDERANÇA NO JUDICIÁRIO

Fábio Wellington Ataíde Alves
(http://fabioataide.blogspot.com/)
Juiz de Direito/RN
Mestre em Direito
Conselheiro da Associação dos Magistrados/RN


SUMÁRIO. Advertências iniciais. O juiz fora do centro gravitacional da gestão (?). O momento dos resultados. A quebra do monopólio da liderança. Considerações finais

COMO CITAR: ALVES, Fábio Wellington Ataíde. “Novos Paradigmas para Gerenciamento e Liderança no Judiciário”. Revista Ritos. Natal: Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte, Ano IV, n. 4, p. 8-11, dez/2008.



Advertências iniciais

Desde muito tempo tem-se conhecido inúmeros juízes que se notabilizaram pela ousadia de como aplicaram a lei em certos casos difíceis. Foi assim que no final da década de 70, o juiz Márcio José de Moraes, com apenas 32 anos, responsabilizou a União pela morte do jornalista Vladmir Herzog. À época, o então juiz criminal Álvaro Mayrink da Costa também proferiu decisões na esfera criminal que ficaram marcadas pela especialidade, fugindo da literalidade do texto legal. De fato, estes e outros juízes serviram de modelo para uma leva de magistrados que haviam "desaprendido" a decidir depois do Ato Institucional n. 5/68. Mais recentemente, vários juízes têm se saído muito bem neste campo estritamente jurisdicional, porém ainda são poucos os que conseguiram estabelecer mudança de paradigma na atividade de gestão do trabalho administrativo judiciário. Foi até preciso criar-se o Prêmio Innovare com o fim de estimular o registro das práticas inovadoras da gestão judiciária no Brasil.
A escassez de juízes inovadores no âmbito gerencial dá-se por muitos motivos, sendo que uma das principais razões reside no fato de que ainda não sofremos um choque de gestão para a diversificação das práticas administrativas, o que não tem sido fácil, porque em linhas gerais o juiz ainda se considera o agente mais importante de uma Vara Judiciária. Olhando detidamente para o ponto de vista estritamente gerencial, digo que talvez o juiz não seja nem mesmo a segunda pessoa mais importante no foro. Para muitos, podem parecer insensatas tais afirmações, a tomar como referência o olhar do velho paradigma da gestão judiciária que ainda prevalece entre nós.
Além do que, o pensamento da liderança ainda suscita a impressão de que se trata de um assunto restrito aos profissionais liberais e não a agentes públicos como os juízes. Cappelletti assinala que muitos juízes querem conciliar as garantias institucionais com a independência de um profissional liberal (1). Para esse efeito, este pequeno artigo não se propõe a apregoar a irresponsabilidade perante os órgãos de controle e tampouco chega a defender que os sistemas de controles tornem-se amarras contra a liderança judiciária.
Do que se disse, demonstraremos que a administração judiciária tem a necessidade urgente de se pautar por meio de novos paradigmas, justamente aqueles que não posicionam o juiz no centro gravitacional do Judiciário. Desde logo, advirto que este texto destina-se especialmente aos jovens juízes - ainda não acostumados com o modelo de administração judiciária prevalente - e aos juízes mais experientes e desejosos por mudanças ou pelo menos abertos a elas.

O juiz fora do centro gravitacional da gestão (?)

Feitas as advertências, impõe-se agora esquadrinhar os motivos pelos quais o juiz não mais deve ser considerado o agente mais importante do ambiente judiciário. No novo paradigma da administração judiciária, o agente mais importe trata-se do cliente, este não apenas visto tecnicamente como uma parte da relação processual, mas como aquele em função de que toda atividade judiciária se motiva. Portanto, no velho paradigma centrado na pessoa do juiz, a parte não é reconhecida como uma consumidora de direitos públicos imediatos; e tampouco a sua satisfação é preocupação maior do juiz.
A crise do judiciário, fenômeno que se tornou claro nos últimos anos, tem forçado a estrutura de poder a adotar mudanças substanciais para com a realização de direitos por meio do acesso efetivo à justiça material. Essa exigência cobra do juiz uma drástica ruptura com padrões de comportamentos consagrados no foro. O novo paradigma centrado na figura do cliente não apenas força uma mudança na relação juiz-parte, como também na relação juiz-servidor.
Insisto. O novo paradigma exige do juiz uma postura administrativa calcada em produção de resultados. Na relação juiz-servidor, o esforço por resultados parte da idéia de que o juiz deve ser o responsável pela liderança e gerenciamento do ambiente de sua secretaria judiciária, sem esquecer, no entanto, que os servidores, individualmente, podem ser gerentes e líderes no exercício de suas respectivas funções. Como o juiz já não é mais o agente mais importante da vara, ele também não é o único gerente ou o único líder na produção judiciária.
Para estimular a produção de resultados, é preciso que o Judiciário estabeleça uma relação com os seus servidores baseada na estimulação de iniciativas interiores e no senso de auto-responsabilidade e auto-conhecimento de cada um. Portanto, dentro deste quadro, o servidor deve ser motivado a produzir não em razão de um comando obrigatório que parte de cima para baixo. Muito ao contrário, o novo paradigma estimula o servidor a produzir resultados como membro de uma equipe liderada pelo juiz.
O velho paradigma, contudo, ainda se funda em idéias incapazes de elevar a dignidade do ambiente de trabalho, porquanto trata os servidores como se não fossem capazes de liderança. Sendo grosseiro, poderíamos dizer que este velho modelo aproxima-se das técnicas de adestramento de animais. Um servidor bem “adestrado” não se torna melhor como pessoa apena porque faz o que lhe mandam.
Quando adestramos um cão, por exemplo, não temos um animal melhor para a sobrevivência da espécie no planeta. O cão adestrado é incapaz de transmitir essas habilidades para outros animais. O adestramento somente pode ser reconhecido como algo positivo aos olhos do treinador ou de quem aprecia a sua arte. E pronto. E é este tipo de visão limitada, muito comum no ambiente judiciário, que alimenta o velho paradigma, dando motivo para que juízes “adestrem” seus servidores, os quais podem ser excelentes cumpridores de ordens por meios de “delegação restrita” do tipo: suba, desça, venha, vá, senta, etc. No final de cada comando, o agradecimento pode vir em forma de “muito bem garoto” e nada mais.
Se queremos conseguir líderes e gerentes para um Poder Judiciário renovado, cabe-nos ampliar os sistemas clássicos de delegações de tarefas e isto significa dizer que o juiz terá menos controle sobre o fazer-judiciário-diário. Esta aparente falta de “controles” pode causar tremores em muitos magistrados, mas não em um líder de uma equipe de trabalho fundada em resultados.

O momento dos resultados

No Século XXI, precisamos de resultados e de delegação ampla. Ou, dizendo de outra forma, chegou a hora de um choque de gestão judiciária, que mude hábitos no ambiente da secretária, instituindo um espírito de trabalho em equipe e que todos possam ser líderes de seus próprios resultados.
O ambiente de secretaria pode deixar de ser o local de um único líder para tornar-se espaço para muitos gerentes e líderes, cada qual nos limites de sua função. Neste novo ambiente, é preciso entender que de agora em diante os problemas, cuja solução no velho paradigma cabiam exclusivamente ao juiz, são de responsabilidade de uma equipe. Todos necessitam saber e fazer algo em torno da busca de resultados. No ambiente de liderança, os servidores se ajudam mutuamente, estabelecidos por um espírito de confiança e equipe. O juiz deixa de ser o agente central para tornar-se aquele que conhece o funcionamento de todas as peças do aparato judiciário, com vistas a estabelecer a comunicação entre elas, para que somente assim a secretaria possa funcionar harmonicamente.
O mais difícil ainda é que isto tudo somente será possível se acontecer uma mudança no comportamento individual de cada servidor e principalmente na percepção de como o juiz passa a resolver as questões administrativas de sua secretária.
É de fundamental importância remover do ambiente de secretaria todos servidores que não mereçam confiança ou que não estejam adequados a este novo espírito de trabalho. Se for impossível para o juiz tal tarefa, é preferível mesmo que se mantenha o sistema de trabalho baseado no velho paradigma, segundo o qual o servidor aguarda as ordens e não precisa tomar iniciativas por si só para aumentar a produção de resultados.
Seja como for, este modelo antiquado de trabalho se nutre das causas externas que impedem a produção de resultados. O servidor costuma racionalizar a sua falta de iniciativa por meio da transferência de responsabilidades. Culpa-se o tribunal, os órgãos de controles, a legislação etc.
No novo paradigma, espera-se que o servidor apenas se preocupe com as causas que estão na sua esfera de atuação, isto é, a falta de resultados precisa deixar de ser uma questão exclusiva do juiz ou dos órgãos superiores de gestão. Não estamos pretendendo aqui que os servidores abdiquem suas lutas sindicais ou simplesmente trabalhem mais para aumentarem os resultados; estamos sim voltados à preocupação de que os servidores precisam produzir mais e, se possível, trabalhando menos.
Em todas as comarcas por onde passei tive por hábito realizar um simples teste de eficiência do ambiente de secretaria. No primeiro dia de trabalho sempre me apresentei como uma parte qualquer ou mesmo como advogado, na tentativa de descobrir como estes clientes eram tratados pelos servidores das secretarias. Posso assegurar que me decepcionei com o tratamento que me foi dispensado na maioria dos casos, porque todas essas Varas estavam baseadas no velho paradigma administrativo.

