Outro dia me deparei com um usário de drogas acusado de vários crimes contra o patrimônio. Furto de alumínio, de um balde, de um perfume etc.
Chegou-me ao meu conhecimento o caso do furto do perfume no valor de R$ 35,00. Extingui o processo por reconhecer a insignificância. O acusado já estava preso há mais de mês.
A sua mãe estava desesperada. Pareceu-me que ela não queria a liberdade do filho. Já havia perdido tudo dentro de casa. Ela disse que alívio só tinha durante os dias em que o seu filho permanecia preso, enquanto a justiça não reconhecia a insignificância de seus atos.
Disse-me ela que as clínicas de internamentos onde seu filho fora encaminhado não conseguiam detê-lo; ele sempre fugia de lá e o Estado não possuía um sistema de tratamento disponível para usuários como o filho dela.
Depois da audiência, na qual finalmente assinei o alvará de soltura do jovem, despedi-me dele e de sua mãe com um sugestivo "até breve".
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