quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Abandono afetivo e a lei crivela


26 07 2008

Um leitor escreveu-me a seguinte pergunta:

Tenho uma grande duvida, tenho 24 anos, meu pai abandonou minha mãe quando tinha apenas 6 anos, ele não me registrou como filho, e nunca se interessou.
bem do dia que ele desapareceu até hoje nunca havia me interessado em procura-lo, por raiva e rancor, mas minha mãe sofreu muito para me criar, chegou a passar fome muitas vezes…
bem eu sei que a pensão é paga até os 18 anos ou até o fim do curso superior, esse se for iniciado ao 18 anos.
mas gostaria de saber se não existe alguma lei que possa faze-lo pagar uma indenização, pelo fato de minha mãe ter passado inumeras dificuldades, mas não ter o processado, por falta de conhecimento, por ser analfabeta.
gostaria de saber se não existe nenhuma lei que minha situação poderia se encaixar.
grato.

A questão é por demais pertinente e deve ser aqui explorada.

Quer saber o leitor se é possível responsabilizar-se o pai por abandono afetivo. A pergunta é muito pertinente e está na ordem do dia do Direito de Família.Na 1ª. Vara de Família de Mossoró, há quatro anos (mais ou menos) tive a oportunidade de processar uma ação de investigação cumulada com indenização por abandono afetivo, tendo havido um acordo de indenização. Acredito que tenha sido um dos primeiros casos no Estado.Atualmente, em vários Estados já existem ações desse tipo em tramitação. No Rio Grande do Sul, um pai foi condenado a pagar 200 salários mínimo por não ter reconhecido a paternidade da filha.No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça já chegou a decidir a matéria, entendendo que somente cabe indenização em caso de ficar evidenciado que o pai agiu com dolo ou culpa. O acórdão da decisão ficou assim registrado:

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ABANDONO AFETIVO POR FALTA DE RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DA PATERNIDADE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. RECONHECIMENTO DO FILHO APÓS AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. INEXISTÊNCIA DE DANO INDENIZÁVEL. 1. A Responsabilidade Civil, no Direito de Família, é subjetiva, somente surgindo o dever de indenizar quando evidenciado o agir com dolo ou culpa, restando caracterizada a ilicitude da conduta, bem como o nexo de causalidade entre a conduta e o dano sofrido. Ausente um dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, qual seja, o ato ilícito, inexiste o dever de indenizar. 2. Recurso conhecido e improvido. CONCLUSÃO: ACORDAM os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao presente apelo, nos termos do voto do Relator que fica fazendo parte integrante deste. TJRN: APELAÇÃO CÍVEL N° 2007.002886-5 Origem: 3ª Vara Cível Não Especializada da Comarca de Natal/RN. Apelante: Danilo Rafael Gurgel de Almeida. Advogado: Dr. Vladimir Guedes de Morais. Apelado: Newton Borges Macedo. Advogado: Dr.Fernando de Araújo Jales Costa e outros. Relator: Juiz Kennedi de Oliveira Braga (Convocado).

A matéria já chegou ao Superior Tribunal de Justiça, o qual considerou que os pais não são obrigados a amar os filhos. A decisão do STJ ficou assim:

RESPONSABILIDADE CIVIL. ABANDONO MORAL. REPARAÇÃO. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A indenização por dano moral pressupõe a prática de ato ilícito, não rendendo ensejo à aplicabilidade da norma do art. 159 do Código Civil de 1916 o abandono afetivo, incapaz de reparação pecuniária. 2. Recurso especial conhecido e provido (REsp. n.º 757.411 – MG (2005/008564-3) – Rel. Min. Fernando Gonçalves – DJ 27.03.2006).