A quebra do monopólio da liderança

Pode parecer estranho a afirmação de que qualquer servidor é capaz de tornar-se um líder ou um gerente de seu ambiente de trabalho. O líder é aquele que conhece os aspectos gerais do trabalho e sabe não apenas unir as partes para a tomada de decisões, mas sabe escolher qual o momento oportuno para a tomada da decisão certa. Ao lado do líder, temos também no ambiente de secretaria o gerente, pessoa não menos importante, que executa as decisões do líder e conhece detalhadamente a parte que lhe cabe executar. Ao contrário do líder, o gerente não conhece o sistema produtivo por inteiro, mas pode executar as suas próprias atribuições com mais perfeição do que qualquer outro e isto torna-o uma pessoa muito especial.
Quero mesmo deixar claro que o juiz ou o servidor tanto é líder como gerente, a depender do referencial que tomamos. Em relação às tarefas de sua secretaria, o juiz é um líder nato, mas para com o cumprimento de certas ordens da Corregedoria, por exemplo, o juiz se torna um gerente. E este mesmo tipo de raciocínio também pode se aplicar aos servidores de uma vara, de acordo com o método de trabalho estabelecido.
Numa empresa normal, o líder distribui as tarefas segundo a disponibilidade de tempo que os seus gerentes têm, isto é, conforme as tarefas que já foram assumidas anteriormente por eles e segundo a aptidão de cada um. Ressalvadas aquelas Varas onde não existem acúmulos de serviço, numa secretaria judiciária não acontece exatamente assim. O líder é forçado a distribuir as tarefas independentemente da disponibilidade de tempo que os seus gerentes têm e não importam as tarefas que já foram assumidas anteriormente ou que não foram cumpridas por eles. São essas particularidades que tornam o ambiente de secretaria uma zona crítica para o exercício da liderança.
O problema se agrava porque o líder não escolhe o funcionário com o qual vai trabalhar e a lista de prioridades depende de fatores externos ao campo de sua ação (preferências legais, prazos, recursos, precatórias etc). Em muitos casos, o juiz está obrigado a realizar tarefas que não produzirão nenhum resultado prático. Cito o exemplo da obrigatoriedade de se manter determinados livros, inteiramente substituíveis pelo sistema de informática.
É como se uma empresa com capacidade produtiva X fosse obrigado a produzir 2X, mesmo sabendo que não possui capacidade para tanto e muitos de seus produtos não serão adquiridos no mercado. Uma empresa como essa somente existe no Estado. Uma vez fiquei sem graça quando determinei que um servidor colecionasse todas as sentenças dos últimos meses em livros com índice, como prescrevem as normas de controle. Como o trabalho iria levar dias, o servidor questionou-me o motivo para a elaboração do índice, quando o sistema de informática poderia suprir tal falta. Efetivamente, precisamos confiar no sistema de informática e não havia utilidade prática para ocupar um servidor com uma tarefa incapaz de produzir resultados, mas mesmo assim determinei sem gosto o cumprimento da tarefa.
Numa empresa normal, uma situação como essa pode ser solucionada de várias formas, por meio de cancelamento de contratos, aumento da capacidade produtiva, elaboração de novos contratos para adquirir máquinas e funcionários, contratação de novos fornecedores etc. Mas isto quase sempre não é possível no Judiciário. Quando a lei cria uma nova atribuição para o Judiciário não prevê os recursos para o aumento de sua capacidade produtiva. Na maioria das vezes, o aumento da capacidade produtiva somente acontece muito tempo depois. Como diz Jean Cruet, quanto mais se editam normas, sem que exista um correspondente incremento dos recursos humanos, mais ineficiente se torna a Administração para fazer cumpri-las (2) e, por conseguinte, mais simbólicos se transformam os textos legais.
No velho paradigma administrativo, impera o método de delegação restrita de tarefas. Neste modelo de trabalho, o juiz está mais preocupado com a forma como está sendo realizado o trabalho do que propriamente com o resultado. Este método pode ser exemplificado singelamente. A delegação restrita acontece quando se tem que estacionar um veículo com a ajuda de um flanelinha, que não assume o comando direto do automóvel, mas espera que todos os seus sinais de orientação sejam atendidos pelo motorista. Neste caso, para o flanelinha torna-se mais importante a obediência aos comandos do que propriamente o resultado "estacionar o carro".
Já o modelo de delegação ampla, mais comum para os líderes, pode se assemelhar à tarefa do manobrista. Ao contrário do flanelinha, o manobrista recebe o veículo e o motorista espera – com confiança – que seja alcançado o resultado, não importando o método de trabalho. O motorista precisa confiar no manobrista e deixar uma certa margem para que este possa conduzir o veículo livremente até o estacionamento.

Considerações finais

Karl Abrecht (3) aponta que um os sete pecados capitais do serviço são 1) a apatia com que os funcionários tratam os clientes; 2) o desejo de livrar-se do cliente; 3) a hostilidade para com o cliente; 4) subestimação da capacidade intelectual do cliente; 5) o automatismo na realização de suas atribuições; 6) o rigor no cumprimento das regras da organização; e 7) o encaminhamento do cliente para outros setores da organização. Todos esses vícios são bem comuns ao ambiente da secretaria judiciária baseada no velho paradigma.
Infelizmente, nem sempre esses vícios podem ser solucionados com medidas simples. De início, pelo menos para “camuflar” a existência de tais hábitos na repartição, pode ser muito útil a designação para o atendimento ao público de um servidor que tenha bom desempenho na tarefa de se relacionar com pessoas, sempre preocupado em produzir resultados e não em evitá-los.
No âmbito da primeira Vara de Família da Comarca Mossoró, também tentei resolver a questão de outra forma. Criamos uma oficina em mediação e conciliação, que foi ministrada para todos os servidores da secretaria. A medida permitiu que os servidores compreendessem que eles também poderiam realizar conciliações com as partes (clientes) que compareciam à Vara, mesmo quando o juiz não estava presente. Ou seja, deixamos a delegação restrita e buscamos uma solução mais ampla, impulsionando os servidores a tomarem por termo os acordos ou requerimentos que eram celebrados entre as partes ainda no balcão. Para casos mais complexos, foi designado um servidor mais capacitado, bacharel em Direito, para exercer o papel de conciliador da Vara. Durante todo o horário de expediente, mesmo estando o juiz ausente, havia na Vara um conciliador de plantão para a tomada de acordos. Posteriormente, os acordos e requerimentos eram levados à apreciação do juiz. Evitou-se assim a prática de fazer com que as partes tivessem que buscar outros setores do Estado para intermediarem a resolução de seus problemas.
Em razão das particularidades do ambiente de uma secretaria judiciária, podemos afirmar que os resultados a curto prazo são sempre difíceis de se alcançarem. Este pequeno texto não tem mesmo o objetivo de detalhar práticas de gerenciamento e lideranças, mas vem para despertar a imposição de novos paradigmas voltados aos resultados, sem que isso signifique necessariamente o aumento das horas de trabalho.
No cerne do problema está a questão de como fornecer motivação para que os servidores produzam. A motivação e o aumento da capacidade produtiva dos servidores passa por meio da adoção de medidas voltadas à desburocratização (diminuição de tarefas inúteis), informatização (facilitação da realização de tarefas difíceis), treinamento, programas de motivação e avaliação dos méritos individuais etc.
Neste esforço por mudança de paradigma, Albrecht dá-nos as pistas ao explicar que é preciso mudar os organogramas que apresentam a estrutura da empresa. No modelo tradicional, o alto escalão está no topo da pirâmide organizacional, enquanto os funicionários comuns encontram-se na base e não se faz qualquer referência aos clientes. No novo paradigma, o autor propõe que se dê mais atenção aos que estão na base da pirâmide e que se coloque o cliente no topo da estrutura, sendo a satisfação deste o critério de medida de resultados (4) .Isto parece um grande desafio para o Poder Judiciário, na medida em que cada vez mais são necessárias novas práticas de liderança e gestão judiciária.
Seguindo este norte, resta-nos entender que a mudança de paradigma na administração judiciária depende muito da atuação do juiz, maneira pela qual este agente voltará a recuperar a sua crucial importância no sistema de gerenciamento de resultados. Afinal de contas, se queremos mudanças, é preciso fazer com que o juiz não seja o único agente de gerenciamento. A nota boa e ruim nisso tudo é que somente o juiz é capaz de impor essa transformação na gestão do Judiciário.

1. CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Irresponsáveis. Tradução de Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. Porto Alegre: Fabris, 1989, p. 11.
2. A Vida do Direito e a Inutilidade das Leis. Sem tradutor mencionado. Salvador: Livraria Progresso ed., 1956, p. 177.
3.Revolução nos Serviços. Trad. de Antonio Zoratto, Sanvicente: São Paulo, 2003, p. 16.
4. Op. cit., 113.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Juiz colombiano inveja democracia brasileira

Juiz colombiano inveja democracia brasileira. Battisti também sente muito orgulho dela, mas isto é outro assunto...

Vamos então à frase do juiz:

"Ontem eu ouvia com inveja o ministro Ayres Britto falar sobre a democracia no Brasil. Gostaria de ter isso no meu país”.

Esta frase foi dita pelo juiz colombiano Luis Ernesto Vargas, durante o painel “Independência do Judiciário e Democracia", no segundo dia do 5º Fórum Mundial de Juízes.

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Igreja e Justiça na contramão: fazer sexo com preservativo (camisinha) pode ser utilizado como motivo para anular o casamento


A Justiça da Itália decidiu que fazer sexo com preservativo (camisinha) pode ser utilizado como motivo para anular o casamento, de acordo com reportagem do jornal italiano "Il Messaggero".
A Suprema Corte de Justiça do país ratificou uma decisão do Vaticano, que, em 2005, anulou o casamento de um casal identificado como Fabio N. e Elizabeth T., porque eles fizeram sexo seguro.
A Suprema Corte negou provimento ao recurso de Elizabeth, que contestava a anulação de seu casamento com Fabio.
Segundo a mulher, eles tinham feito sexo protegido para evitar que o marido, que sofre da "Síndrome de Reiter", transmitisse a doença para um futuro filho.
Mas, para a Igreja, as práticas que excluem a procriação podem invalidar o casamento religioso.
Mas, para Elizabeth, esse ponto de vista "contrasta com a proteção da saúde tanto da mulher quanto da criança".

Maus antecendentes

O artigo abaixo tenta (só tenta) dar um novo vigor aos maus antecedentes:

Sobre o acatamento dos maus antecedentes. Uma nova proposta

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

Lei da ação de prestação de contas do advogado

LEI Nº 11.902, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.

Acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-A:
“Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVATarso GenroJosé Antonio Dias Toffoli

Decisão nega dano moral em versos

O juiz Afif Jorge Simões Neto da 2ª Turma Recursal Cível, reformou sentença da Comarca de Santana do Livramento (RS), proferindo voto em forma de verso. O julgamento foi realizado no dia 21/1/09.
Segue a decisão:
“Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na Câmara e no jornal.

Tem até CD nos autos
Que ouvi bem devagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar.

Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina.

Já tinha visto falar
Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira.

Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco
Criticando da tribuna
O jeitão do Rui Francisco

Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.

Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isso sim
São as bombas lá em Gaza.

Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada.

Sem culpa no proceder
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente.

E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do velho Flores.”

domingo, 25 de janeiro de 2009

Três artigos sobre videoconferência

A videoconferência ainda continua sendo alvo da ocupação dos doutrinadores.
Seguem três novos artigos sobre o assunto:
  • Lei nº 11.900/2009: a videoconferência no processo penal brasileiro



Thiago André Pierobom de Ávila

» O artigo analisa as críticas doutrinárias a esse método de colheita da autodefesa ou da prova testemunhal, defende sua constitucionalidade, comenta as perspectivas da aplicação prática da novas legislação.

[http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12197]



  • :: A nova lei do interrogatório por videoconferência

Rômulo de Andrade Moreira

[http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12211]



  • :: Videoconferência: Lei n° 11.900/2009

Luiz Flávio Gomes

[http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12227]

Marido quer indenização por ter doado rim à mulher

Nova Iorque, 09 Jan (Lusa) - Um cirurgião apresentou um peculiar pedido de divórcio nos Estados Unidos, exigindo que a sua mulher pague 1,5 milhões de dólares pelo rim que lhe doou em 2001, quando a sua vida dependia de um transplante.

Richard Batista, que trabalha no centro médico da Universidade de Nassau, em Long Island, assegura que a sua reivindicação resulta da conduta da esposa.

Segundo o médico, a sua esposa enganou-o com outro homem e há oito meses que não o deixa ver as três filhas, de 14, 11 e 8 anos.

"É o meu último recurso", disse quinta-feira aos meios de comunicação social, contando que doou o seu rim à esposa, uma enfermeira, numa tentativa de salvar o casamento.

"A minha primeira prioridade foi salvar a sua vida e a segunda o nosso casamento", afirmou Richard Batista, de 49 anos, para quem "não há dor mais profunda do que ser traído pela pessoa a quem se dedicou a vida".

O casamento sobreviveu quatro anos após a doação do rim, até que a mulher apresentou um pedido de divórcio, em Julho de 2005.

FONTE: http://ww1.rtp.pt/noticias/index.php?article=381514&visual=26&rss=0

SMM.

sábado, 24 de janeiro de 2009

Hoje é dia da Constituição


Hoje, 24 de janeiro, é dia da Constituição. Temos sim o que comemorar (?).
Clique aqui para ir ao CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL de Gilmar Mendes. Lá ela parece ter algum valor...

Briga de vaidades da academia

A professora Ada Pellegrini Grinover perdeu o primeiro round da batalha que trava nos tribunais contra o professor Antonio Gidi. Ada entrou com ação de indenização por danos morais contra o professor porque Gidi escreveu, em livro lançado no ano passado, que seu nome foi excluído da autoria do Código de Modelo de Processos Coletivos do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual, elaborado por ele, Ada Grinover e Kazuo Watanabe.

No livro Rumo a um Código de Processo Civil Coletivo — a codificação das ações coletivas no Brasil, o professor fez críticas a um projeto elaborado por um grupo comandado por Ada. Ele disse que o texto é tímido perto do anteprojeto original, do qual participou da criação.

O juiz César Santos Peixoto rejeitou o pedido de indenização de Ada. De acordo com a sentença (leia a íntegra abaixo), a indenização por danos morais não contempla “ambiciosos estados fictícios ou vaidades”, motivados por “sensibilidade exacerbada”. Para o juiz, as críticas feitas no livro de Gidi são, no máximo, “percalços do cotidiano do mundo universitário”. A professora já recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

FONTE: http://www.conjur.com.br/2009-jan-20/ada_grinover_perde_primeira_batalha_antonio_gidi_justica


sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

Terroristas no governo brasileiro

Veja o comentário de um leitor que encontrei feito em um site italiano (tradução livre):

"Eu sou italiano mas vivo no Brasil há mais de 10 anos. Não sei se você sabe, mas o atual governo brasileiro é composto por um número de ministros que nos anos 70 eram terroristas. Verdadeiros terroristas que estavam em assaltos a bancos, seqüestros e assassinatos ... apenas como Battisti. Talvez eles já estavam em contato uns com os outros no momento. Entre estes terroristas do governo, posso agora avançar para citar Dilma Roussef, a atual ministra da "casa civil", ou Luiz GUSHIKEN e, sobretudo, o Tarso Genro, ministro da Justiça, que concedeu asilo político a Battisti.
O que você espera,um ex-terrorista vermelho quer a extradição de um colega?"

