quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

Súmula Vinculante 14/09

Súmula Vinculante 14/09:
"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Um comentário:

Lélio Braga Calhau disse...

Dr. Fábio será um prazer publicar artigos de sua autoria no meu site www.novacriminologia.com.br, um abraço,lélio

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