Com a decisão do STJ, a parte impetrou o Recurso Extraordinário nº 567164 no STF, pleiteando que a matéria do abandono afetivo seja decidido pela mais alta corte do país. A movimentação de hoje do processo é a seguinte:

  • 25/04/2008 Substituição do Relator, art. 38 do RISTF MIN. ELLEN GRACIE
  • 29/11/2007 Conclusos ao(à) Relator(a) com parecer da PGR pelo não conhecimento do recurso.
  • 15/10/2007 PROTOCOLADO

Como visto pela movimentação processual acima, a depender o parecer da Procuradoria, o recurso ao STF não será conhecido, ou noutras palavras, não haverá reconhecimento de abandono afetivo na Suprema Corte.

No entanto, a luz no túnel para o assunto está no Projeto de Lei n. 700/2007, do senador Marcelo Crivella, que visa responsabilizar civil e criminalmente o pai por abandonar afetivamente o filho. De acordo com o projeto, o art. 4º, § 2º, do Estatuto da Criança passa a ter a seguinte redação: “Compete aos pais, além de zelar pelos direitos de que trata o art. 3º desta Lei, prestar aos filhos assistência moral, seja por convívio, seja por visitação periódica, que permitam o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento”,

A idéia de Marcelo Crivella está posta e precisamos discuti-la para sabermos se o pai tem o dever de amar ou, mesmo em caso contrário, se ele pode ser responsabilizado por não tê-lo feito quando podia.

Penso que a solução favorável à responsabilização pode estar no princípio que se instituiu pelo meio da regulamentação da guarda compartilhada, mas sobre esta modalidade de guarda vou tratar noutra oportunidade.

8 comentários:

Anônimo disse...

Paulo (09:30:03) :

Bom dia Dr. Fabio

gostaria de um auxilio, pois sou um pouco leigo no assunto.meu pai abandonou minha mãe antes de eu ascer e nunca nos deu nenhuma
assistencia, minha mãe tentou entrar com uma ação para pensão limenticia ela chegou a entrar em contato com um advogado mais devido a falta de condições não conseguiu pagar o valor requerido pelo mesmo,meu pai sempre teve um otimo nivel de vida e nunca nos procurou ou se preocupou em saber se estavamos bem, minha duvida é, hoje tenho 25 anos no inicio de 2008 comecei a cursar o ensino superior antes de fechar o 01º semestre fui surpriendido com a gravidez da minha atual esposa para poder dar auxilio total a ela nesse periodo acabei por sair da faculdade pois infelizmente não tenho condições de manter uma familia e continuar estudando, hoje minha filha está com 4 meses, lendo a questão acima gostaria de saber se, tenho direito a um auxilio para que possa voltar a estudar, se posso pedir pensão para minha filha ou se posso pedir indenização por abandono afetivo, meu pai é formado em medicina procurei saber mais sobre a vida dele, consegui me aproximar do irmão dele e soube que o mesmo costuma gastar dinheiro com mulheres e coisas futeis tais como festas e coisas do genero, ao ficar sabendo dessas atitudes tive alguns problemas pessoais para conseguir aceitar a situação,por fim decidi pesquisar sobre os meus direitos sei que já se passou muito tempo mais pelo que pude ver há uma chance, gostaria de pedir uma oriantação ao Senhor sobre quais procedimentos devo seguir para requerer meus direitos.

At.
Paulo
18 09 2008


Fábio Ataíde (19:56:07) :

Veja a postagem “Questões freqüentes de Direito de Família” (questão 14). Você precisa procurar um advogado, que poderá propor a ação de alimentos e a de indenização por abandono.
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Boa tarde Dr. fabio,