FONTE: http://www.ilmessaggero.it/articolo.php?id=42108&sez=HOME_NELMONDO

Famílias concomitantes

Já falei aqui de famílias paralelas. Sobre esta questão, veja este artigo:

União estável e entidades familiares concomitantes. O poliamor como critério jurídico do Direito de Família

Por: Denis Donoso

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Hermes Lima

Hermes Lima: O último pilar do governo João Goulart
O jornalista baiano Hermes Lima ocupou duas cadeiras importantes. Na Literatura, foi um imortal da Academia Brasileira de Letras. No Direito, foi ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O tempo de efetiva magistratura na Corte, contudo, durou menos de seis anos. A carreira foi encurtada pelo Decreto Presidencial editado em 1969 que obrigou Hermes Lima e outros dois ministros a se aposentarem. O ato do Executivo foi considerado inadimissível por dois integrantes da Suprema Corte, que também resolveram deixar o Supremo em consideração aos colegas de toga.

A rixa entre Hermes Lima e os militares começou antes de ele chegar ao Supremo. Ele havia sido primeiro-ministro do governo de João Goulart (Jango), o presidente que o indicou para o cargo no STF. Em 1964, Jango foi deposto pelos militares que o acusavam de ser comunista e Hermes Lima, naturalmente, teve a imagem marcada como um dos ícones do último governo civil. A relação dele com os ocupantes do Planalto ficava estremecida à medida que ele julgava usando parâmetros da sua consciência, e não segundo o que pretendia a “Revolução de 1964”.

O ministro defendia o Estado de Direito, no qual todos os cidadãos têm direitos e deveres garantidos. Naquele período da História brasileira, contudo, valia a lei do Estado de Sítio, em que temporariamente são confiscados esses valores constitucionais do cidadão para que, em tese, prevaleçam os interesses da segurança nacional. A edição do Ato Institucional nº 5 foi a prova mais cristalina de que o Brasil havia retrocedido em sua democracia: a partir dele, o Judiciário foi impedido de conceder habeas corpus para autores de crimes políticos ou considerados contrários à segurança nacional, à ordem econômica e social ou à economia popular.

O AI-5 aumentou os poderes do Palácio do Planalto em relação aos seus dois vizinhos na Praça dos Três Poderes – o Congresso Nacional e o Supremo. Os militares passaram a determinar não só quem ocuparia as cadeiras do Plenário a partir da "revolução", mas principalmente quem as deixaria. Por razões óbvias, Hermes Lima fez parte da listas dos vetados.

O ministro foi parlamentar da Assembléia Constituinte de 1946. Ele era jornalista e professor de faculdades de Direito em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Morreu nove anos depois de ser aposentado, em 1978, no Rio de Janeiro.

Obras literárias

Os livros deixados pelo ministro são: Introdução à ciência do Direito, tese de concurso (1933); Problemas do nosso tempo, ensaio (1935); Tobias Barreto, a época e o homem, biografia (1939); Notas à vida brasileira, ensaio (1945); Lições da crise, ensaio (1955); Idéias e figuras, ensaio (1957); Variações críticas sobre o nacionalismo, ensaio (1958); Travessia, memórias (1974); Anísio Teixeira, estadista da educação, biografia (1978).

MG/LF//AM

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=101821&tip=UN

Garçom, veja aí um anticoncepcional, um copo d’água e duas cervejas!

A Vigilância Sanitária em Maceió autuou um bar que vendia anticoncepcionais. Os medicamentos, especificamente pílulas do dia seguinte, eram oferecidos no cardápio do estabelecimento.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61309.shtml

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Cecilia Schubert fala sobre Salcides

Recebi um comentário de Cecilia da Fraga Schubert, no qual ela escreve:

"Fui citada em seu blog por uma amiga de Heraldo Jose Salcides, e, como não fujo da raiva, e Professora aposentada, e formadora de opiniões, quero lhe dizer o seguinte: Heraldo Jose Salcides, foi um idealista, como seus falecidos pais, que, apesar de pobres, e o tendo criado em berço humilde, cristão e honesto, o prepararam para ser um verdadeiro Juiz, numa sociedade que só existia no ideal deles.
Salcides levou para a magistratura esse rico exemplo, e, com sua simplicidade, fez aquilo que pode, e, por estar a muita gente, foi punido"
.
***

Cecília, gostaria que alguma revista se interessasse por Salcides e fizesse uma reportagem com ele. Eu estava pensando em mandar uma sugestão para a Revista Piauí. Seria interessante, não? A Sra. não poderia ajudar na construção de um texto inicial para envio à Revista?
***
Para saber mais:

Victor Nunes Leal

Sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009
Victor Nunes Leal: Militares tiraram a toga do inventor das súmulas
Os servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) diariamente deparam com o nome de Victor Nunes Leal. A biblioteca do órgão, que reúne cerca de 90 mil títulos (a maioria sobre Direito Constitucional), foi batizada em homenagem ao ministro. Não é a única: o centro de estudos da Advocacia Geral da União e outras bibliotecas de Direito em todo o País também estampam o nome do advogado e jornalista.

Victor Nunes era o vice-presidente da Corte quando foi forçado a se aposentar, junto com outros dois magistrados, por ordem do governo de Artur da Costa e Silva. O Ato Institucional 5 (AI-5), em 13 de dezembro de 1968, deu ao marechal poderes irrestritos de ingerência no Legislativo e no Judiciário: ele fechou o Congresso Nacional e suspendeu direitos políticos e garantias individuais, por exemplo.

Com base no AI-5, a presidência da República editou, no mês seguinte, o decreto que encurtaria a magistratura de Victor Nunes Leal e o levaria de volta à advocacia. O motivo seria a suposta “independência” dele em relação aos julgamentos – muitas vezes considerados desfavoráveis à Revolução. Além disso, Victor Nunes foi nomeado ao cargo pelo ex-presidente Juscelino Kubitschek, que não tinha o apreço dos militares.

Ele desafiou o regime em algumas decisões, como a que considerou os Atos Institucionais categoria inferior às normas escritas na Constituição vigente, a de 1967. “Não pode haver, no regime constitucional, um outro sistema de normas que o STF tenha de aplicar contra a letra e o espírito da Constituição”, disse no seu voto.

Ele também avaliou que o Supremo – e não a Justiça Federal – deveria julgar, por crimes comuns, o ex-presidente João Goulart, cujos direitos políticos e prerrogativas de foro haviam sido suspensos pelo AI-2.

Na opinião do atual presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o fato de Nunes ter sido aposentado em tempos autoritários “nada mais fez do que valorizar o seu currículo”. A opinião é compartilhada pelo tributarista Ives Gandra Martins e pelo jurista Arnoldo Wald. Em artigo assinado por ambos, em 2006, eles escreveram que “a presença de Victor Nunes Leal, com sua vivência de advogado e sua preocupação de manter a coerência e a segurança jurídica, marcou a história do Supremo”.

Decisões

Mesmo com a carreira no STF encurtada, ao longo dos oito anos em que esteve na corte participou de aproximadamente 10 mil acórdãos, nos quais trouxe contribuições principalmente nas áreas de Direito Constitucional e Direito Administrativo em julgamentos históricos. Entre eles estão os que definiram as regras de impeachment de governadores de estado (HC 41296), a autonomia municipal para edificações urbanas (Representação 775), a majoração de tributos (Representações 494 e 505) e os conflitos entre lei orgânica de municípios e lei de criação deles – todas decisões anteriores à Carta atual.

Victor Nunes também relatou importantes questões de direito internacional. Nos pedidos de extradição de Franz Paul Stang feitos por Alemanha, Áustria e Polônia (países que o acusavam de genocídio no regime nazista), ele votou pela entrega de Stang com a garantia de que a sua condenação não ultrapassasse a pena máxima da lei brasileira para crime semelhante praticado aqui.

no pedido de extradição do soldado cubano Arsênio Pelayo Bravo, fiel às tropas do presidente deposto por Fidel Castro, o ministro negou a entrega do militar destacando a possibilidade de o julgamento ser feito por um tribunal de exceção do regime castrense e de Arsênio ser condenado à morte, como foram seus companheiros. A proteção foi estendida por unanimidade pelo tribunal ao cidadão cubano.

O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, aponta Victor Nunes como o responsável por introduzir o instrumento que sintetiza a jurisprudência do tribunal em súmulas. “Tendo ele mesmo afastado a idéia de tirá-las do caráter de predominante para convertê-las em vinculante”, explica D´Urso, um crítico do efeito vinculante desses enunciados.

Já o ministro aposentado José Paulo Sepúlveda Pertence – um dos maiores estudiosos sobre a vida e obra de Nunes – reitera a importância da passagem do ministro pelo órgão de cúpula do Judiciário dizendo que ele foi “propulsor das inovações mais profícuas nos métodos de trabalho do Tribunal com o que Victor dá testemunho da sua preocupação obsessiva de ver a justiça como um serviço público antes de mais nada”.

Na cerimônia de instalação do Centro de Estudos da AGU, Pertence destacou que nos anos conturbados que sucederam ao Golpe Militar de 1964, Leal Nunes exerceu o papel “de advogado do tribunal perante a opinião pública, em oposição às tentativas de reformas castradoras da independência do Tribunal”. Leia a íntegra do discurso de homenagem feito por Pertence na ocasião.

Obras literárias

“Coronelismo, Enxada e Voto”, publicado em 1948, é a obra mais conhecida de Victor Nunes, à qual Sepúlveda Pertence se refere como “um marco divisório dos estudos da ciência política no Brasil e do seu cultivo universitário”.

Por outro lado, no artigo “Os Desafios do Judiciário”, o ex-Procurador-Geral da República Geraldo Brindeiro aponta o livro "Problemas de Direito Público", também escrito por Victor Nunes Leal, como “obra clássica na literatura jurídica pela relevância dos temas (constitucionais e de direito público) e pela densidade doutrinária e jurisprudencial”.

FONTE: STF; MG/EH//AM


O discurso de posse de Obama


O dirscurso de posse de Obama não se esquece da linha de que os americanos são um povo predestinado. O que me impressiona é que Obama consegue apresentar um força de esperança, muito convicto de que seu projeto será assegurado no futuro e será lembrado muito tempo depois do que o tempo de hoje. É completamente diferente do que poderíamos esperar de um político brasileiro, que apenas pensa em projetos para o próximo mês, quando não para a próxima semana. É por isso que nossa educação não saiu do passado.


Vai aqui o discurso (histórico) da posse de Obama com os meus negritos:

"Meus caros cidadãos:

Eu me coloco aqui hoje humildemente diante da tarefa à nossa frente, grato pela confiança com que vocês me honraram, ciente dos sacrifícios realizados pelos nossos ancestrais. Eu agradeço ao presidente Bush pelo seu serviço à nossa nação, bem como pela generosidade e cooperação que ele mostrou ao longo da transição.

Quarenta e quatro americanos agora já fizeram o juramento presidencial. As palavras foram ditas durante crescentes marés de prosperidade e as águas calmas da paz. Mas, de tempos em tempos, o juramento é realizado entre nuvens que se formam e tempestades violentas. Nesses momentos, a América seguiu à frente não somente pela habilidade ou visão dos que estavam no alto escalão, mas porque Nós o Povo permanecemos confiantes nos ideais dos nossos ancestrais e fiéis aos nossos documentos fundadores.

Assim tem sido. Assim deve ser com essa geração de americanos.

Que nós estamos em meio a uma crise é agora bem sabido. Nossa nação está em guerra, contra uma rede de longo alcance de violência e ódio. Nossa economia está bastante enfraquecida, em consequência da ganância e irresponsabilidade por parte de alguns, mas também por nosso fracasso coletivo em fazer escolhas difíceis e preparar a nação para uma nova era. Casas foram perdidas; empregos cortados; negócios fechados. Nosso sistema de saúde está muito dispendioso; nossas escolas fracassam com muitos; e cada dia traz novas evidências de que as formas como usamos a energia fortalecem nossos adversários e ameaçam nosso planeta.

Esses são os indicadores da crise, assunto de dados e estatísticas. Menos mensurável, mas não menos profundo, é o enfraquecimento da confiança ao longo de nossa terra - um medo repetido de que o declínio da América é inevitável, e que a próxima geração deve diminuir suas perspectivas.

Hoje eu digo a vocês que os desafios que nós enfrentamos são reais. Eles são sérios e são muitos. Eles não serão vencidos facilmente ou em um período curto de tempo. Mas saiba disso,

América: eles serão vencidos.

Nesse dia, nos reunimos porque nós escolhemos a esperança em vez do medo, a unidade de propósito em vez do conflito e da discórdia.

Nesse dia, nós viemos para proclamar o fim às queixas mesquinhas e falsas promessas, às recriminações e aos dogmas desgastados, que por muito tempo já têm enfraquecido nossa política.

Nós continuamos uma nação jovem, mas de acordo com as palavras da Escritura, chegou a hora de se deixar de lado as infantilidades. Chegou a hora para reafirmar nosso espírito tolerante; para escolher nossa melhor história; para prosseguir com esse precioso dom, essa nobre ideia, passada de geração a geração: a promessa dada por Deus de que todos somos iguais, todos somos livres e todos merecem uma chance de buscar sua completa medida de felicidade.

Ao reafirmar a grandiosidade de nossa nação, nós entendemos que a grandeza nunca é dada. Ela deve ser conquistada. Nossa jornada nunca foi de atalhos ou de aceitar menos. Não foi a trilha dos inseguros - daqueles que preferem o descanso ao trabalho, buscam apenas os prazeres das riquezas e da fama. Em vez disso, (nossa jornada) tem sido uma de tomadores de risco, atuantes, fazedores das coisas - alguns celebrados, mas muitos outros homens e mulheres obscuros em seu trabalho - que nos levaram pela longa e espinhosa rota rumo à prosperidade e à liberdade.

Para nós, eles empacotaram suas poucas posses e viajaram pelos oceanos em busca de uma nova vida.

Para nós, eles trabalharam duro em fábricas exploradoras e seguiram rumo a Oeste; suportaram o açoite do chicote e lavraram a terra dura.

Para nós, eles lutaram e morreram, em lugares como Concord e Gettysburg; Normandy e Khe Sahn.

Ao longo do tempo, esses homens e mulheres lutaram e se sacrificaram e trabalharam até suas mãos ficarem em carne viva, para que pudéssemos ter uma vida melhor. Eles viram a América maior do que a soma de suas ambições individuais; maior que todas as diferenças de nascimento ou riqueza ou facção.

Essa é a jornada que nós continuamos hoje. Nós permanecemos a mais próspera e poderosa nação da Terra. Nossos trabalhadores não são menos produtivos do que quando essa crise começou. Nossas mentes não têm menos imaginação, nossas mercadorias e serviços não são menos necessários do que eram na semana passada, no mês passado ou no ano passado. Nossa capacidade permanece a mesma. Mas nossa hora de proteger interesses estreitos e adiar decisões desagradáveis - esse tempo certamente passou. Começando hoje, nós precisamos nos levantar e começar de novo o trabalho de reconstruir a América.

Para todos os lugares que olhemos, existe trabalho a ser feito. A situação da nossa economia pede ação, ágil e rápida, e nós agiremos - não apenas para criar novos empregos, mas para lançar a fundação para o crescimento. Nós construiremos as estradas e pontes, as instalações elétricas e linhas digitais que alimentam nosso comércio e nos mantém juntos. Nós levaremos a ciência a seu lugar de merecimento e controlaremos as maravilhas da tecnologia para aumentar a qualidade do sistema de saúde e reduzir seu custo.

Nós usaremos o Sol e os ventos e o solo para abastecer nossos carros e movimentar nossas fábricas. Nós transformaremos nossas escolas, faculdades e universidades para suprir as demandas de uma nova era. Tudo isso nós podemos fazer. E tudo isso nós faremos.

Agora, existem alguns que questionam a escala das nossas ambições - que sugerem que nosso sistema não pode aguentar planos tão grandiosos. Eles têm memória curta. Porque eles se esqueceram de tudo o que nosso país fez; o que homens e mulheres livres podem conseguir quando a imaginação se junta para objetivos comuns e a necessidade para a coragem.

O que os cínicos não entendem é que o chão que eles pisam não é mais o mesmo - que as disputas políticas que nos envolveram por muito tempo não existem mais. A questão que perguntamos hoje não é se nosso governo é muito grande ou muito pequeno, mas se ele funciona - se ele ajuda as famílias a encontrarem empregos que pagam um salário decente, que tipo de seguridade eles dão, uma aposentadoria que seja digna. Onde a resposta é sim, nós queremos ir em frente. Onde a resposta é não, os programas acabarão. E aqueles de nós que manejam os dólares públicos terão que prestar contas - para gastar de maneira sábia, reformar maus hábitos, e fazer nossos negócios à luz do dia - porque apenas assim nós podemos restaurar a confiança vital entre o povo e o governo.