Os comentarios acima foram feitos no seu antigo blog,Seguindo o seu conselho entrei em contato com um advogado conforme orientação do senhor, a principio ele disse que podemos entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade, gostaria de saber se essa ação gera indenização ou obriga a ele me dar apoio referente aos estudos, verifiquei tambem referente ao processo por abandono o advogado me disse que a indenização por abandono so é possivel se eu conseguir provar que foi aberta uma ação referente a alimentos quando era menor, solitou tambem testemunhas para provar que minha mãe teve um relacionamento com ele e documentos que comprovem que ela entrou com uma ação de alimentos, minha duvida é, indenização por abandono tem algo haver com processo de alimentos? para o processo de Indenização por abandono o que preciso?? gostaria se possivel que o senhor me desse um auxilio pois estou me baseando nas orientações que o senhor passou isso facilitou bastante a minha conversa com o advogado já que o mesmo não me considerou uma pessoa leiga, para a indenização por abandono é preciso ter alguma ação anterior em aberto?? e tambem preciso de testemunhas?? como havia comentando na postagem anterior minha mãe é leiga no assunto na epoca em que ficou gravida ela não tinha uma experiencia de vida suficiente para se localizar e procurar por pensão então acabou por ficar nos esquecimento, o processo por abandono sou eu quem quer fazer o que preciso exatamente para levar em diante a ação?

at.

Paulo

fabioataide disse...

Paulo,
publiquei uma postagem hoje que pode lhe ajudar

Anônimo disse...

Dr. Fábio o tema da minha monografia é Danos Morais por Abandono Paterno.Você teria algum livro para me indicar? Estou sentindo uma grande dificuldade em encontrar.Espero uma resposta.Meu e-mail:carola_santanna@hotmail.com

at.

Carol

fabioataide disse...

Publiquei uma postagem com dicas de pesquisa.

Anônimo disse...

que Deus esteja presente em todos os seus dias.
sou maede duas meninas (9 e 7 anos) o pai tem cumprindo com suas responsabilidades financeiras, resalvo em momentos isolados, tendo compreensao nesses momentos por achar que "dar murro em ponta de faca vai me machucar" neses 4 anos de separação as crianças nao tem de fato um relacionamento afetivo com o pai, ele se diz muito ocupado, tenho procurado compreender e dar continuidade na educação delas, só que existem momentos que a presença do pai é exigida, por momentos elas pegam o telefone para ligar para ele ( ele nunca atende) até que em um momento de necessidade estrema. minha filha correndo caiu, cortando-se e logo atendidade em hospital, procurei ao pai para solicitar a compra dos medicamentos e nao tendo resposta ( pois ele nao atendia ao telefone. esse ato me irritou bastante. minha duvida: " posso solicitar a justiça por abandono afetivo ?

fabioataide disse...

É possível demandar a justiça para que o pai se faça presente,inclusive no tocante aos aspectos afetivos, não somente fornecendo a ajuda financeira. A ausência do pai na participação da criação do filho poderá implicar até na suspensão do pátrio poder (sem prejuízo da pensão). o pai deve participar ativamente da criação dos filhos.

Lívia disse...

Boa noite. Sou Lívia, tenho 17 anos e moro em SP. Pergunto sobre abandono afetivo, pois desde os meus 4 anos deixei de ter o contato com meu pai, ele se casou, constituiu nova familia e cortou os laços que tinha comigo. Sua alegação era o fato de minha mãe pedir pensão alimenticia para mim. Hoje posso mover ação contra ele? Se completar 18 anos perco esse direito? Recentemente ele disse que não me via pois minha mãe proibia e EU não procurava por ele. Acontece que sempre frequentei a casa de seus pais e ele estava sempre lá e nunca quis ter qualquer contato comigo. Sofri muito. Aguardo resposta. Grata, Lívia.

PS: Faço tratamento psicologico desde os 5 anos de idade devido a isso tudo. Há 3 anos sou diagnosticada com Trantorno de Ansiedade Generalizada, Depressão recorrente e Anorexia Nervosa. Acredita-se que os diagnosticos se deem em função do abandono e eu não tenho dúvidas quanto a isso!

fabioataide disse...

Lívia, è possível demandar ação de alimentos ou uma açao que compense o abandono afetivo. Em qualquer caso vc deve procurar um advogado.
para ajudar a superar o trauma, recomenda a leitura de algum livro de Bóris Cyrulnik; ele é criador da teoria da resiliência, que ajuda na superação de um trauma; leia na internet sobre os vários livros dele em língua portuguesa.