Também não á a questão que se apresenta a nós se o mercado é uma força para o bem ou para o mal. Seu poder de gerar riquezas e expandir a liberdade é ilimitado, mas esta crise nos fez lembrar que sem vigilância, o mercado pode sair do controle - e uma nação não pode prosperar por muito tempo quando favorece apenas os mais ricos. O sucesso da nossa economia sempre dependeu não apenas do tamanho do nosso Produto Interno Bruto (PIB), mas do poder da nossa prosperidade; na nossa habilidade de estendê-la a cada um, não por caridade, mas porque esse é o caminho mais seguro para o bem comum.

Quanto à nossa defesa comum, rejeitamos a falsa escolha entre nossa segurança e nossos ideais. Os fundadores do país, que enfrentaram perigos que sequer imaginamos, redigiram uma carta para assegurar o primado da lei e dos direitos do homem, uma carta expandida pelo sangue de gerações. Esses ideais ainda iluminam o mundo, e nós não vamos abandoná-los por conveniência. E, então, para todos os povos e governos que estão assistindo hoje, das grandes capitais ao pequeno vilarejo onde meu pai nasceu: Saibam que a América é amiga de cada nação e de cada homem, mulher ou criança que procure um futuro de paz e dignidade, e que nós estamos prontos para liderar uma vez mais.

Lembrem-se que gerações anteriores enfrentaram o fascismo e o comunismo não apenas com mísseis e tanques, mas com alianças robustas e convicções duradouras. Eles entenderam que nosso poder sozinho não pode nos proteger, nem nos dá o direito de fazer o que quisermos. Em vez disso, eles entenderam que nosso poder cresce com seu uso prudente; nossa segurança emana da Justiça de nossa causa, da força de nosso exemplo, da têmpera das qualidades de humildade e moderação.

Nós somos os guardiães desse legado. Guiados por esses princípios uma vez mais, podemos enfrentar novas ameaças que exigem um esforço maior - maior cooperação e compreensão entre as nações. Começaremos por sair do Iraque com responsabilidade e por criar um esforço de paz no Afeganistão. Com velhos amigos e antigos adversários vamos trabalhar incansavelmente para diminuir a ameaça nuclear, e reduzir o espectro do aquecimento global. Não vamos pedir desculpas por nosso modo de vida, nem vamos vacilar em sua defesa, e, para aqueles que procurarem avançar em seus objetivos produzindo terror e matando inocentes, diremos a eles que nosso espírito é mais forte e não pode ser quebrado; eles não poderão prevalecer e nós os derrotaremos.

Sabemos que nossa herança multicultural é uma força, não uma fraqueza. Somos uma nação de cristãos e muçulmanos, judeus e hindus - e ateus. Somos moldados por cada língua e cultura, de cada parte desta Terra; e por causa disso provamos o sabor mais amargo da guerra civil e da segregação e emergimos desse capítulo mais fortes e mais unidos; não podemos senão acreditar que os velhos ódios passarão um dia; que as linhas das tribos vão se dissolver rapidamente; que o mundo ficará menor, nossa humanidade comum deve revelar-se; e que a América vai desempenhar o seu papel em uma nova era de paz.

Para o mundo muçulmano, buscamos um novo caminho a seguir, baseado em interesse e respeito mútuo. Para aqueles líderes pelo mundo que buscam semear o conflito, ou culpam o Ocidente pelos

males de suas sociedades: Saibam que seus povos irão julgá-los a partir do que vocês podem construir, e não destruir. Para aqueles que se agarram ao poder por meio da fraude e da corrupção, saibam que estão no lado errado da História; mas nós estenderemos a mão se vocês estiverem dispostos a cooperar.

Às pessoas das nações pobres, nós queremos trabalhar a seu lado para fazer suas fazendas florescerem e deixar os cursos de água limpa fluírem; para nutrir corpos famintos e alimentar mentes ávidas. E para aquelas nações como a nossa, que vivem em relativa riqueza, queremos dizer que não podemos mais suportar a indiferença quanto ao sofrimento daqueles que sofrem fora de nossas fronteiras; nem podemos consumir os recursos do mundo sem nos importar com as consequências. Nós devemos acompanhar as mudanças do mundo.

À medida que entendemos o caminho que se desdobra diante de nós, recordamos com humilde gratidão aqueles bravos americanos que, a esta mesma hora, patrulham longínquos desertos e montanhas distantes. Eles têm algo a nos dizer hoje, como aqueles heróis caídos que jazem em Arlington murmuram através dos tempos. Nós os honramos não apenas porque eles não os guardiães de nossa liberdade, mas porque eles representam o espírito de servir ao país; a disposição de encontrar um significado maior que si mesmos. E ainda, neste momento - um momento que vai definir uma geração - é precisamente esse espírito que todos nós devemos viver.

Porque, por mais que o governo possa fazer e precise fazer, em última instância é da fé e da determinação do povo americano que esta nação depende. É a bondade de receber um estranho quando os diques se rompem, é o desprendimento de trabalhadores que preferem reduzir suas horas a ver um companheiro perder o emprego o que nos auxilia em nossas horas mais sombrias. É a coragem do bombeiro de subir uma escada cheia de fumaça, mas também a disposição de pais de criar uma criança o que, no fim das contas, decide o nosso destino.

Nossos desafios podem ser novos. Os instrumentos com os quais nós os enfrentamos podem ser novos. Mas aqueles valores dos quais nosso sucesso depende - trabalho duro e honestidade, coragem e justiça, tolerância e curiosidade, lealdade e patriotismo - essas coisas são antigas. Essas coisas são verdadeiras. Elas têm sido a força quieta do progresso ao longo de nossa história. O que se exige, então, é uma volta a essas verdades. O que se exige de nós agora é uma nova era de responsabilidade - um reconhecimento, por parte de todo americano, de que nós temos deveres para conosco, nossa nação e o mundo; deveres que nós não aceitamos a contragosto, mas com alegria, firmes no conhecimento de que não há nada tão satisfatório para o espírito, tão definidor de nosso caráter, do que dar tudo o que podemos numa tarefa difícil.

Este é o preço e a promessa da cidadania.

Esta é a fonte de nossa confiança - o conhecimento de que Deus nos convoca a dar forma a um destino incerto.

Este é o significado de nossa liberdade e de nosso credo - por que homens e mulheres e crianças de toda raça e de toda fé podem se unir numa celebração neste magnífico Mall, e por que um homem cujo pai, menos de 60 anos atrás, poderia não ser servido num restaurante local, agora pode estar diante de vocês para fazer um juramento sagrado.

Por isso, vamos marcar esse dia com a lembrança de quem somos e quão longe viajamos. No ano do nascimento da América, no mais frio dos meses, um pequeno grupo de patriotas se encolhia em torno de fogueiras que se apagavam, às margens de um rio gelado. A capital estava abandonada. O inimigo estava avançando. A neve estava manchada de sangue. Num momento em que nossa revolução estava em dúvida, o pai de nossa nação ordenou que essas palavras fossem lidas para o povo:

"Que seja dito ao mundo futuro que, na profundidade do inverno, quando nada além da esperança e da virtude poderia sobreviver, a cidade e o país, alarmados diante de um perigo comum, saiu para enfrentá-lo."

América. Em face de nossos perigos comuns, neste inverno de nossas dificuldades, vamos lembrar essas palavras eternas. Com esperança e virtude, vamos enfrentar uma vez mais as correntes geladas e resistir quaisquer tempestades que possam vir. Que seja dito pelos filhos de nossos filhos que, quando fomos testados, nós nos recusamos a deixar esta jornada terminar, que nós não viramos as costas, que nós não vacilamos; e, com os olhos fixos no horizonte e a graça de Deus sobre nós, levamos adiante o grande dom da liberdade e o entregamos com segurança paras as gerações futuras."


FONTE:

http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,veja-a-integra-do-discurso-de-posse-de-obama,310201,0.htm

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Evandro Lins

Evandro Lins: Pensamento socialista afrontou militares

Em 1947, na fundação do Partido Socialista Brasileiro, Evandro Lins disse: "Sempre fui socialista. Eu não deixei de ser socialista nem um dia." A frase foi recebida como uma afronta pelo governo militar no regime instalado a partir de 1964. Indicado pelo presidente João Goulart ao cargo no Supremo Tribunal Federal em agosto de 1963, Evandro Cavalcanti Lins e Silva era um conhecido advogado de defesa em causas criminais e de presos políticos bem antes de receber a toga. Ele defendia réus de crimes comuns em tribunais do júri, juizados criminais, tribunais superiores e no próprio STF. Quando os casos eram de cunho político, ele advogava perante a Justiça Militar e o Tribunal de Segurança Nacional, mas tinha por princípio não cobrar honorários dos clientes presos por perseguição política. Desde os vinte anos, aliás, já defendia a liberdade de alguns idealizadores da Revolução Constitucionalista de SP, e depois de participantes da Intentona Comunista (em 1937). Os jornalistas presos em épocas de restrição às liberdades da imprensa também recorriam a ele. Entre os sócios do escritório estava seu irmão, Raul Lins e Silva, integrante do Partido Comunista. O mesmo vigor para o trabalho da época em que era advogado o acompanhou no STF: em pouco mais de cinco anos – o tempo em que trabalhou efetivamente na Corte – o ministro proferiu votos em mais de cinco mil processos. Entre os de maior repercussão estavam a unânime decisão do Supremo, em 1965, de conceder habeas corpus para o governador de Pernambuco Miguel Arraes – um dos alvos preferidos do regime militar. No ano seguinte, ele participou do processo de extradição de Franz Paul Stangl, acusado de genocídio nos campos de extermínio da Segunda Guerra Mundial. Como o Ato Institucional nº 5 deu ao presidente Artur da Costa e Silva poder para aposentar compulsoriamente ministros do STF, Evandro Lins foi forçado a se retirar no auge da sua carreira de magistrado, aos 56 anos. Decidiu, então, dedicar-se novamente à advocacia e, nas suas palavras, mostrou que o ritmo de trabalho continuou com a mesma intensidade. “Uma vez deixado o Supremo, voltei para a profissão. E, sempre digo: não criou capim na minha porta..." De fato, até sua morte, em 2002, Evandro Lins nunca parou. Aos 80 anos, ele passou do banco de defesa para representar a acusação no processo de impeachment contra o presidente Fernando Collor. Uma década depois, em 2002, ele defendeu o então líder do movimento de trabalhadores sem-terra, José Rainha, acusado de matar um fazendeiro e um policial militar no Espírito Santo. Evandro defendeu Rainha e ele foi absolvido. Foi um de seus últimos desafios.
Obras literárias
O advogado e jornalista Evandro Lins recebeu o título de imortal da Academia Brasileira de Letras em 1998. Entre suas principais obras estão: O Caso do Pavilhão da Gameleira, 1974; Pena de Morte, Separata da Revista Forense, vol. 314; A Liberdade Provisória no Processo Penal, Rio de Janeiro, 1974; O "Habeas-Corpus", Revista jurídica LEMI n.150, 1980; A Defesa tem a Palavra, 1991; De Beccaria a Filippo (Gramatica, 1991); Arca de Guardados, 1995; O Salão dos Passos Perdidos, 1997 e Em Honra de Barbosa Lima Sobrinho, 1997.

MG/LF//AM

Minha produção em 2008

Terminei o ano de 2008 com 1053 julgamentos, nas diversas varas onde atuei. No período, homoloquei 323 acordos, proferi 730 sentenças e realizei 552 audiências.
Em 10 meses de atuação no ano de 2008, proferi somente na 1a Vara de Família de Mossoró (onde era titular) o equivalente 982 sentenças (incluindo as homologatórias). Ufa! Média mensal de 98,2 sentenças.
Só para se ter uma ideia, em janeiro de 2008, havia tramitando na 1a. Vara de Família 2264 processos. Nos meses seguintes e até dezembro de 2008, a Vara arquivou o equivalente a 1935 processos; em dezembro de 2008 a Vara estava com só 666 processos em tramitação. Diminuiu de 2264 para 666 processos. Ufa 2 vezes!.
Bem. Agradeço por tudo aos meus servidores Lauraline, Gilvan, Claudionor, Sávio, Joãozinho, Giles, André, Anabela, Marcelo, que estiveram comigo durante o ano passado. Agora, deixei a Vara e ficaram as saudades...Que ano trabalhoso, gente. Não poderia deixar um agradecimento especial às assistentes sociais do Fórum; elas tiveram fôlego em 2008.
Resta agora voltar ao trabalho. Para 2009, como estou numa Vara Criminal, acredito que a produção será bem menor em razão da matéria, mas o trabalho não deixará de ser intenso.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Gomes escreve sobre a videoconferência

Luiz Flávio Gomes publicou o seguinte artigo fazendo alguns esclarecimentos sobre a inevitável necessidade de se adotar a videoconferência. A videoconferência não tem nada com a velha falácia de que o interrogatório não pode ser presencial em imagem e som.

Vamos ao artigo:

Notícias que vêm do sistema penitencial: scanners corporais

Até março seis presídios brasileiros receberão scanners corporais que evitarão o constrangimento da revista íntima, procedimento ao qual todas as mulheres são submetidas quando visitam presidiários. Para o diretor do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), Airton Michels, este aparelho dará condições para a desmobilização das quadrilhas dentro dos presídios.
O Depen enviará os aparelhos para as secretarias de segurança de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Amazonas. “São os estados que decidirão quais presídios receberão o scanner corporal”, afirmou.
Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61232.shtml

16 de janeiro de 1969, deu na "Voz do Brasil"

O impacto do AI-5 no Supremo

O Ato Institucional Nº 5, editado em 13 de dezembro de 1968, consolidou a ditadura ao cassar importantes direitos do cidadão brasileiro. Por causa da censura instaurada por ele, a vida política e cultural brasileira foi devastada. As ações dos cidadãos eram controladas de forma severa e a música perdeu seus intérpretes para as prisões.
Por causa do AI-5, o Congresso Nacional foi fechado por prazo indeterminado e os parlamentares foram forçados a entrar em “recesso”. Assim, o governo abria o caminho para legislar não por votação dos representantes do povo, mas por decretos-lei. Ele deu a si mesmo o poder de intervir nos estados e municípios e de decretar o estado de sítio sem autorização prévia do Legislativo. Entraram para a ilegalidade todas as reuniões de cunho político e foi suspenso o habeas corpus para acusados de crimes políticos.
O ex-senador e ex-ministro do regime, coronel da reserva Jarbas Passarinho estava no Palácio das Laranjeiras junto com 14 militares e dez civis que formavam o Conselho de Segurança Nacional – o órgão que elaborou o texto. Hoje ele confirma que sabia o que estava assinando. “Eu fiz com toda a minha própria consciência, mas sabendo que ou concordava (com o AI) ou estaria aderindo aos que nos combatiam”, disse em entrevista à Rádio Justiça.
Ele citou uma frase que atribui ao presidente Castello Branco para explicar aquele momento. “Ele dizia: Passarinho, não se pode fazer uma revolução sem os radicais, e não se pode governar com eles”, conta. “Foi esse grupo radical que começou a reagir querendo fechar definitivamente o Congresso”, detalha o coronel reformado.
No Supremo
O Supremo Tribunal Federal sentiu na carne a limitação do trabalho com o AI-5 e o fim do habeas corpus para crimes políticos. Para o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, esta medida anulou os direitos individuais de todo cidadão brasileiro. “O habeas corpus é garantia fundamental para defesa dos direitos e garantias individuais. Por isso neste ato ele foi cassado”.
Para o historiador da Universidade de Brasília Otaciano Nogueira, o Brasil passou a ter apenas um poder. “Quando o cidadão é proibido de recorrer ao Poder Judiciário na violação dos seus direitos, acaba o regime democrático”, sintetizou.
Em 16 de janeiro de 1969, a "Voz do Brasil" trouxe um outro duro golpe ao STF: anunciou que três ministros do STF seriam obrigados a se aposentar. Como protesto, outros dois pediram aposentadoria imediatamente. “Esse fato retirou cinco juízes de uma Corte. Que transformação, que mutilação”, lamenta o atual presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes.
A Ordem dos Advogados do Brasil prontamente permitiu a volta deles à advocacia sem que fosse cumprido o período de quarentena
(por lei, o agente político deve esperar alguns meses antes de exercer a advocacia privada). “Foi uma decisão histórica”, comenta o atual presidente do Conselho Nacional da OAB, Cezar Britto.
Ligações anteriores
Os três ministros retirados do Supremo tinham semelhanças: eram juristas, escritores, jornalistas e, sobretudo, políticos. Na década que precedeu o regime militar, eles circulavam no mais alto escalão da República, muitas vezes se revezando em cargos-chave, como de primeiro-ministro, chanceler e chefe da Casa Civil.
Tanto poder somado às ligações que os três tinham com a política anterior à era militar incomodou muita gente e foi a razão maior das aposentadorias precoces. Victor Nunes foi ministro da Casa Civil de Juscelino Kubitschek de 1956 a 1959.
Essa mesma cadeira foi ocupada em 1963 por Evandro Lins e Silva
, já no governo de João Goulart. Entre os dois períodos, Hermes Lima ocupou um cargo também importante do Executivo: o de primeiro-ministro no regime parlamentarista (em 62 e 63, quando o cargo foi extinto). Neste mesmo ano, Evandro assumiu outro cargo deixado por Hermes Lima, o de chanceler do Brasil.
Hermes Lima e Evandro Lins e Silva são imortais da Academia Brasileira de Letras, e Victor Nunes Leal é o autor de uma obra que marcou a Ciência Política brasileira, chamada “Coronelismo, Enxada e Voto”.
***
Amanhã e nos dois dias seguintes vamos divulgar três artigos publicados no site do STF sobre a história dos três magistrados aposentados pela ditadura.

domingo, 18 de janeiro de 2009

Ainda Herzog

Como já escrevi neste blog, no final da década de 70, o juiz Márcio José de Moraes, com apenas 32 anos, responsabilizou a União pela morte do jornalista Vladmir Herzog. A decisão é um marco para o Judiciário.

Projeto de abandono afetivo

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4294/08 do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que sujeita pais que abandonarem afetivamente seus filhos a pagamento de indenização por dano moral. A proposta altera o Código Civil.

Da mesma forma, o projeto modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para prever também esse direito aos pais abandonados pelos filhos.     

As comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania vão analisar a matéria, que tramita em caráter conclusivo.

Para saber mais: http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/61182.shtml

Greve de juízes na Espanha

Escreve-me Jessé da Espanha, dizendo sobre uma greve dos juízes de lá:

Há uma ameaça de greve dos juízes daqui, que querem modificar o projeto de lei que reorganiza o Judiciário espanhol, querem aumento de 5% (aumento, viu, e não reposição dos subsídios!) e não aceitam mais a ascensão (nossa promoção) compulsória (uma excrescência).

Os chefes do executivo receberam uma série de ameaças de retaliação, caso não discutam com os juízes, dentre as quais a de minar o tal projeto (não sei como, não me perguntem), e, a mais grave delas, uma enorme greve.

As associações dos juízes daqui representam metade de todos os juízes da Espanha, ou seja, representam cerca de mais de 4 mil juízes. Nada, se comparado às nossas associações. Responderam os integrantes do Executivo que não crêem em greve de juízes, porque não acreditam em greve de um poder. Dizem ser impossível... Vejam, 4 mil juízes, mas com um poder de fogo bem maior que o nosso!

Jessé.

sábado, 17 de janeiro de 2009

Herzog vai para o arquivo: crime contra a humanidade?

A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, homologou pedido de arquivamento da investigação sobre a morte do jornalista Wladimir Herzog nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em 25 de outubro de 1975. A decisão atendeu a solicitação da Procuradoria Criminal do Ministério Público Federal em São Paulo. A juíza concordou com o argumento de que o caso prescreveu e afastou a possibilidade de enquadrá-lo como crime contra a humanidade.
 A juíza rejeitou ainda alegação de outros procuradores federais, que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade."O relatório da Comissão de Direito Internacional, criada para identificar os princípios de Direito Internacional reconhecidos no estatuto do Tribunal de Nuremberg e definir quais seriam aqueles delitos, nunca chegou a ser posto em votação", observou a juíza. "Referida convenção não foi ratificada pelo Brasil, não obstante tenha sido aberta para adesões já no ano de 1968."
Ela concluiu que no Brasil não existe norma jurídica em vigor que tipifique delitos contra a humanidade.

Juiz critica censura do CNJ à sua liberdade de expressão

“O que esperar de um país em que se pretende ditar palavras que podem e não podem ser utilizadas em decisões judiciais? A inteligência e o profissionalismo dos membros do Poder Judiciário no Brasil são suficientes para não deixar que o mero emprego das denominações conferidas a operações policiais afete sua imparcialidade ou o cumprimento de quaisquer deveres inerentes ao cargo. A recomendação n. 18/04.11, 2008 do Egrégio Conselho Nacional de Justiça viola flagrantemente, dentre outros importantes valores constitucionais, a liberdade de pensamento e expressão dos magistrados (art. 5o, IV CR/88 e art. 41 da Lei Complementar n. 35/79). Assim, observadas as limitações decorrentes da legislação e do bom senso, nenhum órgão, entidade ou pessoa tem competência constitucional para censurar previamente atos jurisdicionais. Por entender que os únicos compromissos da magistratura se dão com o interesse público, com a legislação e, sobretudo, com a Constituição, à qual todos um dia juramos cumprir, fiz e continuarei fazendo menção a nomes de operações policiais sempre que se fizer necessário, nesta e em outras decisões”.


Juiz Federal Vlamir Costa Magalhães, da 4ª Vara Criminal Federal do Rio, condenando a censura do Conselho Nacional de Justiça que recomenda juízes a não usarem o nome de operações policiais em peças judiciais. O trecho acima faz parte de sua sentença de 265 páginas na qual condena onze membro da quadrilha dos herdeiros do bicheiro carioca, Castor de Andrade.



Coisas sobre a afamada tradição brasileira de proteger criminosos políticos


Nunca pensei que o Brasil se orgulhasse de sua tradição de acolher criminosos políticos. Isto é bom para o país? Nem sei dizer... Será que estamos sabendo explorar este importante nicho no mercador internacional de foragidos políticos? Cacciola é mesmo um criminoso comum? Qual a linha separa o crime comum do político? Pensei que tivéssemos mesmo a tradição de acolher criminosos comuns e não políticos. Discussão à parte, o Min. Genro (hei, o nepotismo na administração não foi proibido pelo STF?) defende esta tradição importante para a nossa "imagem" internacional.

Tratando do assunto Battisti, Genro disse ontem (14), em Canoas (RS), que a concessão do refúgio político ao italiano, acusado de quatro assassinatos entre os anos de 1978 e 1979, "se alicerça na tradição brasileira de décadas de acolher criminosos políticos ou aqueles que são acusados de cometer crimes políticos, dependendo da situação" (Tribuna do Norte, 17-01-08).

Que tradição!

Além do asilo político ao "terrorista/criminoso político" Battisti, vamos então saber o que Tarso também defende(u):

  1. Responsabilidade cível e criminal dos agentes que participaram de torturas e morte de jovens entre 1964 e 1985;
  2. Para ele, torturadores (não os terroristas) que atuaram durante o regime militar no Brasil praticaram crimes comuns e não políticos;
  3. Deportação dos boxeadores cubanos Guillermo Rigondeaux e Erislandy Lara. Sobre este episódio, ele disse:

    "Esse episódio é um episódio circunscrito a uma ação policial administrativa da Polícia Federal, que cumpriu rigorosamente a lei"

  4. Sistema de escuta telefônica permanente nos presídios federais;
  5. Realização de interrogatórios de presos por meio de videoconferência


     

    É isso aí. Hei? A tradição não se aplicou aos boxeadores cubanos? Talvez esta seja outra tradição nossa...

    Bem, achei que deveríamos dar por passado a opção da anistia ampla aos militares e também àqueles que do lado da esquerda cometeram crimes durante o regime militar brasileiro. Foi uma opção passada, que não nos cabe revisar no presente, sob pena de se abrir feridas para o futuro.

    No caso Battisti, a Democracia italiana fez a opção inversa do Brasil, ou seja, não optou por anistiar seus criminosos e não cabe ao Brasil pretender agora julgar (segundo seus próprios conceitos políticos) a opção política inversa da Itália.

     

    Para saber mais:

    1. http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/07/31/tarso_genro_defende_punicao_para_torturadores_do_regime_militar-547498555.asp
    2. http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/12/18/tarso+genro+defende+escutas+permanentes+nas+prisoes+brasileiras+3217660.html
    3. http://www.cfappm.ma.gov.br/pagina.php?IdPagina=2113
    4. http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2007/08/23/materia.2007-08-23.9913586337/view.